quarta-feira, 20 de maio de 2026
Madeira Opina não poupa o "fitinhas". Coloca tudo a nú
Tribunal da Relação de Lisboa considera que há fortes indícios de corrupção
Tribunal concluiu que existem ‘fortes indícios” de corrupção
O Tribunal da Relação de Lisboa concluiu que existem "fortes indícios" da prática de vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada no processo que envolve Pedro Calado, Avelino Farinha e Custódio Correia.A informação está a ser avançada pelo Diário de Notícias e reverte parcialmente uma decisão do juiz de instrução que, em fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios.
Num acórdão proferido hoje, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou estarem reunidos indícios suficientes para atribuir a um dos arguidos três crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um crime de fraude fiscal qualificada.
Um segundo arguido terá ficado indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, enquanto o terceiro foi associado a um crime de corrupção ativa.
O Tribunal da Relação decidiu manter apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência aplicada aos três arguidos. (RTP)
"Fortes indícios" de corrupção e outros crimes: Relação reverte decisão no caso que fez cair o governo da Madeirao "fitinhas" com fortes indícios de corrupção
Há suspeitas relacionadas com o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal
O Tribunal da Relação de Lisboa entende que existem “fortes indícios” da prática de vários crimes no processo que envolve o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, num caso que chegou mesmo a fazer cair o governo regional de Miguel Albuquerque, que voltou a ir a eleições e foi reeleito.
Na decisão conhecida esta quarta-feira, o coletivo de juízes reverte parcialmente uma outra tomada por um juiz de instrução que, em fevereiro de 2024, tinha colocado esses indícios de lado.
O acórdão agora divulgado conclui que há razões para que imputam aos arguidos vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada.
Ainda que tenha agravado a apreciação do caso, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu manter como medida de coação aplicada aos suspeitos, que chegaram a estar detidos vários dias na altura da operação, o termo de identidade e residência (TIR).
Uma decisão que o coletivo de juízes tomou por achar que não estão preenchidos os pressupostos legais necessários para medidas mais gravosas, nomeadamente o perigo de fuga, a perturbação do inquérito ou a continuação da atividade criminosa.
É por isso que esta acaba por ser apenas uma vitória parcial para o Ministério Público, que pretendia um agravamento das medidas de coação.
A Polícia Judiciária realizou, em 24 de janeiro, cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias, sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente, no âmbito de um processo que investiga suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência.
A investigação atingiu também o então presidente do governo regional da Madeira (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e acabou por renunciar ao cargo, o que implicou a demissão do executivo madeirense. (CNN)
Tribunal da Relação vê "fortes indícios" de corrupção e fraude fiscal em processo da Madeira
O Tribunal da Relação de Lisboa concluiu, hoje, existirem “fortes indícios” da prática de vários crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem e fraude fiscal qualificada no processo que envolve o ex-presidente da CMF Pedro Calado e os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, revertendo parcialmente uma decisão do juiz de instrução que, em Fevereiro de 2024, tinha afastado esses indícios.
Num acórdão proferido nesta quarta-feira, em cumprimento de uma decisão anterior do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou estarem reunidos indícios suficientes para imputar a um dos arguidos três crimes de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, um crime de corrupção passiva e um crime de fraude fiscal qualificada.
Um segundo arguido ficou indiciado por um crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, enquanto o terceiro foi associado a um crime de corrupção activa.
Apesar do agravamento da avaliação judicial sobre os factos em investigação, o Tribunal da Relação decidiu manter apenas a medida de coacção de termo de identidade e residência (TIR) aplicada aos três arguidos.
Os juízes desembargadores entenderam não estarem preenchidos os pressupostos legais necessários para medidas mais gravosas, nomeadamente perigo de fuga, perturbação do inquérito ou da instrução, continuação da actividade criminosa ou perturbação da ordem e tranquilidade públicas. Desta forma, o tribunal julgou improcedente o recurso inicialmente interposto pelo Ministério Público quanto às medidas de coacção, confirmando a decisão da primeira instância nessa matéria.
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