Para o vice diretor do JM os deputados regionais são os maus da fita. Têm regalias e privilégios imerecidos à custa dos pobres contribuintes. São uns malandros que vivem rodeados de benefícios imerecidos!
Vê bem estas situações, mas já é vesgo em relação aos privilégios dos juízes e magistrados do MP (por exemplo) que viajam as vezes que quiserem e para qualquer parte do país durante todo a ano e até nas férias sem pagarem um cêntimo, deslocando-se gratuitamente em qualquer transporte público seja de avião, barco, autocarro e comboio. Além de salários das arábias que vão desde 5 mil a 7500 euros/mês isentos do pagamento de IRS e outros impostos, disfrutam ainda da ajuda de 800 euros por mês para a renda da casa, mesmo residindo em casa própria. Estão isentos do pagamento de derramas municipais e podem ( além de outros privilégios ) colocar em tribunal processos a qualquer cidadão sem ter necessidade de advogado ou terem de pagar quaisquer custas judiciais. Isso o sr. subdiretor do JM finge não ver. Não sabe ou finge não saber.
Convém perguntar-lhe:Já que ele é assim tão crítico do Parlamento, se calhar não era melhor que a Assembleia Regional fosse de uma vez por todas extinta. Acabávamos de uma vez por todas estes privilégios que tanto critica e voltaríamos aos velhos tempos da Junta Geral dos tempos do Salazar?
Extinguia-se a Assembleia e acabava-se de vez com os tais privilégios de que tanto fala; Não acha sr. Jornalista?
Vejamos a propósito a análise de Marinho e Pinto
«Porém, onde o privilégio se torna chocante é quando comparamos os vencimentos dos magistrados com os das restantes funções do Estado em Portugal.

Outra das falsidades em que os juízes mais insistem é na de que não são aumentados há cerca de 15 ou 20 anos. Ora, os magistrados sempre foram aumentados todos os anos nos mesmos termos e percentagens em que o foram o presidente da República, o primeiro-ministro, o presidente da Assembleia da República e todos os restantes servidores do Estado. O aumento dos magistrados é automático e reporta-se sempre a 1 de Janeiro de cada ano, ao contrário do que sucede com os funcionários públicos cujos aumentos, em alguns anos, só entraram em vigor meses depois.» [JORNAL DE NOTÍCIAS]
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