Não se esperava outra coisa de um Órgão de Soberania totalmente fascista:
Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação aos suspeitos de corrupção na Madeira.Pedro Calado e os empresários Custódio Correia e Avelino Farinha ficam apenas sujeitos a termo de identidade e residência.
Passaportes de Calado e Avelino devolvidosO Supremo Tribunal de Justiça terá revertido a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de agravar as medidas de coacção a três arguidos no processo de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, avançou esta quinta-feira, 1 de Janeiro o Now Canal.
A notícia da autoria do jornalista Carlos Rodrigues Lima revela que o ex-presidente da Câmara Municipal do Funchal, Pedro Calado, e os empresários Custodio Correia e Avelino Farinha ficam apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
"O Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação impostas, em Fevereiro, aos três principais arguidos num processo sobre corrupção na Madeira: os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia e o antigo presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, suspeito de corrupção, fraude fiscal, entre outro crimes", pode ler-se no artigo publicado na plataforma digital do canal.
Em causa está a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que remonta a Fevereiro de 2025, que levou à apreensão dos passaportes de Calado e Farinha por alegado “perigo de fuga”.
Tribunal da Relação manda apreender passaportes de Pedro Calado e Avelino Farinha
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) fez a vontade ao Ministério Público e alterou, hoje, as medidas de coacção de dois arguidos no processo de investigação ‘Zarco’. Avelino Farinha e Pedro Calado deverão ficar com os respectivos passaportes apreendidos, pois há “perigo de fuga” para Angola ou Dubai, onde têm ligações. Ao empresário Custódio Correia, terceiro arguido que chegou a estar detido, não foi aplicada a mesma medida, segundo apurou o DIÁRIO. A Agência Lusa teve acesso ao acórdão e confirmou a decisão.
A 17 de dezembro, porém, os juízes conselheiros Vasques Osório, Ernesto Nascimento e Jorge Gonçalves anularam a decisão da Relação, considerando que os juízes desembargadores deveriam ter analisado melhor os inícios e os crimes correspondentes. Se a Relação “o tivesse feito”, escreveram os conselheiros do Supremo, “ter-se-ia certamente apercebido de que os factos considerados pelos juiz de instrução como fortemente indiciados eram atípicos”, já que os factos apresentados pelo Ministério Público foram considerados “como não indiciados”.Canal Now
O Juiz de Instrução Criminal do caso, Jorge Bernardes de Melo, determinou a 14 de Fevereiro de 2024, a libertação dos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, depois de três semanas de detenção. O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito.
Na altura, o magistrado determinou que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo Ministério Público.
O Ministério Público havia pedido a medida de coacção mais gravosa, - prisão preventiva -, alegando perigo de fuga e perturbação do inquérito aos três arguidos detidos no âmbito do caso de alegada corrupção na Região Autónoma da Madeira, mas o juiz de instrução criminal determinou aplicar a medida menos gravosa, termo de identidade e residência, condição que obriga os arguidos, entre outras coisas, a comparecer perante a autoridade competente sempre que a lei o obrigar ou for notificado, não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado.
O Ministério Público recorreu da aplicação da medida cautelar menos gravosa ao ex-presidente da Câmara do Funchal Pedro Calado e aos empresários Avelino Farinha e Custódio Correia, fazendo cair a prisão preventiva e pedindo a entrega de passaportes e a proibição de contactos. Em Fevereiro de 2025, o Tribunal da Relação de Lisboa fez a vontade da acusação e reforçou as medidas de coacção de Calado e Farinha.
Na altura e em declarações ao DIÁRIO, o representante legal do ex-autarca, Paulo Sá e Cunha, considerou que "falar em perigo de fuga mais de um ano depois da detenção dos arguidos é um bocadinho descabido".
O advogado rebateu que não consta que Pedro Calado "tenha fugido ou que tenha tentado fugir" da ilha da Madeira, região onde reside e exerce a sua actividade profissional.
Sá e Cunha rebate que alegar perigo de fuga um ano depois "é descabido"
Advogado considera que decisão "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução", que determinou, em Fevereiro de 2024, que não estava indiciada a prática de um qualquer crime no despacho apresentado pelo MP
Sá e Cunha apontou ainda que a decisão do Tribunal da Relação "não tem nenhum sentido extremamente desfavorável àquilo que é a decisão do senhor juiz de instrução, de que o Ministério Público recorreu, porque assenta nos factos considerados indiciados pelo senhor juiz de instrução e esses factos do ponto de vista da indiciação da prática de crimes são muito fracos".

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