
sexta-feira, 14 de novembro de 2025
O amigo Fred (neto do Tristão) é um apoiante fervoroso do PSD mas foi derrotado em Santa Cruz pelo JPP juntamente com seu amigo Saturnino

A teta do monopolista SOUSA está em vias de secar!
Albuquerque critica decisões "enviesadas" do Tribunal de Justiça da UE contra zona franca da Madeira
Tribunal de Justiça da União Europeia rejeitou quatro recursos que obrigam empresas a devolver ajudas estatais indevidamente recebidas. Albuquerque criticou acusações "descabidas", alegando sabotagem.(observador)
Quero simplificar a ver se o madeirense se interessa mais pela realidade do que pela poncha e festas.
Com base nas decisões da União Europeia (UE) e nos antecedentes do processo, venho detalhar de forma simplificada a recusa dos benefícios fiscais à Zona Franca da Madeira (ZFM), também conhecida como Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM).
1. Antecedentes e História do Litígio
A Zona Franca da Madeira foi criada em 1987 para promover o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira (RAM), uma região ultraperiférica da UE. Enquanto auxílio estatal de funcionamento, o regime sempre esteve sujeito ao escrutínio e aprovação da Comissão Europeia (CE), dado que os benefícios fiscais (taxas de IRC reduzidas) são considerados uma exceção às regras de concorrência.
O regime inicial e os subsequentes (Regime || e Regime III) foram aprovados pela Comissão em várias decisões ao longo dos tempo (e.g., 2007 e 2013), sempre com a condição de que o auxílio se destinava ao desenvolvimento regional e seria aplicado de forma restrita e territorialmente ligada à Madeira.
O ponto de viragem ocorreu com a Decisão
C(2020) 8550 final da Comissão Europeia, de 4 de dezembro de 2020 (relativa ao Regime III, que vigorou de 2007 a 2013, e se estendeu ao Regime V). A Comissão concluiu que Portugal tinha aplicado o regime de forma indevida e ilegal, permitindo que os benefícios fiscais fossem concedidos em violação das regras de compatibilidade previamente estabelecidas.
Portugal ficou em xeque à conta da Madeira, a sua intenção para o CINM ou incompetência. Basta ver o historial de casos de polícia e fisco.
Como resultado desta decisão, a Comissão declarou o auxílio incompatível com o mercado interno e ordenou ao Estado Português a recuperação imediata e efetiva dos benefícios fiscais indevidamente concedidos às empresas, num montante que foi estimado em cerca de mil milhões de euros (Recuperação de Auxílios Estatais).
A crítica de Miguel Albuquerque surge no seguimento das recentes decisões do Tribunal Geral da UE e do Tribunal de Justiça da UE (TUE), que negaram provimento aos recursos interpostos pela República Portuguesa, pela Região Autónoma da Madeira e por várias empresas contra a decisão da Comissão de 2020. Estas decisões judiciais de instância superior confirmam a posição da Comissão, validando a exigência de recuperação dos auxílios ilegais.
2. Motivos da Decisão da União Europeia (As Violações Detetadas)
A recusa dos benefícios fiscais e a ordem de recuperação prendem-se com o facto de a aplicação prática do Regime III (e, por extensão, do Regime IV) não ter cumprido os requisitos estritos estabelecidos nas decisões anteriores da Comissão (2007 e 2013).
Os dois principais critérios de compatibilidade que a Comissão e os Tribunais Europeus consideraram terem sido violados são:
A. Falta de ligação efetiva entre lucros e atividade na madeira (origem dos lucros e maquilhador das contas da Região)
A Comissão argumentou que os benefícios fiscais (redução da taxa de IRC) foram aplicados a lucros derivados de atividades que não foram efetiva e materialmente realizadas na Região Autónoma da Madeira.
O regime de auxílio regional só é compatível se beneficiar a região ultraperiférica, o que implica que os lucros sujeitos a taxas reduzidas devem ter origem em atividades substanciais na Madeira. A fiscalização europeia concluiu que, em muitos casos, os lucros eram gerados fora da ilha, o que configura um regime fiscal seletivo e desleal, violando as regras de auxílio estatal. O CINM não injetou ânimo à anémica economia regional dominada por monopólios e protegida pelo GR (lembrem-se de exemplos como ARMAS e LIDL)
B. Incumprimento dos criação/manutenção de emprego
A concessão dos benefícios fiscais estava intrinsecamente ligada à criação e manutenção de um número mínimo de postos de trabalho na Madeira, essenciais para o desenvolvimento regional. A Comissão detetou múltiplas irregularidades na forma como este critério foi aplicado pelas autoridades portuguesas, nomeadamente:
› Empregos Fictícios ou Insuficientes: Empresas beneficiaram de deduções fiscais sem terem sem terem efetivamente criado ou mantido os postos de trabalho exigidos na região.
› Cálculo Indevido: Trabalhadores que laboravam apenas por uma fração do ano ou fora da Madeira (inclusive fora da UE) foram contabilizados para efeitos de obtenção do benefício fiscal.
› Duplicação de Contagem: O mesmo trabalhador ou membro da direção foi contado como empregado válido em múltiplas empresas da ZFM para garantir que todas atingissem o limiar de postos de trabalho.
A decisão da UE não se baseou na ilegitimidade da ZFM em si (que é permitida enquanto auxílio de funcionamento a regiões ultraperiféricas), mas sim na aplicação fraudulenta ou indevida das condições essenciais que tornavam esse auxílio compatível com o mercado interno da UE, transformando-o em auxílio estatal ilegal. Eu diria que é tipo o subsidio social de mobilidade que injecta capital nas companhias aéreas, mas não fazem o papel "social" de colocar os madeirenses a pagar só o devido e não na íntegra. A Madeira tem o dom de não atingir os objetivos a que se propõem, ou é premeditado ou é incompetência.
Obrigado pela publicação, bom trabalho.»
Mais um erro grosseiro do PCP na Madeira
O PCP capitaneado pelo padre Edgar, perdeu o norte. Agora pede mais dinheiro e meios para manter a justiça fascista que a Republica mantém na ilha, para perseguir os democratas e os trabalhadores.
Mais meios para uma justiça com dois pesos e duas medidas: Uma para os ricos e influentes e outra para os patas rapadas (o povo). Mas que insesatez! Só faltava esta!
Não vês Edgar tontinho, que quanto menos meios eles tiverem, menos capacidade terão para perseguir os trabalhadores e os democratas!?
PCP sugere contratação de mais oficiais de justiça e obras nos tribunais da Madeira
O PCP apresentou na Assembleia da República duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2026 visando assegurar o objectivo de garantir a contratação de Oficiais de Justiça para assegurar o funcionamento adequado dos Tribunais e do Ministério Público na Região Autónoma da Madeira, bem como a execução de um Plano de Remodelação dos Tribunais na Região.
“Os Oficiais de Justiça desempenham uma função determinante no funcionamento dos Tribunais e no acesso dos cidadãos à justiça. Contudo, a redução do número de recursos humanos, especialmente nos cargos de chefia, secretarias, escrivães e técnicos principais, tem comprometido o regular funcionamento dos serviços e limitado as perspetivas de progressão na carreira”, dizem os comunistas.
2O congelamento das promoções e progressões, as alterações às regras de aposentação e a falta de formação adequada são factores adicionais que agravam a situação destes trabalhadores, essenciais ao sistema de justiça. Atualmente, mais de 60% dos Oficiais de Justiça têm 50 anos ou mais, e cerca de um quarto já ultrapassou os 60 anos. Nos próximos sete anos, cerca de um terço atingirá a idade de aposentação do regime geral”, aponta-se.
Na Região Autónoma da Madeira existem cerca de 160 Oficiais de Justiça, número insuficiente para responder às necessidades. Os sectores mais carenciados de meios humanos são o Juízo do Trabalho do Funchal, o Juízo de Família e Menores do Funchal e o Ministério Público. Segundo dados divulgados pelos sindicatos, seria necessário contratar entre 20 a 30 novos Oficiais de Justiça para garantir o normal funcionamento dos Tribunais.
Perante esta realidade, e para assegurar o normal funcionamento dos Tribunais e do Ministério Público na Região, o PCP propõe:
1. Que o Governo, através do Ministério da Justiça, em articulação com os Tribunais da Região Autónoma da Madeira, o Ministério Público e os sindicatos representativos dos Funcionários Judiciais, realize, no primeiro trimestre de 2026, um levantamento das necessidades efetivas de Oficiais de Justiça na Região.
2. Que, durante o ano de 2026, o Governo desencadeie um procedimento concursal extraordinário para a contratação de Oficiais de Justiça em número adequado para colmatar as carências identificadas.
Paralelamente, o PCP propõe que o Governo da República execute, já em 2026, o Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma da Madeira. Os edifícios judiciais da Região, em particular o Tribunal de Santa Cruz, aguardam há décadas obras de beneficiação que continuam por concretizar, comprometendo as condições de trabalho e o acesso à justiça.
Governam para as elites mas os madeirenses adoram votar neles!
quinta-feira, 13 de novembro de 2025
«Se o teu inimigo é mais forte do que tu, não o combatas; alia-te com ele!»
















