quarta-feira, 22 de outubro de 2025

Autor da contra revolução legislativa: Morreu mais um estadista controverso que fez aprovar o novo código Penal parido por um fascista do Antigo regime Eduardo Correia

 Defendia uma imprensa livre mas deixou que aprovassem no seu governo a lei da rolha que praticamente conduz a maior parte dos jornalistas à prática da auto censura, para evitarem condenações nos tribunais fascistas.


Morreu um inimigo da Revolução do 25 de Abril de 1974. 

Ele iniciou a contra-revolução legislativa contra as conquistas da revolução do 25 de Abril


 Sim, durante o governo de Francisco Pinto Balsemão, foi aprovado um novo Código Penal em 1982, que entrou em vigor com o novo regime democrático. Este código substituiu o do Estado Novo e foi uma das primeiras grandes alterações legislativas na área penal após a Revolução dos Cravos. 
 Não esquecer que este código penal elaborado por um professor de direito fascista aplica a lei da rolha aos jornalistas e políticos e cidadãos em geral que através da lei da difamação e da defesa da honra e do bom nome dá poderes à juizada fascista para prender e aplicar pesadas multas e indemnizações a todo e qualquer cidadão que coloque a boca no trombone contra os abusos dos políticos no poder
Ano de aprovação: 1982

Governo: Aliança Democrática (AD), liderado por Francisco Pinto Balsem
Artigo 180.° - Difamação
    1 - Quem, dirigindo-se a terceiro, imputar a outra pessoa, mesmo sob a forma de suspeita, um facto, ou formular sobre ela um juízo, ofensivos da sua honra ou consideração, ou reproduzir uma tal imputação ou juízo, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 240 dias.
    Artigo 187.°

    Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva

1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 diasão.
    Artª 187
1 - Quem, sem ter fundamento para, em boa fé, os reputar verdadeiros, afirmar ou propalar factos inverídicos, capazes de ofender a credibilidade, o prestígio ou a confiança que sejam devidos a organismo ou serviço que exerçam autoridade pública, pessoa colectiva, instituição ou corporação, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 240 dias

3 comentários:

  1. Como é que a Raquel permite que o Coelho coloque a amiga Rubina Leal nesta pose triste?

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  2. Grande homem. Conseguiu enrabar o Álvaro Cunhal

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    1. Esse comuna e o vendedor do Ultramar,o rabeta Soares, abafavam a palhinha com "os cumprimentos de Portugal"

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