segunda-feira, 2 de janeiro de 2017
Os privilégios dos juízes que prenderam a nossa Maria Lurdes
[Os juízes da foto nada têm que ver diretamente com a prisão da Maria de Lurdes servem apenas de ilustração para o texto.
NOTA da REDACÇÃO]
Quem os escolheu e lhe deu estes poderes? Prestaram eles juramento? Que jura fizeram? Perante quem? Alguém os elegeu? Se são Órgão de Soberania porque não são eleitos pelo povo? Como se recrutam os juízes? Como são formados? Quantos familiares deles eram ou se tornaram magistrados? Quem corrige os seus erros? Quem pune os seus delitos?
Se os tribunais administram a justiça em nome do povo, onde nasce essa legitimidade popular? Quem garante a honestidade de todos os juízes? Quem garante que todos são incorruptíveis? Quantos já foram condenados por desonestidade ou por corrupção? Porque é que, mesmo reformados, só podem ser presos em flagrante delito e gozam de foro próprio e um antigo primeiro-ministro não? Porque é que nunca nenhum juiz esteve preso em Portugal? Conhecerão eles as prisões para onde mandam os outros cidadãos? Porque é que podem usar armas sem licença? Porque é que o Estado lhes paga as viagens nos transportes públicos, incluindo na 1ª classe dos comboios Alfa da CP, e as viagens aéreas entre as regiões autónomas e o continente, mesmo para férias?
Porque é que estão isentos de custas judiciais e podem patrocinar familiares e a si próprios como se fossem advogados? Porque é que podem entrar nas discotecas sem pagar consumo mínimo, ir ao futebol sem pagar bilhete e têm livre-trânsito nos navios acostados nos portos, nas casas e recintos de espetáculos e nas associações de recreio? Porque é que o presidente e os vice-presidentes do STJ têm direito a passaporte diplomático e todos os juízes do STJ, STA, Tribunal de Contas e Tribunal Constitucional têm ajudas de custos iguais às dos governantes por cada dia de sessão nos tribunais? Porque é que os juízes têm direito a uma casa mobilada por uma renda mensal não superior a 1/10 do seu vencimento e se não a houver ou o juiz a não quiser receberá mais de 680 euros mensais, totalmente isentos de impostos?
Ao fim de sete anos de serviço, um magistrado, judicial ou do Ministério Público, aufere um salário mensal de 3900 euros, ilíquido.
Por outro lado, verifica-se que os magistrados do Ministério Público em Portugal andam à boleia dos juízes, sendo por isso também, em termos relativos, os mais bem pagos da Europa. Na base (ingresso na magistratura, no Centro de Estudos Judiciários), um mínimo de 3.000 euros, depois salários entre 5.300 euros para um juiz com cinco anos de serviço nas instâncias locais e 6.300 para um juiz de círculo com os mesmos anos. No topo, os vencimentos seriam entre 7.200 para um desembargador e 7.500 para um conselheiro. Além disso, propõe-se um subsídio de exclusividade para todos os juízes (cerca de 1.500 euros). Em vez disso, os que dirigem as comarcas e os tribunais superiores teriam despesas de representação. Porque é que esses privilégios dos juízes se aplicam também a todos os magistrados do Ministério Público mesmo que uns e outros já estejam aposentados?.
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