O Francisco Fernandes está cada vêz mais caquético!
Outras três avesinhas do regime albuquerquista
O caso tem quase sete anos, mas não podia ser mais actual. Vicente Jorge Silva e Antero Silva Resende trocaram insultos, que andaram pelos tribunais portugueses e que tiveram decisões contraditórias. Em Março, o caso chega ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. E agora o réu é Portugal.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem aceitou o requerimento apresentado pelo ex-director do PÚBLICO, Vicente Jorge Silva, contra o Estado português, na sequência de um caso que envolve o ex-presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Antero da Silva Resende. Em causa está a liberdade de opinião e um outro tema bem actual: declarações de extrema-direita.O caso remonta a Junho de 1993. No dia 10 desse mês o PÚBLICO trazia uma notícia em que se dava conta da possibilidade de Silva Resende ser o candidato do CDS-PP à Câmara Municipal de Lisboa. De um dos lados da notícia, uma dezena de citações de Silva Resende, retiradas do "Jornal do Dia", do outro, um editorial de Vicente Jorge Silva, que, baseado nessas citações, afirmava que o CDS, liderado então por Manuel Monteiro, tinha recorrido "a uma figura que representa o que há de mais beato, bolorento e ridículo na direita portuguesa".Essa não terá sido, no entanto, a afirmação mais forte do então director do PÚBLICO. "Nem nas arcas mais arqueológicas e bafientas do salazarismo seria possível desencantar um candidato ideologicamente mais grotesto e boçal, uma mistura tão inacreditável de reaccionarismo alarve, sacristanismo fascista e anti-semitismo ordinário", escreveu também Vicente, escudado nas citações de Silva Resende, em que este tratava o ex-primeiro-ministro francês Laurent Fabius por "judeu calvo", dizia que "Portugal começou a morrer" com o 25 de Abril, e elogiava a Frente Nacional de Jean-Marie Le Pen.Logo no dia em que saiu o editorial, Silva Resende anunciou a sua intenção de processar Vicente Jorge Silva. E processou-o, acusando-o de abuso de liberdade de imprensa, crime de que, em Maio de 1995, Vicente Jorge Silva foi ilibado pelo Tribunal Criminal de Lisboa. Contudo, Silva Resende recorreu para o Tribunal da Relação, que, seis meses depois, teve uma decisão contrária à da primeira instância. O Tribunal da Relação considerou que o arguido ultrapassou os limites "para afectar desnecessária e inadequadamente a honra e consideração" do requerente, que ao usar expressões como "alarve", "grotesco", "boçal", "ridículo" e "beato" Vicente Jorge Silva não estava só a adjectivar as ideias de Silva Resende, mas também a sua imagem pessoal. Por isso, condenou-o a pagar uma multa de 150 contos e uma indemnização por danos não patrimoniais - "desgosto e tristeza" - de 250 contos. Silva Resende pedia cem mil contos.Perante tal decisão, Vicente Jorge Silva apelou para o Tribunal Constitucional, solicitando a declaração de inconstitucionalidade da decisão do Tribunal da Relação. Contudo, o acordão do TC concluiu que a punição criminal não violava a Constituição e rejeitou o recurso.Passadas todas estas fases, o ex-director do PÚBLICO não se deu por vencido e decidiu levar o caso, agora contra Portugal, ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que aceitou o seu requerimento e irá em breve pronunciar-se. Aqui pesou o facto de, nas suas citações que acompanhavam o editorial em causa, Silva Resende não fazer só referência a personalidades e acontecimentos portugueses, mas também pronunciar-se sobre a Frente Nacional, partido francês de extrema-direita, e sobre o ex-primeiro-ministro francês, Laurent Fabius, chamando-lhe "calvo judeu".Até ao próximo dia 10 de Março as duas partes, Vicente Jorge Silva e o governo português, podem ainda enviar para o Tribunal Europeu mais provas e observações complementares. Depois, o tribunal deverá pronunciar-se sem recurso a audiência pública, ou seja, dará uma sentença sem julgamento. Isto porque, devido ao atraso nos seus trabalhos, este tribunal tem procurado restringir ao máximo as audiências públicas, havendo já uma decisão provisória nesse sentido em relação ao processo de Vicente Jorge Silva, por entender que uma audiência pública não iria alterar de forma significativa os dados que já têm para tomar uma decisão.No seu requerimento ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Vicente Jorge Silva argumenta que "o editorial ora em causa tem um carácter meramente político" e que a decisão do Tribunal da Relação é "incompatível com a letra e o espírito do artigo 10º" da Convenção dos Direitos do Homem, que é o que regula a liberdade de expressão e de opinião. Na sua contestação, o Governo português basicamente repete os argumentos do Tribunal da Relação.
https://www.publico.pt/2000/02/20/jornal/vicente-contra-portugal-140225
«Dá-se o caso ou casos, de médicos ou médicas de família, dos quais constam sempre os nomes nas consultas, mas quem de facto exerce são médicos com vínculo precário ou tarefeiros que querem pertencer aos quadros mas estão barrados a aguardar concursos que nunca surgem. Isto sucede porque estes médicos fantasma dos quadros, estão a exercer no Privado, mas não querem perder o lugar no público. Querem ganhar dinheiro no Privado, mas não perder a garantia no Público, isto chama-se egoísmo, porquinhos do sistema, gente que jurou querer dinheiro, não função remunerada. Os utentes até criam laços de amizade e de confiança com os médicos precários, julgam-nos de extrema confiança, mas veem-se na iminência de uma hora para outra perdê-los, para outros tarefeiros, isto não tem lógica.»