quinta-feira, 27 de agosto de 2026
Khalid Sheikh Mohammed será julgado em 2028. Mas Mohammed Atta o piloto que "nunca quis pousar" esse herói nunca será julgado pelos imperialistas americanos
João Carlos Abreu, o homem da cultura que colocou o seu saber ao serviço do regime jardinista
JANELA INDISCRETA: JUAN ENRIQUE BÉCQUER: A GRANDE PERSONALIDADE DA CULTURA EUROPEIA QUE VIVEU E MORREU NA MADEIRA
O povo do Brasil será que vai escolher para presidente o palhaço fascista Flávio Bolsonaro ou um candidato que defenda o povo como Inácio Lula?
As igrejas evangélicas no Brasil estão todas contra o Lula. Pregam às mentes ignorantes e crédulas as histórias da carochinha de um Deus que não existe e que nada faz por elas e as pessoas acreditam cegamente naquelas balelas que não levam a lado nenhum:
A direita e Nova Direita só querem é polícias: Um em cada esquina O Salazar também era assim: Ordem Respeito e Firmeza la defendia o pardalão
Depois estes macacos têm uma coisa em comum: Todos odeiam o 25 de Abril. Querem que se volte tudo ao antigamente. São como aquela velha canção do António Mourão: Oh tempo volta para trás!
Nova Direita questiona falta de efectivos da PSP e pede reforço do policiamento na Madeira
A Nova Direita veio a público questionar a falta de efetivos disponíveis para o policiamento e controlo do trânsito na Madeira, alertando para o impacto que esta situação poderá estar a ter na segurança rodoviária e no acompanhamento das várias iniciativas que decorrem na Região durante o Verão.
Segundo o partido, esta sexta-feira, durante o turno da manhã, apenas dois elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) estiveram destacados para o controlo do trânsito no Funchal, estando previstos três agentes para o turno da tarde.
A Nova Direita considera que o número de efectivos é insuficiente, sobretudo numa altura em que se têm registado diversos acidentes rodoviários nas estradas da Madeira, alguns deles com consequências fatais.
Para o coordenador regional do partido, Paulo Azevedo, é necessário encontrar respostas concretas para reforçar a presença policial nas ruas. Entre as medidas apontadas está a possibilidade de retirar agentes de funções administrativas e colocá-los no terreno, sempre que tal seja legal e operacionalmente possível.
O partido defende igualmente que a GNR possa ser chamada a colaborar, pelo menos durante o período de Verão, nomeadamente no reforço da fiscalização rodoviária, das operações STOP e do patrulhamento.
A proposta surge num período em que a Madeira recebe um elevado número de arraiais, festas e outros eventos, que atraem milhares de pessoas e aumentam as necessidades de policiamento e fiscalização.
Paulo Azevedo entende que qualquer eventual ausência de cooperação entre as diferentes forças de segurança não deve acabar por penalizar nem os agentes da PSP, sujeitos a uma maior pressão profissional, nem a população.
O coordenador regional da Nova Direita considera que o comando da PSP deve deixar de lado eventuais questões de “orgulho institucional” e reconhecer quando a colaboração com outras forças pode contribuir para melhorar a resposta às necessidades da Região.
Na perspectiva do partido, uma colaboração entre PSP e GNR não representa uma perda de competências ou de identidade institucional, mas antes uma forma de reforçar a capacidade operacional perante períodos de maior pressão.
A Nova Direita recorda, a este propósito, a cooperação entre as duas forças durante a pandemia de COVID-19, defendendo que essa experiência demonstrou ser possível desenvolver operações conjuntas de forma profissional e eficaz.
Além de questionar a atuação da PSP, o partido entende que o Governo Regional da Madeira deve assumir uma posição dentro das suas competências e procurar obter respostas para uma situação que considera não poder continuar a ser ignorada.
“Até quando irão continuar as ‘capelinhas’ dentro da PSP?”, questiona a Nova Direita, defendendo que as prioridades devem passar pela segurança da população e pelo reforço da capacidade de resposta policial.
Para o partido, a Madeira precisa de uma presença policial adequada às necessidades actuais, sobretudo numa altura do ano marcada pelo aumento da circulação rodoviária, pela realização de eventos e pela chegada de milhares de visitantes.
A Nova Direita considera, por isso, que devem ser procuradas soluções práticas para reforçar o policiamento e a fiscalização na Região, defendendo uma maior articulação entre as forças de segurança sempre que as circunstâncias o justifiquem.
“A população da Região Autónoma da Madeira merece segurança, fiscalização e uma resposta policial adequada às suas necessidades”, conclui Paulo Azevedo, coordenador regional do Partido Nova Direita.(DN)
Desta vez o juiz fascista lá absolveu o jornalista Egídio Carreira a mesma sorte não tiveram os jornalistas do quinzenário "O Garajau" que averbaram tantas condenações que foram obrigados a fechar este jornal.
A
recente decisão do Juízo Central Cível do Funchal, ao rejeitar integralmente a ação de indemnização da Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, o jornalista Egídio Carreira e três antigos dirigentes, é um triunfo inequívoco do jornalismo de investigação sobre a litigância intimidatória. Mais do que resolver uma disputa de verbas, a sentença do juiz Alexandre Azadinho traça uma linha vermelha vital em defesa do escrutínio público e do interesse coletivo.
A primeira grande ilação a retirar deste caso prende-se com o papel fiscalizador da imprensa. O tribunal validou uma premissa básica da democracia, contratos milionários financiados por dinheiros públicos exigem transparência absoluta. A associação queixosa, uma IPSS que encaixou mais de 17 milhões de euros do Governo Regional da Madeira, considerou que o seu "bom nome" fora beliscado. Contudo, a investigação jornalística limitou-se a expor factos verídicos, o cruzamento de dinheiros públicos com a contratação da filha do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, por uma empresa comercial do mesmo fundador da IPSS. A verdade dos factos, confirmada pelo próprio tribunal, destitui qualquer argumento de difamação.
A segunda lição, e talvez a mais pedagógica para o ecossistema mediático, reside na distinção feita pelo juiz entre o rigor jornalístico e o rigor jurídico. Atribuindo o devido valor à substância real das coisas sobre o labirinto burocrático, o tribunal aceitou como legítima a linguagem que descrevia o fundador como alguém que "controlava" a empresa (mesmo sem a titularidade jurídica formal). Com isto, blindou o jornalismo contra o "preciosismo técnico" muitas vezes utilizado por poderosos para tentar anular denúncias legítimas.
É fundamental que os juízes, magistrados e funcionários judiciais se mantenham vigilantes contra o perigo da instrumentalização dos tribunais por quem detém o poder económico ou conexões de proximidade com as esferas da justiça. O uso de ações judiciais infundadas como ferramentas de assédio, intimidação e destruição reputacional constitui um desvirtuamento do próprio Estado de Direito. Os agentes da justiça não podem permitir que as secretarias judiciais e as salas de audiência funcionem como palcos de vingança pessoal ou como mordaças institucionais desenhadas para sufocar o jornalista idóneo e silenciar o cidadão de opinião livre.
Por fim, o desfecho deste processo desmonta o uso abusivo dos tribunais como armas de arremesso financeiro. Exigir centenas de milhares de euros a um profissional da comunicação e a ex-trabalhadores assemelha-se a uma tentativa de asfixia financeira e psicológica destinada a criar um efeito dissuasor na sociedade. Ao impor as custas do processo à associação queixosa, a justiça penaliza a audácia de quem tenta transformar o legítimo direito de informar num crime simulado. Ganhou a liberdade de expressão, perdeu a opacidade institucional.
Uma palavra final de justo apreço deve ser dirigida a Egídio Carreira, a integridade, a resiliência e o profissionalismo demonstrados pelo jornalista ao longo desta provação cível não só honram a sua carreira, como servem de exemplo e inspiração para todos os que recusam baixar a cabeça perante as tentativas de mordaça ao jornalismo livre, rigoroso e de manifesto interesse público.
Texto escrito por Miguel Fernandes Luís hoje no diário do ex-Padre Ricardo o tal que estudou com o dinheiro das esmolinhas das velhinhas piedosas das nossas igrejas.O Juízo Central Cível do Funchal (Edifício 2000) julgou improcedente uma acção interposta pela Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, proprietária do Correio da Manhã, o jornalista Egídio Carreira e três antigos responsáveis da instituição (Pedro Cipriano, Cristina Pontes e Joaquim Sousa Lino), absolvendo todos os réus dos pedidos. A sentença, assinada no passado domingo pelo juiz Alexandre Azadinho e à qual o DIÁRIO teve acesso, conclui que a notícia publicada pelo jornal em Abril de 2024 não imputou qualquer ilícito à associação e que não foram demonstrados danos concretos na sua imagem ou reputação.
O processo teve origem numa notícia publicada na edição de 15 de Abril de 2024 do Correio da Manhã, com o título de capa “Amigo paga salário a filha do presidente e recebe milhões do Governo”. O artigo, assinado por Egídio Carreira, referia que a filha de Miguel Albuquerque recebia 1.467 euros mensais de uma empresa controlada pelo empresário Tony Saramago, fundador da Atalaia Living Care, uma IPSS que recebia milhões de euros do Governo Regional. A notícia acrescentava que Sara Albuquerque nunca teria estado nas instalações da IPSS nem lhe seria conhecido qualquer serviço prestado à instituição.
Na mesma página, uma notícia secundária intitulada “Contrato vale 17 milhões” referia que a associação tinha celebrado com o Governo Regional um contrato de adesão à rede de cuidados continuados integrados para o período de 2022 a 2025. A página incluía ainda referências a uma alegada escassa actividade económica de uma empresa, pagamentos a colaboradores, ao escrutínio da IPSS e a denúncias realizadas após buscas.
A Atalaia Living Care considerou que a publicação transmitia uma imagem de envolvimento em práticas ilícitas e que colocava em causa o seu bom nome e reputação. A associação alegou que a notícia estabelecia uma ligação indevida entre os contratos celebrados com o Governo Regional e a contratação de Sara Albuquerque por uma sociedade comercial distinta mas com um nome semelhante, a ‘Atalaia Living Care – Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. Por isso, pediu 100 mil euros à Medialivre e ao jornalista, além de uma retractação pública, e reclamou 50 mil euros a cada um dos três antigos responsáveis da associação.
A Medialivre e Egídio Carreira contestaram a acção, defendendo que a reportagem resultou de uma investigação desenvolvida ao longo de várias semanas, durante a qual foram recolhidos e cruzados documentos e ouvidas diversas pessoas, incluindo Tony Saramago. Sustentaram ainda que o jornalista divulgou informações que considerava verdadeiras e que actuou no cumprimento do dever de informar. A empresa proprietária do jornal alegou também que não poderia ser automaticamente responsabilizada pelo trabalho dos jornalistas.
O tribunal do Funchal deu como provado que a publicação foi feita com conhecimento e sem oposição da direcção do Correio da Manhã. Ficou igualmente provado que Egídio Carreira foi o autor da reportagem, mas que não teve intervenção na capa, nas fotografias nem nos títulos, elementos que resultaram de uma escolha editorial da secção e da redacção. O jornalista recolheu e cruzou informação durante várias semanas, consultou documentos e ouviu várias pessoas, incluindo o fundador da Atalaia Living Care (IPSS).
Na análise da notícia, o tribunal considerou decisiva a distinção entre a Associação Atalaia Living Care (IPSS) e a sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. A sentença salienta que a notícia não dizia que a associação tinha pago qualquer salário a Sara Albuquerque nem que mantinha uma relação contratual com ela. O pagamento era atribuído à sociedade comercial, descrita como controlada por Tony Saramago, fundador da associação. “O referido Tony Saramago confirmou que é paga uma retribuição a Sara Albuquerque, pela sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’, de que é gerente o seu filho”, lê-se na sentença.
Para o tribunal, a informação relativa à associação era verdadeira. Tony Saramago confirmou que a Atalaia Living Care tinha celebrado com o Governo Regional um contrato para prestação de serviços de cuidados continuados integrados no valor superior a 17 milhões de euros. A sentença concluiu, por isso, que não existia falsidade relativa à actividade da IPSS nem lhe era imputado qualquer ilícito.
O juiz considerou ainda admissível, em termos jornalísticos, a referência a Tony Saramago como pessoa que “controlava” a sociedade comercial, apesar de reconhecer que não era possível afirmar juridicamente que fosse o seu titular. A decisão sublinha que o rigor exigível à imprensa não é idêntico ao rigor jurídico de uma sentença judicial.
Outro elemento determinante foi a ausência de prova de danos concretos provocados pela notícia à associação. A sentença afirma que não foram apurados danos causados à Atalaia Living Care e entende que a divulgação em causa não era apta a prejudicar a imagem da IPSS, podendo, quando muito, afectar a sociedade comercial e Tony Saramago, que eram os visados pela matéria publicada.
Na ponderação entre o direito ao bom nome e a liberdade de expressão, o tribunal atribuiu especial relevância ao interesse público da informação. Em causa estavam contratos financiados por dinheiros públicos, circunstância que, segundo a sentença, confere uma ampla margem à liberdade de expressão e de informação. A decisão recorda a jurisprudência segundo a qual, em matérias de relevante interesse público, uma restrição à liberdade de expressão apenas se justifica perante uma “necessidade social imperiosa”.
A sentença ressalva que o direito à honra e ao bom nome e a liberdade de expressão têm igual valor constitucional, devendo ser procurada uma harmonização entre ambos. Porém, seguindo a jurisprudência citada do Supremo Tribunal de Justiça, conclui que, neste caso concreto, a ponderação da liberdade de expressão conduz à improcedência da acção.
Quanto aos três antigos responsáveis da associação, o tribunal também não encontrou prova suficiente de que tivessem fornecido documentos ou informações sigilosas sobre a Atalaia Living Care aos jornalistas. As alegações nesse sentido foram consideradas não provadas, não tendo o desempenho anterior de funções de gestão na associação sido suficiente para estabelecer essa responsabilidade.
Face a estas circunstâncias, o juiz Alexandre Azadinho concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para responsabilizar civilmente os réus nem havia danos a reparar. A acção foi, assim, julgada totalmente improcedente, os cinco réus foram absolvidos dos pedidos e as custas ficaram a cargo da Associação Atalaia Living Care.
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
A denúncia de Francisco Gomes que ficou dentro da gaveta
Os silêncios convenientes





