quinta-feira, 16 de março de 2017

Juiza Joana Pereira Dias absolve Alberto João Jardim como já se esperava

 Dionísio Andrade comenta a polémica absolvição:

As Vozes da Justiça

Foi com uma voz trémula e baixíssima que a Juíza Joana Dias proferiu a sentença que absolveu o dr. Alberto João Jardim dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade, praticados nas eleições autárquicas regionais de 2009.
Os vários jornalistas presentes na sala de audiências ficaram confundidos e baralhados, já que a voz da juíza mal se fazia ouvir, parecendo que a sentença estava a ser dita por uma voz envergonhada e pouco confiante, que mais parecia um lamento.
A juíza que absolveu hoje Alberto João Jardim foi a mesma juíza que julgou o célebre caso da Invasão do Jornal da Madeira, que como este caso, também ocorreu em vésperas de eleições (outubro 2011), só que na altura, a sentença da juíza foi em sentido contrário, condenando os oito elementos do PND a pagar cerca de 11.339,80 euros de indemnização cível à Empresa Jornal da Madeira. Posteriormente, o Tribunal da Relação veio a anular esta decisão da Juíza Joana Dias, libertando os “invasores” desta batatada milionária.
Convém relembrar que na sentença da denominada invasão do JM, esta senhora juíza conseguiu pôr todo o Funchal à gargalhada, quando sentenciou que o tribunal “não deu por provado que o Jornal da Madeira omita ou discrimine a informação sobre os partidos da oposição; que este jornal tenha resultados negativos (os auditores descobriram mais tarde que o ex JM deixou uma divida de 53 milhões de euros, que na altura a juíza surpreendentemente não viu); que seja instrumento de divulgação de atos públicos do Governo Regional, casos das inaugurações com fins eleitorais; e que a E.J.M. utilize o jornal para informar a população de forma parcial, isenta e pouco rigorosa”.
Depois destas preciosidades “judiciosas” é de aceitar que a senhora juíza tenha proferido a sentença do dr. Jardim, com um tom de voz acabrunhado, que fez lembrar por uns instantes, as meritíssimas vozes que se ouviam nos velhos Tribunais Plenários, dos tempos do Doutor Oliveira Salazar.
Quem esteve bem em todo este processo, e com uma voz bem firme, foi a Exma. Senhora Magistrada do MP. Só esperamos agora que o MP recorra, como fizeram os 8 arguidos, do caso da Invasão do JM.

Dionísio Andrade



Jardim absolvido
O ex-presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim acaba de ser absolvido da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.
A decisão foi conhecida, há momentos, na Instância Local do Funchal, da Comarca da Madeira.
O caso remonta à campanha Autárquica de 2009 e começou a ser julgado em Outubro passado depois de Jardim perder a imunidade.
O ex-governante respondeu pelas intervenções que fez durante a campanha para as eleições Autárquicas de outubro de 2009.
O caso tem a ver com os episódios protagonizados por elementos do extinto Partido da Nova Democracia (PND), quer na inauguração do novo acesso ao porto do Funchal quer na 3.º fase das infraestruturas do Tecnopolo.
Na reta final da campanha, Jardim terá classificado as “provocações” do PND como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.
Segundo o Ministério Público as condutas do arguido Alberto João Jardim visariam o desfavorecer de candidaturas às eleições autárquicas (membros do PND).
Segundo a acusação pública, julgada agora improcedente, as expressões usadas por Jardim teriam o propósito de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros.
Neste processo, Jardim foi pronunciado pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e, na fase de abertura de instrução, viu ‘cair’ outros dois crimes semelhantes mas em sede da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (caso da boleia a Manuel Ferreira Leite). (funchal- noticias)
Advogado de Alberto João Jardim satisfeito com absolvição

O advogado do ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, mostrou-se hoje “naturalmente satisfeito” com a decisão do tribunal em absolver o antigo autarca dos crimes de violação da Lei Eleitoral para as autárquicas.
“Não se provaram factos que, por si só, fossem o bastante para demonstrar que havia qualquer propósito por parte do dr. Alberto João Jardim de prejudicar ou beneficiar quando interveio enquanto presidente do Governo”, disse Guilherme Silva.
Alberto João Jardim, foi hoje absolvido pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.
O tribunal não deu como provado que declarações proferidas por Alberto João Jardim eram dirigidas aos dirigentes do então Partido da Nova Democracia (PND, extinto em 2015) e que as mesmas não integravam o conceito dos deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais.
Guilherme Silva adiantou não temer um eventual recurso por parte do Ministério Público.
Por seu lado, o dirigente do então PND, Eduardo Welsh, defendeu que o Ministério Público devia recorrer da sentença, por considerar que o ex-governante cometeu aqueles dois crimes porque “estava a fazer campanha a favor do seu partido”.
“Eu considero que o dr. Jardim cometeu estes crimes”, concluiu.
Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as “inaugurações eleitoralistas” do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Um dos incidentes mais marcantes registou-se durante a inauguração de uma ligação rodoviária ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou essas “provocações” como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.
A acusação, conduzida pelo Ministério Público, considerou que “as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND.
“Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como ‘provocação dos infratores’ ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros”, refere o Ministério Público.
O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, não tendo nunca o ex-presidente se sentado no banco dos réus, “por ser um direito do arguido”, explicou Guilherme Silva. (dnoticias.pt)

ADVOGADO DE ALBERTO JOÃO JARDIM SATISFEITO COM ABSOLVIÇÃO
O advogado do ex-presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, mostrou-se hoje "naturalmente satisfeito" com a decisão do tribunal em absolver o antigo governante dos crimes de violação da Lei Eleitoral para as autárquicas.
"Não se provaram factos que, por si só, fossem o bastante para demonstrar que havia qualquer propósito por parte do Dr. Alberto João Jardim de prejudicar ou beneficiar quando interveio enquanto presidente do Governo", disse Guilherme Silva.
Alberto João Jardim, foi hoje absolvido pelo Tribunal Judicial da Comarca da Madeira dos crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade nas eleições autárquicas de 2009 na Madeira.
O tribunal não deu como provado que declarações proferidas por Alberto João Jardim eram dirigidas aos dirigentes do então Partido da Nova Democracia (PND, extinto em 2015) e que as mesmas não integravam o conceito dos deveres de imparcialidade e neutralidade da Lei Eleitoral para as autarquias locais.
Guilherme Silva adiantou não temer um eventual recurso por parte do Ministério Público.
Por seu lado, o dirigente do então PND, Eduardo Welsh, defendeu que o Ministério Público devia recorrer da sentença, por considerar que o ex-governante cometeu aqueles dois crimes porque "estava a fazer campanha a favor do seu partido".
"Eu considero que o dr. Jardim cometeu estes crimes", concluiu.
Nesta campanha, os elementos do PND na Madeira manifestaram-se várias vezes contra as "inaugurações eleitoralistas" do então presidente do governo madeirense e vários cidadãos insurgiram-se contra os protestos.
Um dos incidentes mais marcantes registou-se durante a inauguração de uma ligação rodoviária ao porto do Funchal, no qual houve mesmo intervenção da polícia, que fez um cordão para proteger os representantes da Nova Democracia.
No final da campanha das autárquicas, Alberto João Jardim classificou essas "provocações" como "palhaçadas" protagonizadas por "zaragateiros".
A acusação, conduzida pelo Ministério Público, considerou que "as condutas do arguido [Alberto João Jardim] visavam já o desfavorecer de candidaturas às eleições em curso, referindo-se a membros do PND.
"Não se trata da defesa daquilo que o arguido designa como 'provocação dos infratores' ou de expressões que só os destinatários poderiam descodificar, mas sim de um propósito conseguido de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros", refere o Ministério Público.
O julgamento começou a 21 de outubro de 2016, não tendo nunca o ex-presidente se sentado no banco dos réus, "por ser um direito do arguido", explicou Guilherme Silva. (JM)

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