sábado, 27 de abril de 2024

A UE aprova directiva que protege a liberdade de expressão nos seus países membros

 A UE já tem uma directiva contra os SLAPP: processos judiciais que tenham como principal objectivo impedir, restringir ou penalizar a participação pública

 (SLAPP, do inglês Strategic Lawsuits Against Public Participation)


Intimidar e silenciar as vozes críticas
O Reino Unido tem o pouco invejável privilégio de ser o destino número um para estes casos. Oligarcas bilionários, muitas vezes anteriormente condenados e ligados ao crime organizado, vêm para cá para lavar a sua reputação através de processos por difamação — mesmo quando o que foi escrito sobre eles é inteiramente verdade. Pior ainda: na maior parte das vezes, ou ganham os processos ou assustam os seus adversários, levando-os à autocensura, num golpe devastador para o jornalismo de investigação, a liberdade dos media e o interesse público”.
 Este curto texto consta da badana do livro Buying Silence, com o subtítulo Como os oligarcas, as empresas e os plutocratas usam a lei para amordaçar os seus críticos, do advogado inglês David Hooper, que nos descreve, de uma forma exuberante, através de numerosos casos concretos, o universo das empresas, dos plutocratas e das acções judiciais abusivas que visam, e muitas vezes conseguem, silenciar os seus críticos — geralmente, jornalistas de investigação, organizações não-governamentais, whistleblowers e activistas — e impedir o escrutínio das suas actividades.
 Infelizmente, estas acções judiciais estratégicas contra a participação pública (SLAPP, do inglês Strategic Lawsuits Against Public Participation) têm muitas vezes sucesso, porque os tribunais assumem uma função de guardiães da alegada honra, reputação e bom-nome dessas “pessoas do poder”, apoiadas por grande escritórios de advogados, impedindo, objectivamente, o escrutínio das suas actividades, até pelos enormes custos económicos a que são sujeitas as vítimas judiciais daqueles que, perante os tribunais, assumem o papel de vítimas de calúnias, falsidades e difamações.
 Ninguém terá muitas dúvidas de que a dimensão da liberdade de expressão é uma das melhores formas de aferir a democraticidade de um país e, por isso mesmo, estas acção judiciais abusivas põem em causa a qualidade das nossas democracias, ao ocupar os tribunais com processos caros e “terroristas” que visam, essencialmente, atemorizar, desgastar e punir quem se atreve a dizer que o “rei vai nu”, ou que as roupas que veste são roubadas… 
 Há muito que esta perversa litigância judicial é denunciada e, em alguns países, é combatida através de legislação própria, mas, agora, partir do passado dia 11, a União Europeia passou a ter a Directiva (UE) 2024/1069 do Parlamento Europeu e do Conselho, que “prevê garantias contra pedidos manifestamente infundados ou processos judiciais abusivos em matéria civil com incidência transfronteiriça intentados contra pessoas singulares e colectivas devido ao seu envolvimento na participação pública”. 
 A directiva prevê diversas medidas que visam proteger, dessas acções judiciais abusivas, as pessoas que se envolvem na participação pública, isto é, que façam qualquer declaração ou realizem qualquer actividade, no exercício do direito à liberdade de expressão e de informação, que digam respeito a uma questão de interesse público. Sendo que “questão de interesse público” é, nos termos da directiva, “qualquer questão que afecte o público de tal forma que este possa legitimamente interessar-se por ela” em domínios tais como “os direitos fundamentais, a saúde pública, a segurança, o ambiente ou o clima”, “actividades de uma pessoa singular ou colectiva que é uma Ægura pública no sector privado ou público” ou, ainda, “alegações de corrupção, de fraude, ou de quaisquer outras infracções penais ou de infracções administrativas relacionadas com essas matérias”.
 Esta directiva vem permitir, por exemplo, que os tribunais possam, “após uma análise adequada, indeferir pedidos contra a participação pública por serem manifestamente infundados, na fase mais precoce possível do processo”, ou “exigir, (…), que o demandante preste uma caução para as custas estimadas do processo”, que pode incluir os custos incorridos pelo demandado e uma indemnização.
 Os “processos judiciais abusivos contra a participação pública” são aqui definidos como processos judiciais que “não sejam intentados para fazer valer ou exercer efectivamente um direito, mas que tenham como principal objectivo impedir, restringir ou penalizar a participação pública, explorando frequentemente um desequilíbrio de poder entre as partes, e que visem pedidos infundados”. 

 Uma boa notícia, portanto, nestes memoráveis 50 anos do 25 de Abril de 1974. Falta agora que o Parlamento e o Governo incorporem, rapidamente e de uma forma correcta, esta directiva na legislação nacional e, depois, que os nossos tribunais a incorporem nas suas decisões, porque também temos por cá SLAPP.
Juízas corruptas que na ilha da Madeira mais condenaram cidadãos violando a liberdade de expressão
Esperemos que estas juízas corruptas sejam em breve expulsas da Região Autónoma da Madeira.



2 comentários:

  1. É vergonhoso querer calar os honestos cidadãos.

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    1. Os "patos bravos" tipo cuelhos vão ficar fod**** !
      Porrada nessa escumalha.

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