terça-feira, 4 de agosto de 2015
Colectivo fascista do Tribunal da Relação do Porto dá mais uma machadada na liberdade de expressão em Portugal
Volta que estás perdoado!
Não tarda muito tempo, teremos uma "liberdade de expressão" ainda pior do que aquela que existia no tempo do Salazar
Tribunal decide que publicar fotos no Facebook sem consentimento é crime
LUSA
Homem recorreu ao tribunal para pedir condenação de mulher por publicação de fotos tiradas com consentimento mas publicadas sem o seu conhecimento.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) decidiu que a publicação de fotografias no Facebook "contra a vontade" do fotografado pode ser crime, mesmo que as imagens tenham sido obtidas com consentimento.
A decisão consta de um acórdão proferido há cerca de um mês, mas agora conhecido, relativo a um caso concreto em que um homem se queixou de fotografias publicadas no Facebook sem o seu consentimento por uma mulher com a qual tinha mantido uma relação extraconjugal durante um ano.
O acórdão indica que no fim do relacionamento amoroso - que decorreu em absoluto sigilo, apesar de terem tido uma filha - "a arguida começou a fazer exigências financeiras", sob ameaça de divulgar a relação à família do queixoso. "Perante uma recusa de pagamento de uma quantia exagerada, a arguida publicou fotografias do assistente, umas com a arguida e filha, tendo de seguida enviado 'pedidos de amizade' aos próprios filhos (nascidos na constância do matrimónio) e amigos do assistente, pedidos que foram aceites, o que fez com que a relação extraconjugal fosse conhecida por todos", descrevem os juízes no acórdão.
O Ministério Público deu seguimento a uma queixa do homem, apresentada no Tribunal de Marco de Canavezes, relativamente a falsificação de documentos pela arguida, mas decidiu arquivar a queixa relativa ao crime de fotografias ilícitas, o que levou o queixoso a recorrer, com base no argumento de as fotografias terem sido publicadas sem o seu consentimento.
Na decisão do recurso, o TRP decidiu não pronunciar a mulher pelo crime de fotografias ilícitas por considerar que não é possível "colmatar deficiências da acusação", na qual não deveria ter sido invocada a "falta de consentimento", mas sim a publicação da fotografia "contra a vontade do fotografado", tipificado na lei como "um dos elementos essenciais do crime de fotografia ilícita".
No entanto, quanto à questão do direito à imagem, os juízes escrevem no acórdão que a publicação de imagens no Facebook pode configurar um crime de gravações e fotografias ilícitas, porque, mesmo que o fotografado ou gravado tenha consentido que lhe tenham tirado fotografias ou ter sido filmado, a publicação "contra a sua vontade" é crime.
O tribunal defendeu assim que o direito à imagem inclui dois direitos autónomos e distintos: por um lado o direito a não ser fotografado e, por outro lado, o direito a que a fotografia não seja publicada. "Na verdade o visado pode autorizar/consentir que lhe seja tirada uma fotografia ou até não se importar com isso, e pode não consentir que essa mesma fotografia seja usada/ divulgada e nisso ter interesse relevante, pelo que o uso contra a sua vontade é ilícito", referem os juízes no acórdão, que foi votado por unanimidade.
Em 26 de Junho, num acórdão do Tribunal da Relação de Évora, os juízes obrigaram os pais de uma menina de 12 anos a "abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais" para "salvaguarda do direito à reserva da intimidade da vida privada e da proteção dos dados pessoais e, sobretudo, da segurança da menor no Ciberespaço".
Não tarda muito a liberdade de expressão conquistada no 25 de Abril de 1974 em Portugal será uma miragem atendendo à actuação destes juízes fascistóides.
segunda-feira, 3 de agosto de 2015
Margarida Cabral é mandatária de José Manuel Coelho do PTP para as Legislativas
Margarida Cabral,técnica de Contabilidade é mandatária de José Manuel Coelho às Legislativas do próximo mês de Outubro
domingo, 2 de agosto de 2015
Dírio Ramos organiza hoje a nossa página política
Cuba/EUA
Mais de meio século depois de os EUA terem rompido as relações diplomáticas com Cuba, a bandeira cubana voltou a ser içada na embaixada em Washington. No mesmo dia, 20 de Julho, o ministro dos Negócios Estrangeiros de Cuba, Bruno Rodríguez, foi recebido por Kerry no Departamento de Estado. O restabelecimento das relações diplomáticas, recusado pelos sectores mais reaccionários nos EUA, é um novo marco nas relações entre os dois países. Representa, sobretudo, uma inflexão táctica na estratégia dos EUA contra Cuba. Foi o próprio Obama a reconhecer, na declaração de 17 de Dezembro, o fracasso da política de décadas dos EUA para anatemizar, isolar e derrubar a revolução cubana. Não se tratou de um reconhecimento do seu carácter imoral e terrorista mas, pragmaticamente, de que falhou nos seus objectivos subversivos fundamentais.
Se tal aconteceu deve-se à extraordinária capacidade de direcção e resistência da revolução, ao seu rumo socialista, inseparáveis do carácter profundamente popular e patriótico do novo poder, triunfante a 1 de Janeiro de 1959. Factores que se sobrepuseram a todas as dificuldades e adversidades enfrentadas e às próprias deficiências e erros revelados no âmbito do processo de profundas transformações empreendido por Cuba.O «recuo» da administração dos EUA corresponde a uma vitória de Cuba que cabe sublinhar. Vitória que ilumina a imensa superioridade moral da revolução e a dignidade do povo cubano. Que é simultaneamente uma vitória política da Ilha da Liberdade, dificilmente concebível fora do quadro de mudanças progressistas e revolucionárias alcançadas na América Latina ao longo de quase 20 anos – para as quais o exemplo e contributo solidário da revolução cubana foram fundamentais – e do elevado prestígio internacional granjeado por Cuba. Retenha-se porém, como recentemente afirmou Raúl Castro, que «está em prática uma ofensiva imperialista e oligárquica contra os processos revolucionários e progressistas latino-americanos, que será enfrentada com determinação pelos nossos povos» (Cubadebate, 15.07.2015).O bloqueio imposto pelo imperialismo norte-americano contra Cuba em 1962 continua vigente, apesar da adopção de medidas de alívio de alcance limitado. Como tem sido reiteradamente sublinhado por Havana, o reatamento diplomático não equivale à normalização das relações, só possível com o levantamento integral do bloqueio, a devolução do território ilegalmente ocupado pela base de Guantánamo, o pleno respeito da soberania de Cuba e a indemnização do povo cubano pelos danos acumulados em resultado da política criminosa dos EUA.Certamente o imperialismo não abrirá mão de objectivos centrais que visam destruir a revolução cubana e enfraquecer e reverter os processos emancipadores na América Latina, que são parte do processo mais vasto da rearrumação de forças no mundo, estacando a corrente de alteração da correlação de forças desfavorável à sua hegemonia. Ao decidir flectir a manobra subversiva de embate frontal com Cuba, a Casa Branca vê uma janela de oportunidade em lograr uma mudança a «partir de dentro», tendo presente o quadro decorrente da complexa actualização do modelo económico em curso, coincidente com o gradual passar de testemunho na liderança da revolução. O poder imperial tende a subestimar a consciência patriótica e a capacidade de coesão do povo cubano e sua vanguarda política. Cuba mudou radicalmente. Os tempos do governo títere do ditador Batista não voltam. Ciente da natureza do adversário, um poder revolucionário tem o dever acrescido de utilizar qualquer brecha para defender a paz, os princípios de coexistência pacífica e procurar aproveitar a via de soluções negociadas, mutuamente vantajosas. É com esta perspectiva que Cuba prossegue o processo de actualização económica e social, crucial para avançar na construção de um «socialismo próspero e sustentável» e a defesa da independência, à qual gerações de revolucionários cubanos entregaram a vida.
Coelho e Aldora sua apoiante na festa do Senhor na freguesia de Campanário
Despique de amiga Aldora ao José Manuel Coelho
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