terça-feira, 9 de junho de 2026
segunda-feira, 8 de junho de 2026
O dr. "papadas" Maria Ofélia depois destes anos todos ainda ataca o Coelho no seu blogue "RENOVADINHOS"
Dr. "Papadas" não esquece as famosas inaugurações com a presença do Coelho e do partido PND
Como tinha portes efeminados, os colegas faziam-lhe bullying e chamavam-lhe "Maria Ofélia". Claro que ele ficava muito furioso.
Como ele ontem não tomou os comprimidos para a sua velhice; isso levou-o a escrever barbaridades contra o Coelho.
Vejam só os disparates:
«Anda por aí um Nunes que não sabe de onde veio que dá sinais de querer assumir o estilo rasca de um conhecido pintor doente (anda desaparecido)
Ninguém entende a disponibilidade dos panfletos locais para dar palco à pobre filhota do dito cujo, um ser cuja representatividade se esgota no seio familiar ainda controlado pelo doido. Pai e filha quando passaram pelo nosso parlamento abusavam das portas abertas pela democracia para difamar toda a gente.
Para sermos suaves na crítica diremos que são pessoas sem qualquer credibilidade. Há muitas razões para questionar a abertura dos “ donos disto tudo” à propaganda destes esquerdistas reacionários. »
https://renovadinhos.blogspot.com/2026/06/anda-por-ai-um-nunes-que-nao-sabe-de.html#comment-formO advogado Ricardo Vieira explica com clareza o motivo por que o Alojamento Local não prejudica o mercado de aluguer das habitações
"Há muitas casas devolutas na Madeira que poderiam entrar no mercado se existisse um regime de arrendamento mais atractivo", diz Ricardo Vieira.»
Entre as vozes críticas está o advogado Ricardo Vieira, que considera que o debate em torno da habitação corre o risco de assentar num diagnóstico errado. Para o jurista, a ideia de que a limitação do alojamento local permitirá resolver os problemas habitacionais do concelho não encontra sustentação na realidade dos últimos meses e ignora problemas muito mais profundos que afectam o mercado de arrendamento.
"Eu gostava de saber qual toi o contributo que a suspensão do alojamento local deu para a habitação durante estes seis meses", questio-na, numa referência ao período em que a emissão de novos registos esteve suspensa no Funchal.
Na sua opinião, essa é uma questão que deveria estar no centro do debate público antes da aprovação de novas restrições.
«Era um número útil para trazer para a praça pública. Estar a condenar o alojamento local por causa das carências habitacionais e uma perfeita ilusão." Para Ricardo Vieira, a principal razão pela qual muitos proprietários continuam a evitar o arrendamento habitacional não está relacionada com a actividade turística, mas sim com o próprio enquadramento legal do arrendamento urbano."Quando se definem áreas de contenção
"As pessoas hoje não arrendam para habitação porque têm receio do que acontece se houver incumprimento. Não é por causa do alojamento local. É por causa da lei do arrendamento", aponta.
Segundo o advogado, enquanto persistirem dificuldades na recuperação dos imóveis em situações de incumprimento e enquanto os processos de despejo continuarem condicionados pela escassez de respostas habitacionais públicas, muitos proprietários continuarão a considerar o arrendamento uma opção excessivamente arriscada.
"O problema não é apenas fiscal.
O problema é a segurança jurídica.
Muitas vezes o senhorio fica meses
ou anos à espera que um despejo
possa ser executado. Isso desincentiva qualquer pessoa a colocar um apartamento no mercado de arrendamento."
Na sua perspectiva, a crise habiição apenas com base nos limites administração habitacional não pode ser analisada isoladamente da realidade do mercado de arrendamento. "É ilusório pensar que vamos resolver o problema da habitação apenas através do alojamento local."
Concelho inteiro em contenção
Outra das críticas mais contundentes dirige-se à forma como o regulamento municipal divide o cerritório do Funchal. Embora a proposta estabeleça duas zonas de contenção distintas, Ricardo Vieira considera que, na prática, ambas conduzem a um resultado semelhante: a aplicação de fortes limitações ao desenvolvimento futuro da actividade em praticamente todo o concelho. "É uma solução que me parece profundamente desajustada da realidade territorial do Funchal."
O advogado considera que não existe fundamento evidente para nistrativos das freguesias, alguma coisa est a tratar todas as freguesias segundo a mesma lógica regulatória, independentemente das diferenças existentes entre elas. "O problema
da Sé não é o mesmo de São Roque.
São Martinho não tem a mesma realidade de outras freguesias. O território não é homogéneo."
Na sua opinião, uma política
pública desta natureza deveria
partir de uma análise muito mais detalhada das características
concretas de cada zona, identificando onde existem efectivamente problemas de pressão turística, estacionamento, convivência ou disponibilidade habitacional.
"Há locais onde poderá fazer sentido limitar ou condicionar novos a alojamentos locais. Mas isso exige um trabalho prévio de levantamento, de diagnóstico e de fundamentação."
Ricardo Vieira admite que possam existir áreas onde a contenção é justificável. "Em determinadas zonas com dificuldades de estacionamento, edifícios mais antigos ou limitações físicas específicas, compreendo que possam existir restrições. O que me custa compreender é uma lógica de proibição praticamente generalizada."
Para o jurista, existe o risco de se adoptar uma solução administrativa simples para um problema que é muito mais complexo. "Às vezes as proibições gerais são mais fáceis para os serviços. Não obrigam a um acompanhamento caso a caso. Mas nem sempre são a melhor solução."
Caminhos diferentes
* Entre os aspectos que mais preocupam Ricardo Vieira está a relação entre o regulamento do alojamento local e os instrumentos de ordenamento do território já existentes.
... ... ...
domingo, 7 de junho de 2026
"História escrita pelos vencedores" (bom artigo de opinião de Egar Silva no Diário do padre das esmolinhas)
História escrita pelos vencedores
A História chega-nos normalmente contada a partir dos lugares onde o poder se sentou e deixou registos. Foram esses lugares que produziram arquivos, decretos, relatórios, atas e documentos.
Foram esses lugares que tiveram condições para preservar a sua memória.
Mas a vida nunca aconteceu apenas aí.
Enquanto os governantes decidiam, milhões de pessoas trabalhavam, migravam, resistiam, sobreviviam. Camponeses, operários, colonizados, mulheres excluídas dos espaços de decisão, habitantes das ultraperiferias. Gente silenciada pela História, mas que a viveu todos os dias.Talvez por isso uma das tarefas mais fascinantes dos historiadores contemporâneos tenha sido a tentativa de ouvir essas vozes quase apagadas pelo tempo. Não porque fossem moralmente superiores, mas porque a sociedade vista a partir de baixo revela coisas que os centros de poder não captam.
Foi essa inquietação que levou historiadores como E. P. Thompson a recuperar a experiência dos trabalhadores esquecidos e pensadores como Frantz Fanon a dar centralidade aos chamados «condenados da terra». A grande novidade não estava apenas em estudar os excluídos - esses, já apareciam como gente governada, explorada, administrada, evangelizada, civilizada ou mobilizada por outros -, estava em reconhecer que eles também tinham algo a dizer sobre a forma como as sociedades se organizam. Porque uma comunidade não revela a sua história apenas através das vozes dos poderosos, pelos monumentos que ergue aos vencedores, pelos nomes atribuídos às ruas, às escolas e hospitais.
A grande lição de E. P. Thompson continua atual. Ao dignificar a história dos trabalhadores ingleses, mostrou que não eram figuras secundárias nem multidões passivas. Eram sujeitos que pensavam, resistiam, organizavam-se. Em suma, faziam história. Significava reconhecer que eles não sofriam a História, mas a faziam. Os sujeitos populares não eram meros recetores passivos das forças económicas ou políticas. Construíam redes de solidariedade, negociavam, adaptavam-se e, por vezes, transformavam as estruturas que os oprimiam.
Talvez seja essa a principal questão do nosso tempo. Não basta incluir as ultraperiferias nas narrativas históricas como quem acrescenta uma nota de rodapé. É necessário reconhecer que a compreensão dos acontecimentos fica mutilada quando não interpretada a partir daqueles que suportaram o peso das desigualdades.
É por isso que a Galeria Anjos Teixeira programou para os “50 Anos da Autonomia” dar voz a formas de memória social, a rastros e vozes interrompidas, lendas e lutas, costumes e vestígios dispersos, a práticas culturais, que sobrevivem, nos territórios ultraperiféricos.
https://www.dnoticias.pt/2026/6/6/494573-historia-escrita-pelos-vencedores/
sábado, 6 de junho de 2026
A origem do nome "Mercado Quinhentista" de Machico.
Arranjo gráfico do nosso poeta e colaborador Emanuel Bento
"A liberdade de opinião tem de abranger os eventuais exageros erros e injustiças"
Crimes sem criminoso...
Tribunal da Relação do Porto
(TRP), no passado dia 25 de Maio, revogou uma decisão de um tribunal de 1.a instância que obrigava a Citizens' Voice, uma associação de defesa dos
consumidores, a apagar as publicações nas redes sociais em que acusava a cadeia de supermercados Pingo Doce de práticas como
"especulação de preços" e "publicidade enganosa".
Nessas publicações, a associação referia a existência de uma "prática generalizada e ilícita" de *alarmantes disparidades de preços" entre os que eram anunciados nas lojas e os que eram efetivamente praticados, afirmando que alguns consumidores chegavam a pagar "mais de 100%" acima do preço anunciado. A associação de consumidores divulgara online diversos casos concretos em lojas do Pingo Doce onde constatara a referida divergência de preços, nomeadamente quanto a produtos que tinham estado em promoção, mas que,
Criminalizar o passado esse prazo, continuavam a estar anunciados com a redução de preço que já não era praticada na caixa registadora. Ea seguir a cada caso denunciado, acrescentava a Citizens' Voice no seu texto online a expressão "crimes de especulação de preços e de publicidade enganosa"
O Pingo Doce recorreu aos tribunais, alegando que a acusação da prática de crimes como "especulação" e "publicidade enganosa", sem existir qualquer condenação por tais crimes transitada em julgado, afectava gravemente a sua reputação, credibilidade e relação de confiança com os consumidores, essenciais para a manutenção e desenvolvimento do negócio. Invocava, igualmente, diversos prémios ganhos que reconheciam a qualidade do seu serviço e a relação com os clientes.
Segundo o Pingo Doce, as discrepâncias de preços que a Citizens' Voice divulgara resultavam apenas de erros humanos pontuais na actualização manual de promoções e na substituição das etiquetas findo o prazo de promoção, por esquecimento ou distração, sendo certo que, quando tal facto ocorria e o consumidor apontava a desconformidade entre o preço indicado na etiqueta promocional que, por erro, ainda se encontrava afixada, e o preço cobrado na caixa do supermercado, o registo do produto na caixa era rectificado e o produto era vendido ao preço que vigorava no período promocional. O tribunal de 1.a instância deu razão à cadeia de supermercados e condenou a
Citizens' Voice a retirar das suas redes sociais as publicações em causa e a abster-se de voltar a imputar crimes ao Pingo Doce, o que originou o natural recurso para o TRP, onde os juízes desembargadores Ana Olívia Loureiro, Teresa Pinto da Silva e José Nuno Duarte proferiram o acórdão que revogou a sentença e absolveu a associação de consumidores de todos os pedidos.
O TRP sublinhou o papel essencial que as associações de consumidores desempenham na divulgação de práticas potencialmente lesivas dos seus direitos, beneficiando de especial protecção constitucional e legal, e, invocando a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sublinhou a necessidade de ser feita uma "distinção cuidadosa entre factos e juízos de valor, podendo a existência dos primeiros ser demonstrada, enquanto a verdade dos juízos de valor não é susceptível de prova", tendo só de se apurar da existência de uma base factual suficiente para a afirmação em causa.
Ora, no caso dos autos, a imputação que a ré Citizens' Voice fazia da prática de crimes de
"especulação" e "publicidade enganosa" não só não constituía a afirmação de que o Pingo Doce tinha sido condenado por tais crimes, como se restringia a "uma valoração crítica/ qualificação de factos, não sendo sequer adjectivada de forma excessiva/violenta e não se dirigindo à pessoa do Pingo Doce, mas a certos e determinados comportamentos".
Sendo certo que os factos sobre os quais a associação de consumidores se baseava para emitir tal opinião eram verdadeiros, mesmo que tenham resultado de erros humanos, como alegava a cadeia de supermercados.
Para o TRP, a prevalência do direito à reputação do Pingo Doce no confronto com o direito de liberdade de expressão da Citizens* Voice e de informação dos consumidores, como decidira a primeira instância, não podia ser confirmada, já que as imputações feitas, ainda que potencialmente ofensivas, serviam o fim legítimo do direito à informação dos consumidores. Será desagradável para o Pingo Doce ou para qualquer outro agente económico, mas a liberdade de opinião tem de abranger os eventuais exageros, imprecisões, erros e injustiças. Para bem de todos nós, neste caso, os consumidores.
Francisco Teixeira da Mota ,advogado. Escreve ao sábado









