«Quando as figuras do
poder se sentiram demasiado incomodadas
com o jornalismo de investigação e as
notícias que davam conta à opinião pública
das investigações criminais, os deputados
do então arco da governação, na revisão
da Lei Fundamental em 1997, incluíram na
Constituição o segredo de justiça, como
direito ou garantia fundamental, de forma a
poder contrapô-lo à liberdade de expressão e
de informação. Em nome da defesa do bom
nome dos investigados criminalmente, o
silêncio seria uma regra fundamental....» Teixeira da Mota no jornal Público
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