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Campanha de Cavaco gastou 25 mil euros para oferecer 110 relógios a colaboradores
TC apreciou contas da campanha presidencial que reelegeu Cavaco Silva. Ministério Público deverá agora propor sanções aos responsáveis.
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Esse foi um dos gastos de Cavaco Silva considerados “inelegíveis” pelo Tribunal Constitucional, no acórdão de apreciação das contas da última campanha eleitoral para Belém e que levou os juízes a remeter as conclusões para o Ministério Público, a fim de este “promover o que entender quanto à eventual aplicação das sanções”.
O TC tornou público na terça-feira o acórdão que fecha as contas dessa campanha em que as candidaturas de Fernando Nobre e de Manuel Alegre foram as que registaram mais ilegalidades e irregularidades detectadas.
Mas também a campanha do Presidente reeleito foi alvo de irregularidades detectadas. Uma das duas assinaladas no acórdão refere-se a “despesas de campanha facturadas após a data do ato eleitoral” onde se incluem os 24.640 euros despendidos em 110 relógios Tissot. O preço de revenda dos modelos em causa rondam, actualmente, os 300 euros. A campanha justificou essa despesa como “uma oferta da candidatura, de assinalamento da vitória eleitoral e de apreço e reconhecimento simbólicos pelo esforço voluntário desenvolvido, às mulheres e aos homens que integraram pro bono a equipa mais próxima do Candidato”
Após solicitar explicações à campanha, o TC acabou por concluir que esses gastos não eram aceitáveis perante a lei. “Nenhuma destas despesas pode considerar-se ter sido contraída com intuito ou benefício eleitoral: é certo que as mesmas ocorreram por razão da campanha, mas são já posteriores a ela, pelo que das mesmas nenhum benefício para a campanha pôde advir”, decidiram os juízes, que aplicaram a mesma decisão a gastos de cerca de 3 mil euros em duas refeições oferecidas a 70 e 120 pessoas, justificadas como “refeições comemorativas”, semanas depois das eleições.
Alegre fez empréstimo e Nobre não fez consultas
No caso da campanha de Manuel Alegre, uma das irregularidades foi a contratação de um empréstimo bancário de cerca de 200 mil euros, que a lei apenas permite a partidos políticos.
No caso da campanha de Manuel Alegre, uma das irregularidades foi a contratação de um empréstimo bancário de cerca de 200 mil euros, que a lei apenas permite a partidos políticos.
O TC denunciou ainda o pagamento por terceiros de despesas da campanha, o que constitui um donativo indirecto, proibido "desde logo por força de um princípio de transparência que rege todo o financiamento das campanhas".
Em relação à campanha de Fernando Nobre, o Tribunal identificou várias despesas "de valor elevado" como o gasto de cerca de um total de 596 mil euros em agências de comunicação, material de campanha e decoração de sedes, entre outras, sem ter havido uma consulta de mercado prévio, o que impediu a ECFP de atestar a "razoabilidade" dos valores.
A candidatura respondeu que, pelo seu "carácter voluntário e voluntarista", não houve consultas ao mercado. (Público)
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