Deputados pedem libertação de Maria de Lurdes Rodrigues ao Supremo Tribunal
O PTP não desiste de tentar mudar as decisões judiciais exaradas no caso da investigadora Maria de Lurdes Lopes Rodrigues e dirigiu uma missiva ao juiz conselheiro António da Silva Henriques Gaspar, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando um habeas corpus para esta historiadora, que se encontra presa, naquela que é uma das mais esquisitas decisões da justiça portuguesa dos últimos tempos. (veja mais no Funchal-Noticias)
Foste condenado várias vezes, a pagar indemnizações. Foste condenado a trabalho comunitário. Desta vez, foste condenado a um ano de prisão efetiva. Tudo por afrontares à tua maneira, gente que não perdoa tal atrevimento. Ainda te resta o STJ. Antes de qualquer condenação, alertei-te para as consequências das tuas palavras: respondeste-me convictamente, que não te importavas de ser preso. Parece ter chegado esse tempo.
Já assinei a Petição, e tens a minha solidariedade. As nossas diferenças no campo político e à forma do seu exercício, nunca prejudicaram a nossa amizade de mais de 40 anos distribuídos entre a Madeira, Luanda, Gago Coutinho, Luvuei, e Luso, onde tivemos longas e muito interessantes conversas sobre política, geografia e história mundial. Por tudo isso, pela tua coragem e altruísmo, na defesa das tuas causas: um grande abraço companheiro de armas.
Roquelino Ornelas antigo comissário político do PSD na RTP/Madeira é o candidato do PSD à Câmara Municipal de Santa Cruz. Quando era «jornalista» na televisão ganhava uma pipa de massa mensalmente (4.740 €).Quando saiu em 2011 numa rescisão amigável abotoou-se com uma indemnização compensatória no valor de 150 mil €, mais uma reforma dourada bastante choruda. Nessa altura a RTP fez uma restruturação para a redução no seu quadro de profissionais incluindo jornalistas. Roquelino Ornelas é um dos mais intolerantes caciques que o PSD tem na freguesia do Caniço. Foi a pior escolha possível do regime albuquerquista. Não é figura que inspire qualquer simpatia entre a população no concelho de Santa Cruz.
Veja aqui a notícia da rescisão milionária de Roquelino Ornelas em 2011: [VER AQUI]
Coelho denunciou o "pardalão" em 2011 junto da RTP/Madeira como podem ouvir no vídeo então publicado.
Salários de luxo na RTP-M
2011-09-08
O director do Centro Regional da RTP/RDP na Madeira recebe um vencimento mensal próximo ao salário do Presidente da República (7.630,33 euros). A diferença de vencimento de Martim Santos para Cavaco Silva é de apenas 130 euros, segundo dados apurados pelo JORNAL da MADEIRA. Os salários luxuosos da televisão na Madeira contribuem em parte para a despesa global do Centro Regional que se situa nos 11,7 milhões de euros por ano, tal como foi anunciado pelo ministro dos Assuntos Parlamentares, Miguel Relvas, há cerca de duas semanas. O processo de reestruturação da empresa que vai levar à redução para quatro horas de emissão regional (entre as 19h00 e as 23h00), revelado pelo ministro, não apresentava a realidade das despesas regionais. Ainda assim, o salário de Martim Santos pode ser justificado pela função que exerce enquanto director. O que já é mais difícil de entender é o salário de Leonel de Freitas, de 6.865 euros quando não exerce qualquer cargo de direcção na RTP-M, sendo actualmente assessor do Conselho de Administração da empresa em LisBoa. Difícil de entender são os salários exagerados de José Carvalho (5.072 euros), Luís Filipe Jardim (4.787 euros) e Roquelino Ornelas (4.740 euros), visto não ocuparem qualquer cargo de chefia. Também a mais recente contratação para os quadros da empresa, a jornalista Bruna Melim, recebe por mês, cerca de três mil euros, ultrapassando em muito os vencimentos pagos à maioria dos 32 jornalistas da RTP/RDP-M. Por outro lado, a juntar a tudo isto, estão outras benesses como cartões de crédito, carros, viagens, ajudas de custo e subsídios para roupa. Os convidados pela empresa para os programas ganham 200 a 250 euros por cada . A par dos vencimentos e dos custos de funcionamento da empresa, são questionados outros aspectos, como a programação regional que é já muito reduzida, visto haver muitas repetições de programas e o facto de não haver programas infantis. Além disso, a maioria dos programas são dados a empresas de fora, com os inerentes custos adicionais. Ou seja, a produção própria é quase nula. Por outro lado, é questionada a extensão dos noticiários e a sua qualidade, visto maioritariamente serem baseados nas agendas governamentais e dos partidos políticos. Actualmente, a RTP/RDP na Madeira tem cerca de 150 funcionários, dos quais 32 são jornalistas.
Também a mais recente contratação para os quadros da empresa, a jornalista Bruna Melim, recebe por mês, cerca de três mil euros, ultrapassando em muito os vencimentos pagos à maioria dos 32 jornalistas da RTP/RDP-M. (fonte)
Fernando Teixeira treinador do Santacruzense (Fotos extraídas do diário de notícias do Funchal)
Ao centro nesta foto temos o médico Rogério Correia diretor do Centro de saúde do Porto Santo.Nos anos 80 do século passado foi um grande militante do PCP. Depois nos anos 90 passou-se com armas e bagagens para o PSD. Erafilho do Chefe Alvarinho do Caniço.
O marido da atual ministra da Justiça Francisca Van Dúnen. Em tempos era avençado pelo governo de Alberto João Jardim. Uma forma hábil de meter o MP no bolso. Nessa altura Francisca Van Dúnen era procuradora-geral distrital de Lisboa
Meritíssimo
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
Praça
do Comércio, 1149-012 LISBOA-PORTUGAL
Exmo. Senhor,
Nós, abaixo assinados, cidadãos
da Região Autónoma da Madeira, vimos por este meio apresentar o seguinte pedido
de HABEAS CORPUS:
Raquel
da Conceição Vieira Coelho, portadora do C.C. nº 13370416 com o número
de contribuinte nº 219008698, com a validade de 29/08/2018. Morador na Rua das
Regadinhas nº 4, 9100-193 Santa Cruz
Gil
da Silva Canha, deputado Independente na Assembleia
Legislativa da Madeira, portador do C.C. nº 06077367, com validade até 17/09/2019
e com o número de contribuinte 178013145. Morador na Rua de São João nº 63, Bloco
B, 4ºC; 9000-190 Funchal
José
Manuel da Mata Vieira Coelho, deputado do Partido
Trabalhista Português na Assembleia Legislativa da Madeira portador do BI. Nº
5652291 de 05/02/2007 e com o número de contribuinte 102799199. Morador na Rua
das Regadinhas nº 4, 9100-193 Santa Cruz
José
Quintino Mendes da Costa, portador do C.C. nº 10727225 com a
validade até 22/05/2021 e com o número de contribuinte 203977823. Morador na
Rua Cidade do Cabo nº 10 Bloco 1 B, 1ºC; 9050-047 Funchal
PEDIDO
DE HABEAS CORPUS
(Liberatório)
Em favor da investigadora portuguesa
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, portadora do BI nº 7316989, de 10/10/2006, com
contribuinte nº 174944470, detida, desde 29 de Setembro de 2016, no
Estabelecimento Prisional de Tires, Av.ª Amália Rodrigues, 2785-636 São
Domingos de Rana, presa com o nº 4/17505, cela 29, 1º Piso, Pav.5., pelas
seguintes razões a seguir descritas:
1
– SÍNTESE DOS FATOS
A Ré encontra-se detida desde o dia 29 de Setembro de 2016,
no Estabelecimento Prisional de Tires, em consequência do Processo nº
7459/00.4TDLSB, 4ª Vara criminal de Lisboa (Agora, com nova designação de, J22,
Tribunal da Comarca de Lisboa). Onde deverá cumprir, segundo a sentença, três
anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados
dados como ocorridos, em instalações do Estado Português, o que foi qualificado
como perturbação de órgão constitucional e ofensa agravada a pessoa coletiva.
O caso remonta a 1996, quando a
Ré foi injustiçada na atribuição de uma bolsa de estudo do Ministério da
Cultura despoletando um processo de contestação, onde ponha em causa o processo
de atribuição das bolsas, que posteriormente ganhou no Supremo Tribunal
Administrativo, anulando o concurso em Junho 2000, Processo nº 43085/97 da 1º
Secção, 1º subsecção do STA. E mais tarde, por lhe ser negada a devida execução
deste Acórdão do STA, pôs em causa a própria postura dos Senhores Doutores Juízes,
que, entretanto, se foram envolvendo nos processos.
A Ré dispõe de um nível
cultural e académico elevado, não representa qualquer perigo para a sociedade e
encontra-se presa junto de toda a sorte de criminosas, só por ter ousado
criticar um Órgão de Soberania.
A sentença aplicada à Ré é de
uma desumanidade tremenda, indigna de um país, que acabou de ver um Português
ser eleito para Secretário-geral da ONU.
E que no seu Governo de então,
enquanto Primeiro Ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, no ano de 1996.
A Ré entrou para a história da
Justiça em Portugal como uma das poucas pessoas que estão condenadas a cumprir
pena efetiva de prisão por crimes menores como injúria ou difamação, agravados
nos termos do artigo 184.º do Código Penal, por se tratar de agentes do Estado.
Acreditamos que a pena aplicada
é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que
foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa
violação de Direitos Humanos, consideramos que a libertação imediata de Maria
de Lurdes Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de
preservar valores fundamentais como a Liberdade de Expressão artigo 37.º da
C.R.P, bem como o artigo 21.º da CRP na nossa Democracia, ratificada
inclusivamente pelo Estado Português, junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
Achamos que a sua
condenação e prisão são arbitrárias, já que nada justifica esta dacroniana pena
de prisão. Esta cidadã não cometeu
qualquer crime de sangue, roubo, ou burla, e foi julgada sem poder estar presente
para se poder defender, o que desde logo determina a nulidade deste processo,
por violação do seu direito de defesa.
Foi abandonada na sua defesa pelos vários advogados oficiosos,
numa atitude corporativa destes, para com o poder judicial, desrespeitando a
defesa dos seus direitos e interesses.
Esteve detida nos calabouços do tribunal enquanto decorria
o julgamento que a conduzia à pena de prisão efetiva. Conforme, depoimento
gravado a 16/05/2017, da Maria de Lurdes no Proc. 7459/00.4TDLSB.
Atualmente na prisão
de Tires é alvo de várias perseguições e atitudes de má vontade e falta de
humanidade por parte de certos guardas carcereiros e pela própria direção da
cadeia. Em anexo, enviamos as cartas enviadas manuscritamente pela própria
Maria de Lurdes (doc. 1 e doc. 2 com 4 folhas)
A violação e
manipulação da correspondência da Maria de Lurdes, por parte dos serviços da
cadeia é um facto, o que viola o art.º 34 da Constituição da República
Portuguesa.
A prisão da Ré é uma vergonha para o nosso país e constitui
uma violação grotesca do artigo 37.º Liberdade de Expressão e do artigo 21.º
Direito à indignação da Constituição da República Portuguesa.
O nosso avanço civilizacional e sistema democrático não é
compatível com a punição e restrição à liberdade de expressão por parte do
sistema judicial.
Não podemos aceitar que 43 anos após o 25 de Abril existam
presos políticos em Portugal.
Anexamos, o pedido de aditamento do indulto da autoria de
Maria de Lurdes Rodrigues, dirigido ao Presidente da República, no dia 24 de
Novembro de 2016. Onde é relatado por si, todos os factos aqui enunciados,
registo dos correios nº RT018112033PT, e que aqui se dão por reproduzidos, doc.
3.
É verdadeiramente anómalo, ser condenado a uma pena efetiva
de três anos de prisão nestas condições. Mas ainda é mais anómalo haver um
defensor oficioso, Rui Cupertino, que à revelia da vontade e do conhecimento de
Maria de Lurdes, solicita pena suspensa, com tratamento psiquiátrico quando nos
autos deste processo, constam atestados médicos de robustez física e psíquica
bem como declaração médica que Maria de Lurdes não sofre de qualquer transtorno
do foro psicológico.
Sendo que a decisão da 1º instância FLS.1476 a 1493 do
proc. 7459/00.4tdlsb, nada aborda sobre os distúrbios do foro psiquiátrico.
O defensor oficioso, Rui Cupertino, com cédula profissional
nº 10285L, tem o seu pedido de afastamento devidamente requerido desde
26/11/2017, entrada nº 609966, FL. 1422 E 1423. Logo não podia atuar no
processo, nem fazer tal recurso ao Tribunal da Relação de Lisboa, à revelia do
conhecimento e vontade da Maria de Lurdes.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues deu aulas no ensino público
do Estado Português entre 1985 e 2001, o Estado Português validou todos os seus
atestados de robustez física e psíquica enquanto professora no ensino público. Nada
consta referente a distúrbios do foro psiquiátrico.
Porque não aceitou, a pena suspensa nestas condições, num
recurso feito à revelia da sua vontade e conhecimento. É fechada numa cadeia
pelo período de 3 anos. É agora uma presa comum onde igualmente nada consta de
distúrbios do foro psiquiátrico.
Todo esse procedimento é no mínimo ilegal atentatório
contra a sua vida, honra e bom nome.
Outra gritante ilegalidade é o facto de depois do aqui
verificado Maria de Lurdes ter apresentado queixa-crime contra o juiz João
Carlos da Silva Abrunhosa de Carvalho conforme FLS. 1054 a 1072 de 19/06/2007, do
Proc. nº 7459/004tdlsb. Bem como o juiz em causa ter igualmente apresentado
queixa-crime contra Maria de Lurdes dando origem ao processo nº 5978/07.
OTDLSB.
Logo este juiz não podia ter assinado a decisão de primeira
instância datada de 14/01/2008 com base no “justo impedimento” onde condena
Maria de Lurdes a 3 anos de prisão efetiva.
Da prescrição do processo nº7459/00.4tdlsb, instância
central primeira secção criminal – j22, Tribunal da Comarca de Lisboa. E do
processo nº 4288/04.otdlsb, instrução central 1º secção criminal – j7, do
Tribunal da Comarca de Lisboa.
O processo nº 7459/00.4tdlsb teve inicio a 02/05/2000 a
Maria de Lurdes foi detida a 29/09/2016.
O processo nº 34/03.3p5lsb do 6º juízo 3 secção criminal de
Lisboa da Rua Marquês da Fronteira, Palácio da Justiça, 1098-001 Lisboa. Foi
declarado por escrito por despacho de 03/11/2016, referência nº 359637387,
estando em causa o mesmo tipo de crime e agentes do Estado.
Logo, sendo o processo nº 7459/00.4tdlsb anterior a este,
em mais de 3 anos como é que não prescreveu?! Tem mais de 16 anos e 5 meses
sobre factos que remontam a 1996.
Solicita-se deste modo a prescrição do processo que está na
origem desta prisão.
Perante o exposto, requeremos que a Ré seja libertada de
imediato ao abrigo da disposição Constitucional do Habeas Corpus, art.º 32.
Fins-de-semana potencialmente estragados para José Manuel Coelho em sentença sui generis
Quem seguiu os últimos desenvolvimentos dos processos em tribunal do polémico deputado José Manuel Coelho, sabe que é esta a negra perspectiva que o mesmo enfrenta, caso o Supremo Tribunal, para o qual agora recorre, não lhe dê razão: passar 72 fins-de-semana na cadeia, para cumprir uma pena de alegada difamação ao advogado Garcia Pereira (ver foto rasgada no chão, no cartoon de Helder)…
Quem seguiu os percursos políticos de José Manuel Coelho e de Garcia Pereira, não pode deixar achar caricata, se não risível, a sentença exarada neste processo. Principalmente pelo requinte de malvadez, já abordado em anterior Crónica Urbana de Rui Marote, de estragar ao condenado nada mais do que 72 fins-de-semana consecutivos, qual alferes de má memória que, em tempos, rasgava as licenças dos recrutas na parada do quartel numa demonstração de sádico sentido de humor.
Estas coisas de liberdade de expressão e de difmação têm muito que se lhes diga. Bem como as notáveis decisões dos nossos bem-amados e exemplares tribunais. É que temos visto acusações muito piores a adversários políticos do que os mimos que Coelho dirigiu a Garcia Pereira na campanha presidencial (ainda por cima em sublime tom de gozo) e nunca se viu os responsáveis por tais inflamadas diatribes, entre os quais um hoje relegado para um posto de ultra-retaguarda ali para a Rua do Quebra-Costas, alguma vez ter um fim-de-semana estragado. Por cá, inclusive em alguma imprensa regional, também medraram durante longo tempo os maldizentes impenitentes, e alguém viu a Justiça estragar-lhes um fim-de-semana que fosse? Cá nada!
Claro que para ser-se Coelho e ter-se direito aos holofotes da nação sobre cada desvairado acto, por vezes justificado, por vezes excessivo, é preciso estar-se disposto a pagar um preço, admitimo-lo. Não é qualquer um que nasce imbuído dos talentos para o espectáculo deste parlamentar fora do comum, que até já tentou pagar as dívidas com a roupa, a começar pelas calças, desnudando-se na ALRAM. E aí está a paga da imparcial justiça: o “difamador” arrisca-se a passar os“weekends” na Cancela, como se de escapadinha se tratasse, mas sem grandes entretenimentos, julgamos, para além de marcar nas paredes, qual Robinson Crusoe, através de riscos e traços, a lenta passagem do tempo, até se escoarem osinfindáveis 72 fins-de-semana arruinados. Mas mesmo assim e apesar da “seca” que isto pode vir a representar ao deputado, ainda alvitramos que quem não deverá estar muito feliz com esta potencial sentença (Coelho ainda vai recorrer para o Supremo) é o director da cadeia. É que sabe-se lá o que é que o deputado-condenado poderá aprontar no Estabelecimento Prisional… Às tantas ainda organiza uma paralisação geral dos insatisfeitos guardas-prisionais, que já não podem esperar para ver a liderança do estabelecimento de alta segurança pelas costas…(Funchal Notícias)
O processo da bolseira Maria de Lurdes: pedido de libertação enviado ao Supremo
“Acreditamos que a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada”, lê-se no pedido.
Maria de Lurdes Lopes Rodrigues está no Estabelecimento Prisional de TiresDR
O pedido dehabeas corpus, que seguiu nesta sexta-feira por correio, é subscrito, entre outros, pelo deputado independente na Assembleia Legislativa da Madeira Gil Canha e também pelo do parlamentar do Partido Trabalhista Português José Manuel Coelho. Nele, lembram que a bolseira se encontra detida desde 29 de Setembro de 2016, no Estabelecimento Prisional de Tires, onde deverá cumprir três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
O caso é, porém, bem mais antigo – remonta a 1996, quando esta investigadora se sentiu injustiçada por não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo pelo Ministério da Cultura. Começou, então, uma longa luta, com várias etapas, na qual terá posto em causa o processo de atribuição de bolsas e contestado, depois, as acções de juízes envolvidos nos processos, de forma que foi considerada insultuosa.
“A indignação pública é clara a todos o que assinaram e continuam a assinar a petição pública” a pedir “a sua imediata libertação”, continuam os subscritores que condenam ainda, entre outros aspectos, a medida de tratamento psiquiátrico proposta, para que a pena fosse suspensa e que a investigadora não aceitou.Os subscritores deste pedido consideram que sentença “é de uma desumanidade tremenda”. “Acreditamos que a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de direitos humanos. Consideramos que a libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a liberdade de expressão”, lê-se no texto, no qual escrevem ainda que aquela pena de prisão é “draconiana” e “uma vergonha para o nosso país”. [Jornal Público]
Deputados pedem libertação de Maria de Lurdes Rodrigues ao Supremo Tribunal
foto Rui Marote
O PTP não desiste de tentar mudar as decisões judiciais exaradas no caso da investigadora Maria de Lurdes Lopes Rodrigues e dirigiu uma missiva ao juiz conselheiro António da Silva Henriques Gaspar, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, solicitando um habeas corpus para esta historiadora, que se encontra presa, naquela que é uma das mais esquisitas decisões da justiça portuguesa dos últimos tempos.
Raquel Coelho, José Manuel Coelho e Quintino Costa, do PTP, aos quais se veio juntar o deputado independente Gil Canha, fundamentam o pedido de habeas corpus para a investigadora lusa detida desde Setembro do ano passado na cadeia de Tires, considerando que a ré foi injustiçada na atribuição de uma bolsa de estudo pelo Estado português, despoletando um processo de contestação, onde punha em causa o processo de atribuição das bolsas, que posteriormente ganhou no Supremo Tribunal Administrativo, anulando o concurso em Junho 2000, Processo nº 43085/97 da 1º Secção, 1º subsecção do STA. “E mais tarde, por lhe ser negada a devida execução deste Acórdão do STA, pôs em causa a própria postura dos Senhores Doutores Juízes, que, entretanto, se foram envolvendo nos processos”.
Para os signatários, “a ré dispõe de um nível cultural e académico elevado, não representa qualquer perigo para a sociedade e encontra-se presa junto de toda a sorte de criminosas, só por ter ousado criticar um Órgão de Soberania”.
Por outro lado, “a sentença aplicada à Ré é de uma desumanidade tremenda, indigna de um país que acabou de ver um Português ser eleito para Secretário-geral da ONU”, referem.
Maria de Lurdes Rodrigues, consideram entrou para a história da Justiça em Portugal como uma das poucas pessoas que estão condenadas a cumprir pena efectiva de prisão por crimes menores como injúria ou difamação, agravados nos termos do artigo 184.º do Código Penal, por se tratar de agentes do Estado.
“Acreditamos que a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de Direitos Humanos (…)”, sustentam. Daí pedirem a sua libertação.(Funchal Notícias)