terça-feira, 25 de agosto de 2026

Livro do advogado João Palla Lizardo sobre o despedimento do sindicalista Leonel Nunes do Reids Hotel em 1978

 

 

  Na defesa do sindicalista Leonel Nunes o advogado João Palla Lizardo, conseguiu uma grande vitória para o seu cliente depois de uma batalha intensa e prolongada contra o sistema judicial fascista dos tribunais portugueses, com o seu labirinto de leis e contra leis aparentemente contraditórias entre si que praticamente acabam sempre  por se virar contra o trabalhador na busca dos seus direitos.
 As batalhas de João Lizardo sairam vitoriosas porque ele conseguiu usar as próprias leis fascistas dos tribunais herdados do sistema salzarista para fazer jurisprudência favorável ao sindicalista despedido.
 Foi uma batalha muito desigual mas coroada de êxito com os tribunais superiores fascistas da República Portuguesa a darem razão ao trabalhador Leonel Nunes a ser reintegrado em 1998, ou seja 20 anos depois.

João Lizardo

Advogado no Funchal, é autor do livro "As Leis da Autonomia - Ensaios sobre a legislação na Região Autónoma da Madeira" (Funchal, 1997).

Na área do direito laboral tem artigos publicados nas revistas: Questões Laborais, Revista do Ministério Público, Prontuário do

Direito do Trabalho.

Sobre o regime jurídico da colonia tem vários trabalhos em publicações da Região Autónoma da Madeira.

«Em 1977, dirigentes de vários sindicatos da Madeira deslocaram-se à Checoslováquia para participarem num curso de formação sindical, num momento em que o sindicalismo ainda constituía uma novidade para a sociedade madeirense e em que era recente a substituição das direcções sindicais "escolhidas" pelo antigo regime por dirigentes livremente eleitos.

 Como evidente sinal da incomodidade então gerada pelo aparecimento do movimento sindical, esta viagem irá custar os respectivos empregos ao presidente da Direcção e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato da Hotelaria (Sindicato dos Profissionais da Indústria Hoteleira e Similares do Distrito do Funchal), que foram despedidos, por empresas diferentes, com o único argumento de que teriam faltado injustificadamente enquanto se encontravam na Checoslováquia, porque seria impossível que desempenhassem tarefas sindicais fora da área geográfica que estava prevista nos estatutos do Sindicato, ou seja, fora do arquipélago da Madeira.

 A intensa campanha que nesse momento era desenvolvida na Madeira, a coberto de uma invocada aspiração independentista, e que tinha como objectivo isolar a Região dos efeitos nefastos resultantes dos "ventos revolucionários" que alegadamente soprariam no resto do país, explica o carácter fortemente isolacionista do argumento que foi invocado para estes despedimentos, ao qual se somava o facto de a deslocação ter tido como destino um "país comunista"A existência de "justa causa" para o despedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral foi confirmada por uma discutível decisão do Supremo Tribunal de Justiça (vide detentor desse cargo, no exercício da actividade sindical, está pág. 55), que, na prática, traduz o entendimento de que ao vedado conhecer horizontes que transcendam a sua ilha de origem.

 Mas, quanto ao processo de Leonel Nunes, depois de serem esgotadas todas as vias judiciais, veio finalmente a concretizar-se a reintegração no seu posto de trabalho, do qual esteve afastado desde 1978 a 1996, embora, neste momento (31/12/2000), ainda persistam algumas sequelas desse despedimento, dado que, por razões meramente burocráticas, ainda não se concretizou o total recebimento dos valores que decorrem das decisões proferidas pelo tribunal.

 O termo deste processo coincide com um momento em que se encontra instalada na sociedade portuguesa uma acesa polémica relativamente à celeridade da justiça, num debate que tem suscitado especial interesse por parte dos órgãos de comunicação social e, por isso, tem registado um elevado grau de impacto mediático, mas no qual têm escasseado as análises que levem em linha de conta os aspectos concretos onde, nomeadamente, se distingam os vários tipos de processo e os vários níveis de intervenção judicial, sendo incontestável que a questão da celeridade dos tribunais se colocará de forma bem diferente se nos referirmos à acção penal (que é a que suscita maior interesse junto da opinião pública), ou à acção cívil ou laboral, e, nestes casos, também haverá que distinguir entre a fase declarativa ou a fase executiva.

 Perante este panorama, será útil analisar uma acção que perdurou durante mais de duas décadas, porque os variados trâmites por que passou até ser concretizada a pretensão do seu autor constituem um óptimo ponto de partida para uma reflexão quanto aos obstáculos e estrangulamentos que se possam detectar no funcionamento dos tribunais e que terão originado tão extensa duração.No que diz respeito à decisão de fundo, o Tribunal do Trabalho do Funchal julgou a acção procedente e declarou nulo o despedimento, no que foi seguido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Porém, o primeiro Acórdão da Relação veio a ser anulado pelo Supremo tribunal de Justiça, que ordenou a baixa do processo àquele Tribunal para que este se pronunciasse mais detalhadamente sobre alguns aspectos que tinham sido suscitados pela empresa recorrente.

 A Relação de Lisboa sanou essas deficiências e voltou a confirmar a decisão inicial, e, apesar de ter sido interposto novo recurso para o Supremo, esta decisão foi mantida, não tendo tido qualquer sucesso os recursos que seguidamente foram interpostos para o Pleno do Supremo Tribunal e para o Tribunal Constitucional.

 De uma forma sucinta, na tramitação deste processo, podem

destacar-se as seguintes datas:

* Despedimento do trabalhador - 29/5/78

* Requerimento para conciliação obrigatória a ser promovida pelas comissões de Conciliação e Julgamento

- 23/6/78.

* Tentativa de conciliação promovida sem sucesso - 29/1/80.

* Entrada da petição inicial no Tribunal do Trabalho - 16/10/80.

* Entrada da contestação - 15/12/80.

* Suspensão da instância para cumprimento dos deveres fiscais - 22/4/81 a 1/6/81.

* Acto processual seguinte - convocação de tentativa de conciliação em 4/2/82, por iniciativa do juiz, para ser realizada em 18/10/82.

Frustação da tentativa de conciliação - 18/10/82.

* Acto processual seguinte - modificação na forma de processo devido a alteração do valor das alçadas -25/3/83.

Entrega no tribunal do rol de testemunhas - 7/7/83.

* Junção aos autos do rol de testemunhas - 16/6/86 (!)

(Três anos de paragem devido a " desaparecimento" (?) dos autos, alegadamente devido às chuvadas que inundaram e destruíram uma das salas onde estava instalado o Tribunal do Trabalho do Funchal.)

* Audiência de julgamento - 28/7/86.

* Sentença - 31/7/86.

* Férias judiciais - 1/8/86 a 31/9/86.

* Interposição de recurso - 6/11/86.

* Alegações, junção de parecer...

* Envio à conta - 26/3/87.

* Realização da conta - 6/5/87.

0203182 i31820

* Notificação da conta, prazo para reclamação da conta...

* Despacho de admissão do recurso - 21/5/87.

* Chegada dos autos à Relação - 8/7/87.

* Pagamento de preparos na Relação...

* Requerimento da recorrente impugnando o valor da causa...

* Indeferimento dessa pretensão.

* Novo requerimento dirigido à Conferência.

* Conferência mantendo o indeferimento - 25/10/87.

* Interposição de recurso de agravo da decisão da Conferência - 16/11/87.

* Despacho de aceitação desse agravo com subida a final - 7/12/87.

* Acórdão mantendo a decisão da 1.ª instância - 22/11/89.

* Interposição de recurso para o STJ, sem efeito suspensivo da decisão de reintegração - 5/12/89

* Apresentação do autor na empresa - 16/1/90.

* Nova contagem dos autos na Relação para efeito de custas...

* Chegada dos autos ao STJ - 6/3/90.

* Despacho para alegações - Janeiro/91.

* Entrada alegações - 7/2/91 e 11/3/91.

* Acórdão do STJ anulando a decisão da Relação - 25/9/91.

* Reenvio à Relação - 3/12/91.* Novo Acórdão da Relação mantendo as decisões anteriores - 19/2/92.

* Nova interposição de recurso para o STJ.

* Novo Acórdão do ST] confirmando a decisão da

Relação - 6/1/93.

* Interposição de recurso para o Pleno do ST)...

* Acórdão do Pleno - 28/10/93.

* Acórdão do Tribunal Constitucional - 6/3/96.

* Data da reintegração - 1/4/96.

* Últimos Acórdãos da Relação referente ao pagamento de salários intercalares - 3/3/99 e 3/11/99.

* Data do último pagamento ao exequente através do

Tribunal com referência a 31/12/00. (?)

 Desta calendarização dos principais actos processuais que se foram sucedendo no tempo é lícito retirar algumas conclusões claras e directas:

a) Desapareceram entretanto alguns dos factores que mais contribuíram para o arrastar do caso, e, nomeadamente, foram extintas as Comissões de Conciliação, cuja intervenção, absolutamente inútil, foi responsável por ano e meio de atraso.

 Desapareceram também as más condições de instalação do Tribunal do Trabalho do Funchal que propiciaram a paragem do processo por três anos!!!

 E também foram eliminadas outras diligências que eram totalmente alheias à boa decisão da causa, como a verificação do cumprimento de obrigações fiscais e os repetidos envios à conta, que, nalguns casos, atrasavam os processos durante anos.

b) A decisão que declarou nulo o despedimento do A. passou a ser exequível a partir de 5/12/89.

1 Na verdade, bastava que o tribunal, por alguma razão, deixasse de dispor de "contador" e todas as acções sujeitas a recurso ficavam paralisadas enquanto o "contador" não retomasse as suas funções.No entanto, a concretização dessa decisão arrastou-se por mais onze anos.

 Embora tenham sido necessários onze anos para se chegar à decisão da 2.ª instância proferida em 5/12/89, será bom levar em consideração que, nesse período, pelo menos quatro anos e meio foram gastos, quer em eventos absolutamente anómalos, como foi o caso do desaparecimento dos autos, quer em procedimentos que, hoje em dia, já não existem, nem seriam admissíveis, como é o caso do longo compasso de espera nas Comissões de Conciliação.

 Descontando o período de tempo que resultou dessas "anomalias", poder-se-ia concluir que a justiça portuguesa levou seis anos e meio para proferir uma decisão que estivesse em condições de ser executada (embora de forma provisória), mas levou quase o dobro do tempo para que se concretizasse essa decisão.

c) Nesse mesmo sentido, é legítimo considerar que, em sede de processo declarativo, existiram algumas decisões de fundo que foram tomadas num prazo que não merece qualquer reparo, como sucedeu com a sentença da 1.ª instância ou com o segundo Acórdão da Relação, proferido ao fim de dois meses de permanência total nesse tribunal.

d) Quanto a actuações na fase declarativa que possam ser vistas como meramente dilatórias, apenas caberia apontar o incidente de impugnação do valor da causa, suscitado pela R., que, no entanto, só dilatou por três meses o andamento dos processos.

No que toca à actuação do julgador, poder-se-ia considerar que, em 1982, foi marcada uma tentativa de conciliação que repetia a que já tinha sido realizada e, por isso, tudo indicava que iria ser inútil, tendo originado oito meses de paragem dos autos.

 Portanto, numa conclusão muito breve, abstraindo da verificação dos acontecimentos que hoje em dia seriam impossíveis e que atrás se referiram, pode-se constatar que a fase declarativa não se prolongou de forma escandalo atendendo a que se tratava de uma questão complexa, na qual as partes esgrimiram com todos os argumentos teóricos de que dispunham, incluindo "pareceres" de ilustres mestres, o que, obviamente, exigia cuidadas decisões de fundo.

 Porém, a execução de sentença, para a qual seria suposto que não existissem questões de igual complexidade, perdurou mais tempo que a fase destinada à definição do direito.

 Este caso traduz uma situação que não será única nem isolada e que deveria conduzir a que, nos meios jurídicos, se prestasse maior atenção às condições actualmente existentes no que diz respeito à concretização de direitos, que já se encontram reconhecidos por decisões proferidas em acções declarativas.

 Mais adiante procurar-se-á fazer a análise destes aspectos de forma mais detalhada, realçando-se desde já que a morosidade da justiça não deverá ser combatida através da eliminação de garantias das partes durante a fase processual em que se pretende definir o direito aplicável ao caso em litígio, ao contrário do caminho que ultimamente tem vindo a ser trilhado, caminho esse que, entre outros aspectos, tem incidido na diminuição dos meios atribuídos às partes para recorrerem ou para reagirem às decisões do julgador, numa tendência que apenas pode ser vista como perigosa?.

 O exemplo da acção aqui analisada é apenas um entre muitos que devem levar à conclusão de que, em matéria da tão badalada celeridade da justiça, haveria que centrar as preocupações mais imediatas no exame e tomada de medidas quanto às vias que se destinam à concretização dos direitos depois de estes estarem judicialmente reconhecidos através de sentença, em vez de se enveredar por simplificações processuais na fase de definição do direito que:

2 No que diz respeito às actuais restrições ao direito a recorrer, veja-se, por exemplo, o comentário de Albino Mendes Baptista, Código de Processo do Trabalho Anotado, pág. 178.limitem as possibilidades de discussão da causa, sendo bem claro que, actualmente, no nosso sistema judicial tudo se passa como se a pretensão do autor ficasse satisfeita com a setença proferida na acção declarativa, não existindo igual atenção quanto ao real cumprimento dessa pretensão.»

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Não há festa como esta (anuncia o jornal público)

 «Já foi, aliás, mais difícil montar o Avante!, quando os comunistas ainda não tinham um poiso fixo. A festa passou pela FIL, pelo Jamor, pelo Alto da Ajuda e por Loures até o PCP comprar a Quinta da Atalaia, na Amora, em 1989, através de uma angariação de fundos. “Tínhamos de abrir buracos, enterrar esgotos...”, recorda o dirigente da festa, com ar de quem fica cansado só de evocar a memória.»



O filho do "nosso arroz de lapas" sabe da importância da padralhada para segurar o poder e os votos dos campesinos lá do concelho dele

 


O caso Camarate que vitimou Sá Carneiro e Adelino Amaro da Costa, um assunto tabu na politica portuguesa

 

Jornalista que Investigou Camarate, Atirou-se da Ponte e Foi Literalmente “Apagado” da Internet

«Quando a 4 de Dezembro de 2000, foi anunciado nos telejornais que o jornalista Miguel Ganhão Pereira da TVI se tinha atirado da ponte 25 de abril, pelas 22h15, depois de calmamente estacionar o seu veículo na ponte, no sentido Norte-Sul, ninguém podia acreditar.
Sem nenhuma aparente explicação para o suicídio, o filho do jornalista da RTP Rui Ganhão Pereira, era casado com a Ana Freitas, repórter da SIC (hoje casada com Daniel Cruzeiro, diretor executivo da SIC), e tinha uma filha de meses, nascida no Verão. Porque se quereria suicidar um jornalista bem sucedido, com uma filha acabada de nascer? Até amigos próximos demonstraram total perplexidade pelo facto do jornalista desejar morrer nesta altura da sua vida, sobretudo através de um suicídio tão dramático e desesperante. Encontramos, por exemplo, um relato emotivo de uma amiga de família na página “Mulher Portuguesa” que fala da sua infância e deixa uma palavra de saudade à criança feliz que outrora ela conhecera.
No blogue “Pau para Toda a Obra”, um testemunho de colegas da TVI refere que a sua morte trágica marcou profundamente a redação daquela estação de televisão: “há quem chegue mesmo a lembrar o suicídio de Miguel Ganhão Pereira, alegando que o jornalista não terá aguentado a forma como era tratado e, por isso, pôs termo à vida”. Também o jornalista José Carlos Soares refere que Miguel teria sido enxovalhado várias vezes na redação por alguns dos seus superiores hierárquicos ao compararem o seu trabalho sério e profundo de investigação sobre o Caso Camarate com a reportagem de cinco minutos do seu colega sénior Henrique Garcia que filmara o acidente da avioneta em Camarate em 1980.
Segundo José Carlos o desprezo pelo seu trabalho profissional terá sido a gota de água, porque levava a sua profissão muito a sério e com paixão. A sua voz única, o seu ar sempre moreno e “arrumado”, o seu espírito descontraído mas confiante faziam também parte da sua marca pessoal, no jornal da “Última Edição” da TVI.
Naquela noite de 4 de dezembro de 2000, o corpo do jornalista de 29 anos, recolhido pela Polícia Marítima, foi imediatamente reconhecido segundo relato oficial, e passada uma hora a notícia era dada nos noticiários como notícia de última hora.
O impacto trágico no público televisivo foi comparável ao da morte de Sá Carneiro, na fatídica noite de 4 de Dezembro de 1980, atentado ocorrido também no início da noite. No site da TVI, em sua memória, nessa noite, foi colocada quase instantaneamente uma nota em sua honra: “O pior receio de Miguel Ganhão Pereira é perder o privilégio de fazer aquilo que gosta. Não perdoa um erro cometido por si e deixa que sejam os outros a avaliar as suas qualidades. É desta forma que o site oficial da TVI descreve o jornalista, que esta noite pôs fim à vida”. Talvez esta nota se destinasse essencialmente a aliviar algumas consciências da TVI, pela forma como desrespeitavam o seu trabalho sério e dedicado.
Mas o que não foi escrito sobre esta estranha morte, é que o jornalista se suicidou exatamente 20 anos depois da morte do assassinato coletivo de inúmeras personalidades políticas em Camarate, atirando-se de uma ponte que é um símbolo literal muito forte associado à Revolução e por consequência ao caso de Camarate. Exatamente no mesmo dia 4 de Dezembro? E na altura o símbolo da TVI era um “4” inspirado na Cruz de Cristo das caravelas portuguesas dos Descobrimentos, símbolo que se encontrava em concurso para ser alterado, nesse preciso momento? Quem vai acreditar neste rol de coincidências? E porquê Miguel Ganhão?
A investigação completa e reveladora que ele realizava desde 1995 sobre Camarate e que resultou numa mini-série de reportagens extremamente analíticas da TVI sobre este crime, em que muitas verdades inconvenientes foram reveladas, poderá ter estado na origem deste fim trágico. Mas as razões da sua morte nunca foram realmente reveladas ao público a não ser um comentário vago sobre “como não aguentou a forma como era tratado”. O motivo, antes pelo contrário, parece ter sido escondido, abafado, dissimulado da imprensa e dos noticiários.
E hoje, quase nada consta de Miguel Ganhão Pereira, nem fotografias suas na internet para além da notícia resumida da sua morte do Jornal Público, que foi repetida por igual em quase todos os jornais como se de um fax da Agência Lusa se tratasse. Apenas conseguimos encontrar um video de uma pequena reportagem em Ferreira, e outro, sobre o incêndio de Cascais no verão antes da sua morte, nada mais. Até o seu funeral, filmado pela TVI tentaram apagar por via legal, já na época (agora apagado).
Encontramos ainda alguns excertos da sua imagem enquanto jornalista no pequeno video de 2 minutos em sua memória realizado pelo seu colega da TVI, Jorge Nuno Oliveira em junho de 2017. E da reportagem brilhante que realizou sobre Camarate tudo, absolutamente tudo foi apagado, mesmo tratando-se de uma reportagem realizada para uma televisão.
Tudo excepto um pequeno excerto, filmado de uma televisão, que por enquanto, ainda “flutua” à deriva no mundo virtual, até vir a ser, também ela, a última memória apagada. Neste excerto fica claro que a investigação de Miguel Ganhão chegou a ligações de empresas que traficavam armas para as nossas ex-colónias e que terão levado à morte de Adelino Amaro da Costa que tinha ameaçado desmontar essa rede, e Sá Carneiro que no mesmo dia em que morreu, à noite, no seu tempo de antena para as eleições presidenciais, tinha acusado o General Ramalho Eanes de ter estabelecido uma aliança com o Partido Comunista, pondo em causa a democracia.
Segundo Miguel Ganhão o Major Canto e Castro era uma peça fundamental em toda a trama, e que estaria escondido na Guiné-Bissau ou no UK. Já em 1995, a TVI divulgara uma primeira confissão de Farinha Simões onde este já falava no nome do major Canto e Castro. Miguel Ganhão Pereira relacionou depois os militares com Camarate e o tráfico de armas com países africanos.
Constate-se ainda que o então Presidente da Assembleia-Geral da ONU, Freitas do Amaral, ao contrário do jornalista da TVI, não achava ainda oportuno dizer publicamente o que disse posteriormente, ou seja, que suspeitava que o negócio do tráfico de armas para a guerra Irão-Iraque tinha estado por detrás do atentado de Camarate. Também é curioso que Henrique Garcia, colega sénior de Miguel Ganhão no Telejornal da TVI, tenha sido o jornalista escolhido pela RTP em 1980 para ir fazer a reportagem do desastre de Camarate. Este jornalista, que se reformou da TVI em 2018, reportou os primeiros momentos in situ, da morte de Sá Carneiro, mas coincidentemente tinha também gravado as imagens do mesmo Sá Carneiro, no aeroporto de Lisboa, uns minutos antes. As imagens gravadas no aeroporto foram retidas pela Polícia Judiciária e nunca foram mostradas na televisão por constituírem elemento de prova na investigação.
Sem dúvida que esta investigação apaixonante de Miguel Ganhão era o sonho de qualquer jornalista e ele soube fazê-la como ninguém. Mas terá sido esta a principal causa deste estranho “suicídio”, do qual quase nada se falou nos dias e semanas seguintes nos telejornais e até nas revistas cor-de-rosa? Estaria ele ao atirar-se da ponte a proteger a sua esposa e filha contra alguma ameaça contra a sua família, por ter “escavado” demais no caso Camarate?
Miguel Ganhão era uma pessoa calma, racional e não parece ter o perfil de alguém desesperado que se atire de uma ponte num ato tão simbólico, para chamar as atenções do país inteiro, justamente no mesmo dia 4 de dezembro da tragédia de Camarate? Que mensagem quis ele transmitir ao escolher o mesmo dia e hora aproximada, exatamente, a hora a que dizia as notícias na TVI, na sua “Última Edição”?
E o que devemos pensar do diretor de programas da TVI no momento da morte de Miguel Ganhão, José Eduardo Moniz, que em 2008 foi convidado para um almoço-surpresa de forma a assinalar o 10º aniversário da TVI (15 anos depois da sua criação…?), durante o qual este classificou como o pior momento desses dez anos “a morte do jornalista Miguel Ganhão Pereira em circunstâncias muito dramáticas”, numa altura em que a TVI mudava de logótipo (Setembro de 2000) pois, “era a entrada de uma nova Era que se estava a materializar“, citando as suas próprias palavras.
Também o filme “Camarate”, excelentemente realizado por Luís Filipe Rocha, revela as suspeitas de tráfico de armas por parte de algumas altas patentes do Exército, alguns pertencentes à Maçonaria, e tráfico de diamantes que envolviam também políticos e famílias de renome.
Miguel Ganhão Pereira, um excelente profissional de jornalismo, terá sido apanhado na teia de corrupção de Camarate?" - P.D.
Recordar Miguel Ganhão Pereira, jornalista TVI SUICIDADO, aqui:


domingo, 23 de agosto de 2026

O padre Martins Júnior lutou imenso contra os opressores da burguesia para depois acabar entregando todo o seu trabalho a um partido chamado de Socialista ou seja: Um partido burguês

 

  Lutou muito ao lado da velhinha UDP foi eleito presidente da Câmara de Machico pela UDP.

 Os primeiros mandatos de deputado do padre Martins na Assembleia Regional foram pela UDP.

  Nunca quis nada com o PCP no passado; alegava que o  PCP se tinha afastado do verdadeiro socialismo. Depois de tanta luta acabou se aliando a um partido que era e sempre foi inimigo de classe dos trabalhadores. ou seja um partido da burguesia.

 Assim acabam todos os que enveredam pelo chamado esquerdismo que não passa da doença infantil do comunismo! 

  Padre Martins Júnior lutou toda a vida contra os senhores, contra os amos opressores do povo e no final entregou-se com armas e bagagens a um partido burguês que afirmava que era preciso meter o socialismo na gaveta. 

 Isto foi afirmado claramente pelo seu fundador Mário Soares na Assembleia da República quando fez parte do Governo PS/CDS.

1978: O ano do ‘socialismo na gaveta’
https://expresso.pt/economia/2023-02-19-1978-O-ano-do-socialismo-na-gaveta-be6e635b

O culto à idolatria que o PSD quer perpectuar no Cristo Rei do Caniço

 


Aqui na ilha dos mamadeiras é o senhor padre que aconselha o voto no partido PSD

Teologicamente, Shedd era um batista, fazendo menção de que a salvação vem pela graça mediante a fé através da eleição e predestinação, além de ter sido um forte defensor da pregação expositiva. Defendeu a autoridade suprema e inspirada da Bíblia, sendo esta a única revelação fidedigna de Deus, pelo que postulava que "a Bíblia é a palavra de Deus". Como Batista, defendia os princípios doutrinários da denominação. É amplamente reconhecido com um dos nomes mais nobres da teologia protestante atual.
Mais uma bacorada vejam texto acima





Foto histórica de três fascistas: Salazar, Franco e Cerejeira