quinta-feira, 27 de agosto de 2026

O povo do Brasil será que vai escolher para presidente o palhaço fascista Flávio Bolsonaro ou um candidato que defenda o povo como Inácio Lula?

 

As igrejas evangélicas no Brasil estão todas contra o Lula. Pregam às mentes ignorantes e crédulas as histórias da carochinha de um Deus que não existe e que nada faz por elas e as pessoas acreditam cegamente naquelas balelas que não levam a lado nenhum:
Excepção  aos capitalistas para encherem cada vez mais os bolsos e serem cada vez mais ricos. O pobre vítima da sua própria crassa ignorância e vítima do seu atraso e extupidez vai muito atrás destes vendedores de banha da cobra, vendedores de sonhos religiosos que assentam em mentiras e promessas vãs de um céu cheio de coisas boas e fantasias que não existe.

A direita e Nova Direita só querem é polícias: Um em cada esquina O Salazar também era assim: Ordem Respeito e Firmeza la defendia o pardalão

 Depois estes macacos têm uma coisa em comum: Todos odeiam o 25 de Abril. Querem que se volte tudo ao antigamente. São como aquela velha canção do António Mourão: Oh tempo volta para trás!



Nova Direita questiona falta de efectivos da PSP e pede reforço do policiamento na Madeira

 A Nova Direita veio a público questionar a falta de efetivos disponíveis para o policiamento e controlo do trânsito na Madeira, alertando para o impacto que esta situação poderá estar a ter na segurança rodoviária e no acompanhamento das várias iniciativas que decorrem na Região durante o Verão.

Segundo o partido, esta sexta-feira, durante o turno da manhã, apenas dois elementos da Polícia de Segurança Pública (PSP) estiveram destacados para o controlo do trânsito no Funchal, estando previstos três agentes para o turno da tarde.

A Nova Direita considera que o número de efectivos é insuficiente, sobretudo numa altura em que se têm registado diversos acidentes rodoviários nas estradas da Madeira, alguns deles com consequências fatais.

Para o coordenador regional do partido, Paulo Azevedo, é necessário encontrar respostas concretas para reforçar a presença policial nas ruas. Entre as medidas apontadas está a possibilidade de retirar agentes de funções administrativas e colocá-los no terreno, sempre que tal seja legal e operacionalmente possível.

O partido defende igualmente que a GNR possa ser chamada a colaborar, pelo menos durante o período de Verão, nomeadamente no reforço da fiscalização rodoviária, das operações STOP e do patrulhamento.

A proposta surge num período em que a Madeira recebe um elevado número de arraiais, festas e outros eventos, que atraem milhares de pessoas e aumentam as necessidades de policiamento e fiscalização.

Paulo Azevedo entende que qualquer eventual ausência de cooperação entre as diferentes forças de segurança não deve acabar por penalizar nem os agentes da PSP, sujeitos a uma maior pressão profissional, nem a população.

O coordenador regional da Nova Direita considera que o comando da PSP deve deixar de lado eventuais questões de “orgulho institucional” e reconhecer quando a colaboração com outras forças pode contribuir para melhorar a resposta às necessidades da Região.

Na perspectiva do partido, uma colaboração entre PSP e GNR não representa uma perda de competências ou de identidade institucional, mas antes uma forma de reforçar a capacidade operacional perante períodos de maior pressão.

A Nova Direita recorda, a este propósito, a cooperação entre as duas forças durante a pandemia de COVID-19, defendendo que essa experiência demonstrou ser possível desenvolver operações conjuntas de forma profissional e eficaz.

Além de questionar a atuação da PSP, o partido entende que o Governo Regional da Madeira deve assumir uma posição dentro das suas competências e procurar obter respostas para uma situação que considera não poder continuar a ser ignorada.

“Até quando irão continuar as ‘capelinhas’ dentro da PSP?”, questiona a Nova Direita, defendendo que as prioridades devem passar pela segurança da população e pelo reforço da capacidade de resposta policial.

Para o partido, a Madeira precisa de uma presença policial adequada às necessidades actuais, sobretudo numa altura do ano marcada pelo aumento da circulação rodoviária, pela realização de eventos e pela chegada de milhares de visitantes.

A Nova Direita considera, por isso, que devem ser procuradas soluções práticas para reforçar o policiamento e a fiscalização na Região, defendendo uma maior articulação entre as forças de segurança sempre que as circunstâncias o justifiquem.

“A população da Região Autónoma da Madeira merece segurança, fiscalização e uma resposta policial adequada às suas necessidades”, conclui Paulo Azevedo, coordenador regional do Partido Nova Direita.(DN)

Desta vez o juiz fascista lá absolveu o jornalista Egídio Carreira a mesma sorte não tiveram os jornalistas do quinzenário "O Garajau" que averbaram tantas condenações que foram obrigados a fechar este jornal.


A

 recente decisão do Juízo Central Cível do Funchal, ao rejeitar integralmente a ação de indemnização da Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, o jornalista Egídio Carreira e três antigos dirigentes, é um triunfo inequívoco do jornalismo de investigação sobre a litigância intimidatória. Mais do que resolver uma disputa de verbas, a sentença do juiz Alexandre Azadinho traça uma linha vermelha vital em defesa do escrutínio público e do interesse coletivo.

A primeira grande ilação a retirar deste caso prende-se com o papel fiscalizador da imprensa. O tribunal validou uma premissa básica da democracia, contratos milionários financiados por dinheiros públicos exigem transparência absoluta. A associação queixosa, uma IPSS que encaixou mais de 17 milhões de euros do Governo Regional da Madeira, considerou que o seu "bom nome" fora beliscado. Contudo, a investigação jornalística limitou-se a expor factos verídicos, o cruzamento de dinheiros públicos com a contratação da filha do presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, por uma empresa comercial do mesmo fundador da IPSS. A verdade dos factos, confirmada pelo próprio tribunal, destitui qualquer argumento de difamação.

A segunda lição, e talvez a mais pedagógica para o ecossistema mediático, reside na distinção feita pelo juiz entre o rigor jornalístico e o rigor jurídico. Atribuindo o devido valor à substância real das coisas sobre o labirinto burocrático, o tribunal aceitou como legítima a linguagem que descrevia o fundador como alguém que "controlava" a empresa (mesmo sem a titularidade jurídica formal). Com isto, blindou o jornalismo contra o "preciosismo técnico" muitas vezes utilizado por poderosos para tentar anular denúncias legítimas.

É fundamental que os juízes, magistrados e funcionários judiciais se mantenham vigilantes contra o perigo da instrumentalização dos tribunais por quem detém o poder económico ou conexões de proximidade com as esferas da justiça. O uso de ações judiciais infundadas como ferramentas de assédio, intimidação e destruição reputacional constitui um desvirtuamento do próprio Estado de Direito. Os agentes da justiça não podem permitir que as secretarias judiciais e as salas de audiência funcionem como palcos de vingança pessoal ou como mordaças institucionais desenhadas para sufocar o jornalista idóneo e silenciar o cidadão de opinião livre.

Por fim, o desfecho deste processo desmonta o uso abusivo dos tribunais como armas de arremesso financeiro. Exigir centenas de milhares de euros a um profissional da comunicação e a ex-trabalhadores assemelha-se a uma tentativa de asfixia financeira e psicológica destinada a criar um efeito dissuasor na sociedade. Ao impor as custas do processo à associação queixosa, a justiça penaliza a audácia de quem tenta transformar o legítimo direito de informar num crime simulado. Ganhou a liberdade de expressão, perdeu a opacidade institucional.

Uma palavra final de justo apreço deve ser dirigida a Egídio Carreira, a integridade, a resiliência e o profissionalismo demonstrados pelo jornalista ao longo desta provação cível não só honram a sua carreira, como servem de exemplo e inspiração para todos os que recusam baixar a cabeça perante as tentativas de mordaça ao jornalismo livre, rigoroso e de manifesto interesse público.

 Texto escrito por Miguel Fernandes Luís hoje no diário do ex-Padre Ricardo o tal que estudou com o dinheiro das esmolinhas das velhinhas piedosas das nossas igrejas.

O Juízo Central Cível do Funchal (Edifício 2000) julgou improcedente uma acção interposta pela Associação Atalaia Living Care contra a Medialivre, proprietária do Correio da Manhã, o jornalista Egídio Carreira e três antigos responsáveis da instituição (Pedro Cipriano, Cristina Pontes e Joaquim Sousa Lino), absolvendo todos os réus dos pedidos. A sentença, assinada no passado domingo pelo juiz Alexandre Azadinho e à qual o DIÁRIO teve acesso, conclui que a notícia publicada pelo jornal em Abril de 2024 não imputou qualquer ilícito à associação e que não foram demonstrados danos concretos na sua imagem ou reputação.

O processo teve origem numa notícia publicada na edição de 15 de Abril de 2024 do Correio da Manhã, com o título de capa “Amigo paga salário a filha do presidente e recebe milhões do Governo”. O artigo, assinado por Egídio Carreira, referia que a filha de Miguel Albuquerque recebia 1.467 euros mensais de uma empresa controlada pelo empresário Tony Saramago, fundador da Atalaia Living Care, uma IPSS que recebia milhões de euros do Governo Regional. A notícia acrescentava que Sara Albuquerque nunca teria estado nas instalações da IPSS nem lhe seria conhecido qualquer serviço prestado à instituição.

Na mesma página, uma notícia secundária intitulada “Contrato vale 17 milhões” referia que a associação tinha celebrado com o Governo Regional um contrato de adesão à rede de cuidados continuados integrados para o período de 2022 a 2025. A página incluía ainda referências a uma alegada escassa actividade económica de uma empresa, pagamentos a colaboradores, ao escrutínio da IPSS e a denúncias realizadas após buscas.

A Atalaia Living Care considerou que a publicação transmitia uma imagem de envolvimento em práticas ilícitas e que colocava em causa o seu bom nome e reputação. A associação alegou que a notícia estabelecia uma ligação indevida entre os contratos celebrados com o Governo Regional e a contratação de Sara Albuquerque por uma sociedade comercial distinta mas com um nome semelhante, a ‘Atalaia Living Care – Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. Por isso, pediu 100 mil euros à Medialivre e ao jornalista, além de uma retractação pública, e reclamou 50 mil euros a cada um dos três antigos responsáveis da associação.

A Medialivre e Egídio Carreira contestaram a acção, defendendo que a reportagem resultou de uma investigação desenvolvida ao longo de várias semanas, durante a qual foram recolhidos e cruzados documentos e ouvidas diversas pessoas, incluindo Tony Saramago. Sustentaram ainda que o jornalista divulgou informações que considerava verdadeiras e que actuou no cumprimento do dever de informar. A empresa proprietária do jornal alegou também que não poderia ser automaticamente responsabilizada pelo trabalho dos jornalistas.

O tribunal do Funchal deu como provado que a publicação foi feita com conhecimento e sem oposição da direcção do Correio da Manhã. Ficou igualmente provado que Egídio Carreira foi o autor da reportagem, mas que não teve intervenção na capa, nas fotografias nem nos títulos, elementos que resultaram de uma escolha editorial da secção e da redacção. O jornalista recolheu e cruzou informação durante várias semanas, consultou documentos e ouviu várias pessoas, incluindo o fundador da Atalaia Living Care (IPSS).

Na análise da notícia, o tribunal considerou decisiva a distinção entre a Associação Atalaia Living Care (IPSS) e a sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’. A sentença salienta que a notícia não dizia que a associação tinha pago qualquer salário a Sara Albuquerque nem que mantinha uma relação contratual com ela. O pagamento era atribuído à sociedade comercial, descrita como controlada por Tony Saramago, fundador da associação. “O referido Tony Saramago confirmou que é paga uma retribuição a Sara Albuquerque, pela sociedade comercial ‘Atalaia Living Care - Cuidados de Saúde Integrados, Lda’, de que é gerente o seu filho”, lê-se na sentença.

Para o tribunal, a informação relativa à associação era verdadeira. Tony Saramago confirmou que a Atalaia Living Care tinha celebrado com o Governo Regional um contrato para prestação de serviços de cuidados continuados integrados no valor superior a 17 milhões de euros. A sentença concluiu, por isso, que não existia falsidade relativa à actividade da IPSS nem lhe era imputado qualquer ilícito.

O juiz considerou ainda admissível, em termos jornalísticos, a referência a Tony Saramago como pessoa que “controlava” a sociedade comercial, apesar de reconhecer que não era possível afirmar juridicamente que fosse o seu titular. A decisão sublinha que o rigor exigível à imprensa não é idêntico ao rigor jurídico de uma sentença judicial.

Outro elemento determinante foi a ausência de prova de danos concretos provocados pela notícia à associação. A sentença afirma que não foram apurados danos causados à Atalaia Living Care e entende que a divulgação em causa não era apta a prejudicar a imagem da IPSS, podendo, quando muito, afectar a sociedade comercial e Tony Saramago, que eram os visados pela matéria publicada.

Na ponderação entre o direito ao bom nome e a liberdade de expressão, o tribunal atribuiu especial relevância ao interesse público da informação. Em causa estavam contratos financiados por dinheiros públicos, circunstância que, segundo a sentença, confere uma ampla margem à liberdade de expressão e de informação. A decisão recorda a jurisprudência segundo a qual, em matérias de relevante interesse público, uma restrição à liberdade de expressão apenas se justifica perante uma “necessidade social imperiosa”.

A sentença ressalva que o direito à honra e ao bom nome e a liberdade de expressão têm igual valor constitucional, devendo ser procurada uma harmonização entre ambos. Porém, seguindo a jurisprudência citada do Supremo Tribunal de Justiça, conclui que, neste caso concreto, a ponderação da liberdade de expressão conduz à improcedência da acção.

Quanto aos três antigos responsáveis da associação, o tribunal também não encontrou prova suficiente de que tivessem fornecido documentos ou informações sigilosas sobre a Atalaia Living Care aos jornalistas. As alegações nesse sentido foram consideradas não provadas, não tendo o desempenho anterior de funções de gestão na associação sido suficiente para estabelecer essa responsabilidade.

Face a estas circunstâncias, o juiz Alexandre Azadinho concluiu que não estavam preenchidos os requisitos necessários para responsabilizar civilmente os réus nem havia danos a reparar. A acção foi, assim, julgada totalmente improcedente, os cinco réus foram absolvidos dos pedidos e as custas ficaram a cargo da Associação Atalaia Living Care.

(fonte)

quarta-feira, 26 de agosto de 2026

A denúncia de Francisco Gomes que ficou dentro da gaveta

 Os silêncios convenientes

 Francisco Gomes tinha garantido a elementos próximos da redação do blog Pravda que em breve iria ser publicada uma "bomba" da sua autoria contra Miguel Albuquerque, denunciando a construção de uma hipotética moradia por parte da empresa Tecnovia na ilha do Porto Santo para oferecer a Miguel Albuquerque como recompensa dos serviços prestados à supracitada empresa. 
  Aguardamos mais de uma semana e a denúncia nunca mais saiu. Telefonamos a Francisco Gomes, perguntando  quando sairia a importante notícia. Francisco Gomes lá se foi esquivando e depois de muita insistência da nossa parte, lá nos foi adiantando que a denúncia já estava gravada e que o vídeo já estava pronto para sair e que o partido CHEGA em Lisboa quando achasse oportuno iria mandar colocar o assunto na praça pública.   Esperamos, esperamos, mais de 15 dias e nada  saiu a público. Nada aconteceu.

 Também o fascista Alberto por essa altura mandou publicar no blog RENOVADINHOS sucessivas bocas acerca da passagem do Francisco Gomes pela direcção do CAB (Clube Amigos do Basquet) insinuando que a sua gestão não tinha sido nada transparente quando por lá andou e que havia gastos de dinheiro muito mal explicados. 
 Depois calou-se e não falou mais no assunto. Estranhamos... mas agora começamos a perceber a coisa e então concluimos que o dr. "Papadas" fez muito bem, porque nesta coisa de clubes desportivos geridos por gente do PSD há imensa gente a lambuzar as maõs com o dinheiro público. E a coisa poderia descambar e muita gente envolvida nos desvios de dinheiro ser desmascarada na praça pública.
 Claro que se o fascista Alberto não é tonto nenhum: Se abrisse o bico  o Francisco depois poderia descobrir outros que andaram por lá a mamar às custas dos contribuintes juntamente com ele. 
  Então fizeram um acordo. 
 Ou seja: Um pacto de cavalheiros. O regime não denunciava os hipotéticos desvios de dinheiro do CAB e da liderança de Francisco Gomes e este por sua vez deixaria cair a denúncia do assunto da construção  da casa que a TECNOVIA está construindo para oferecer a Miguel Albuquerque na ilha do Porto Santo para as calendas gregas.

 Há silêncios convenientes não há?

terça-feira, 25 de agosto de 2026

Livro do advogado João Palla Lizardo sobre o despedimento do sindicalista Leonel Nunes do Reids Hotel em 1978

 

 

  Na defesa do sindicalista Leonel Nunes o advogado João Palla Lizardo, conseguiu uma grande vitória para o seu cliente depois de uma batalha intensa e prolongada contra o sistema judicial fascista dos tribunais portugueses, com o seu labirinto de leis e contra leis aparentemente contraditórias entre si que praticamente acabam sempre  por se virar contra o trabalhador na busca dos seus direitos.
 As batalhas de João Lizardo sairam vitoriosas porque ele conseguiu usar as próprias leis fascistas dos tribunais herdados do sistema salzarista para fazer jurisprudência favorável ao sindicalista despedido.
 Foi uma batalha muito desigual mas coroada de êxito com os tribunais superiores fascistas da República Portuguesa a darem razão ao trabalhador Leonel Nunes a ser reintegrado em 1998, ou seja 20 anos depois.

João Lizardo

Advogado no Funchal, é autor do livro "As Leis da Autonomia - Ensaios sobre a legislação na Região Autónoma da Madeira" (Funchal, 1997).

Na área do direito laboral tem artigos publicados nas revistas: Questões Laborais, Revista do Ministério Público, Prontuário do

Direito do Trabalho.

Sobre o regime jurídico da colonia tem vários trabalhos em publicações da Região Autónoma da Madeira.

«Em 1977, dirigentes de vários sindicatos da Madeira deslocaram-se à Checoslováquia para participarem num curso de formação sindical, num momento em que o sindicalismo ainda constituía uma novidade para a sociedade madeirense e em que era recente a substituição das direcções sindicais "escolhidas" pelo antigo regime por dirigentes livremente eleitos.

 Como evidente sinal da incomodidade então gerada pelo aparecimento do movimento sindical, esta viagem irá custar os respectivos empregos ao presidente da Direcção e ao presidente da Mesa da Assembleia Geral do Sindicato da Hotelaria (Sindicato dos Profissionais da Indústria Hoteleira e Similares do Distrito do Funchal), que foram despedidos, por empresas diferentes, com o único argumento de que teriam faltado injustificadamente enquanto se encontravam na Checoslováquia, porque seria impossível que desempenhassem tarefas sindicais fora da área geográfica que estava prevista nos estatutos do Sindicato, ou seja, fora do arquipélago da Madeira.

 A intensa campanha que nesse momento era desenvolvida na Madeira, a coberto de uma invocada aspiração independentista, e que tinha como objectivo isolar a Região dos efeitos nefastos resultantes dos "ventos revolucionários" que alegadamente soprariam no resto do país, explica o carácter fortemente isolacionista do argumento que foi invocado para estes despedimentos, ao qual se somava o facto de a deslocação ter tido como destino um "país comunista"A existência de "justa causa" para o despedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral foi confirmada por uma discutível decisão do Supremo Tribunal de Justiça (vide detentor desse cargo, no exercício da actividade sindical, está pág. 55), que, na prática, traduz o entendimento de que ao vedado conhecer horizontes que transcendam a sua ilha de origem.

 Mas, quanto ao processo de Leonel Nunes, depois de serem esgotadas todas as vias judiciais, veio finalmente a concretizar-se a reintegração no seu posto de trabalho, do qual esteve afastado desde 1978 a 1996, embora, neste momento (31/12/2000), ainda persistam algumas sequelas desse despedimento, dado que, por razões meramente burocráticas, ainda não se concretizou o total recebimento dos valores que decorrem das decisões proferidas pelo tribunal.

 O termo deste processo coincide com um momento em que se encontra instalada na sociedade portuguesa uma acesa polémica relativamente à celeridade da justiça, num debate que tem suscitado especial interesse por parte dos órgãos de comunicação social e, por isso, tem registado um elevado grau de impacto mediático, mas no qual têm escasseado as análises que levem em linha de conta os aspectos concretos onde, nomeadamente, se distingam os vários tipos de processo e os vários níveis de intervenção judicial, sendo incontestável que a questão da celeridade dos tribunais se colocará de forma bem diferente se nos referirmos à acção penal (que é a que suscita maior interesse junto da opinião pública), ou à acção cívil ou laboral, e, nestes casos, também haverá que distinguir entre a fase declarativa ou a fase executiva.

 Perante este panorama, será útil analisar uma acção que perdurou durante mais de duas décadas, porque os variados trâmites por que passou até ser concretizada a pretensão do seu autor constituem um óptimo ponto de partida para uma reflexão quanto aos obstáculos e estrangulamentos que se possam detectar no funcionamento dos tribunais e que terão originado tão extensa duração.No que diz respeito à decisão de fundo, o Tribunal do Trabalho do Funchal julgou a acção procedente e declarou nulo o despedimento, no que foi seguido pelo Tribunal da Relação de Lisboa. Porém, o primeiro Acórdão da Relação veio a ser anulado pelo Supremo tribunal de Justiça, que ordenou a baixa do processo àquele Tribunal para que este se pronunciasse mais detalhadamente sobre alguns aspectos que tinham sido suscitados pela empresa recorrente.

 A Relação de Lisboa sanou essas deficiências e voltou a confirmar a decisão inicial, e, apesar de ter sido interposto novo recurso para o Supremo, esta decisão foi mantida, não tendo tido qualquer sucesso os recursos que seguidamente foram interpostos para o Pleno do Supremo Tribunal e para o Tribunal Constitucional.

 De uma forma sucinta, na tramitação deste processo, podem

destacar-se as seguintes datas:

* Despedimento do trabalhador - 29/5/78

* Requerimento para conciliação obrigatória a ser promovida pelas comissões de Conciliação e Julgamento

- 23/6/78.

* Tentativa de conciliação promovida sem sucesso - 29/1/80.

* Entrada da petição inicial no Tribunal do Trabalho - 16/10/80.

* Entrada da contestação - 15/12/80.

* Suspensão da instância para cumprimento dos deveres fiscais - 22/4/81 a 1/6/81.

* Acto processual seguinte - convocação de tentativa de conciliação em 4/2/82, por iniciativa do juiz, para ser realizada em 18/10/82.

Frustação da tentativa de conciliação - 18/10/82.

* Acto processual seguinte - modificação na forma de processo devido a alteração do valor das alçadas -25/3/83.

Entrega no tribunal do rol de testemunhas - 7/7/83.

* Junção aos autos do rol de testemunhas - 16/6/86 (!)

(Três anos de paragem devido a " desaparecimento" (?) dos autos, alegadamente devido às chuvadas que inundaram e destruíram uma das salas onde estava instalado o Tribunal do Trabalho do Funchal.)

* Audiência de julgamento - 28/7/86.

* Sentença - 31/7/86.

* Férias judiciais - 1/8/86 a 31/9/86.

* Interposição de recurso - 6/11/86.

* Alegações, junção de parecer...

* Envio à conta - 26/3/87.

* Realização da conta - 6/5/87.

0203182 i31820

* Notificação da conta, prazo para reclamação da conta...

* Despacho de admissão do recurso - 21/5/87.

* Chegada dos autos à Relação - 8/7/87.

* Pagamento de preparos na Relação...

* Requerimento da recorrente impugnando o valor da causa...

* Indeferimento dessa pretensão.

* Novo requerimento dirigido à Conferência.

* Conferência mantendo o indeferimento - 25/10/87.

* Interposição de recurso de agravo da decisão da Conferência - 16/11/87.

* Despacho de aceitação desse agravo com subida a final - 7/12/87.

* Acórdão mantendo a decisão da 1.ª instância - 22/11/89.

* Interposição de recurso para o STJ, sem efeito suspensivo da decisão de reintegração - 5/12/89

* Apresentação do autor na empresa - 16/1/90.

* Nova contagem dos autos na Relação para efeito de custas...

* Chegada dos autos ao STJ - 6/3/90.

* Despacho para alegações - Janeiro/91.

* Entrada alegações - 7/2/91 e 11/3/91.

* Acórdão do STJ anulando a decisão da Relação - 25/9/91.

* Reenvio à Relação - 3/12/91.* Novo Acórdão da Relação mantendo as decisões anteriores - 19/2/92.

* Nova interposição de recurso para o STJ.

* Novo Acórdão do ST] confirmando a decisão da

Relação - 6/1/93.

* Interposição de recurso para o Pleno do ST)...

* Acórdão do Pleno - 28/10/93.

* Acórdão do Tribunal Constitucional - 6/3/96.

* Data da reintegração - 1/4/96.

* Últimos Acórdãos da Relação referente ao pagamento de salários intercalares - 3/3/99 e 3/11/99.

* Data do último pagamento ao exequente através do

Tribunal com referência a 31/12/00. (?)

 Desta calendarização dos principais actos processuais que se foram sucedendo no tempo é lícito retirar algumas conclusões claras e directas:

a) Desapareceram entretanto alguns dos factores que mais contribuíram para o arrastar do caso, e, nomeadamente, foram extintas as Comissões de Conciliação, cuja intervenção, absolutamente inútil, foi responsável por ano e meio de atraso.

 Desapareceram também as más condições de instalação do Tribunal do Trabalho do Funchal que propiciaram a paragem do processo por três anos!!!

 E também foram eliminadas outras diligências que eram totalmente alheias à boa decisão da causa, como a verificação do cumprimento de obrigações fiscais e os repetidos envios à conta, que, nalguns casos, atrasavam os processos durante anos.

b) A decisão que declarou nulo o despedimento do A. passou a ser exequível a partir de 5/12/89.

1 Na verdade, bastava que o tribunal, por alguma razão, deixasse de dispor de "contador" e todas as acções sujeitas a recurso ficavam paralisadas enquanto o "contador" não retomasse as suas funções.No entanto, a concretização dessa decisão arrastou-se por mais onze anos.

 Embora tenham sido necessários onze anos para se chegar à decisão da 2.ª instância proferida em 5/12/89, será bom levar em consideração que, nesse período, pelo menos quatro anos e meio foram gastos, quer em eventos absolutamente anómalos, como foi o caso do desaparecimento dos autos, quer em procedimentos que, hoje em dia, já não existem, nem seriam admissíveis, como é o caso do longo compasso de espera nas Comissões de Conciliação.

 Descontando o período de tempo que resultou dessas "anomalias", poder-se-ia concluir que a justiça portuguesa levou seis anos e meio para proferir uma decisão que estivesse em condições de ser executada (embora de forma provisória), mas levou quase o dobro do tempo para que se concretizasse essa decisão.

c) Nesse mesmo sentido, é legítimo considerar que, em sede de processo declarativo, existiram algumas decisões de fundo que foram tomadas num prazo que não merece qualquer reparo, como sucedeu com a sentença da 1.ª instância ou com o segundo Acórdão da Relação, proferido ao fim de dois meses de permanência total nesse tribunal.

d) Quanto a actuações na fase declarativa que possam ser vistas como meramente dilatórias, apenas caberia apontar o incidente de impugnação do valor da causa, suscitado pela R., que, no entanto, só dilatou por três meses o andamento dos processos.

No que toca à actuação do julgador, poder-se-ia considerar que, em 1982, foi marcada uma tentativa de conciliação que repetia a que já tinha sido realizada e, por isso, tudo indicava que iria ser inútil, tendo originado oito meses de paragem dos autos.

 Portanto, numa conclusão muito breve, abstraindo da verificação dos acontecimentos que hoje em dia seriam impossíveis e que atrás se referiram, pode-se constatar que a fase declarativa não se prolongou de forma escandalo atendendo a que se tratava de uma questão complexa, na qual as partes esgrimiram com todos os argumentos teóricos de que dispunham, incluindo "pareceres" de ilustres mestres, o que, obviamente, exigia cuidadas decisões de fundo.

 Porém, a execução de sentença, para a qual seria suposto que não existissem questões de igual complexidade, perdurou mais tempo que a fase destinada à definição do direito.

 Este caso traduz uma situação que não será única nem isolada e que deveria conduzir a que, nos meios jurídicos, se prestasse maior atenção às condições actualmente existentes no que diz respeito à concretização de direitos, que já se encontram reconhecidos por decisões proferidas em acções declarativas.

 Mais adiante procurar-se-á fazer a análise destes aspectos de forma mais detalhada, realçando-se desde já que a morosidade da justiça não deverá ser combatida através da eliminação de garantias das partes durante a fase processual em que se pretende definir o direito aplicável ao caso em litígio, ao contrário do caminho que ultimamente tem vindo a ser trilhado, caminho esse que, entre outros aspectos, tem incidido na diminuição dos meios atribuídos às partes para recorrerem ou para reagirem às decisões do julgador, numa tendência que apenas pode ser vista como perigosa?.

 O exemplo da acção aqui analisada é apenas um entre muitos que devem levar à conclusão de que, em matéria da tão badalada celeridade da justiça, haveria que centrar as preocupações mais imediatas no exame e tomada de medidas quanto às vias que se destinam à concretização dos direitos depois de estes estarem judicialmente reconhecidos através de sentença, em vez de se enveredar por simplificações processuais na fase de definição do direito que:

2 No que diz respeito às actuais restrições ao direito a recorrer, veja-se, por exemplo, o comentário de Albino Mendes Baptista, Código de Processo do Trabalho Anotado, pág. 178.limitem as possibilidades de discussão da causa, sendo bem claro que, actualmente, no nosso sistema judicial tudo se passa como se a pretensão do autor ficasse satisfeita com a setença proferida na acção declarativa, não existindo igual atenção quanto ao real cumprimento dessa pretensão.»

segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Não há festa como esta (anuncia o jornal público)

 «Já foi, aliás, mais difícil montar o Avante!, quando os comunistas ainda não tinham um poiso fixo. A festa passou pela FIL, pelo Jamor, pelo Alto da Ajuda e por Loures até o PCP comprar a Quinta da Atalaia, na Amora, em 1989, através de uma angariação de fundos. “Tínhamos de abrir buracos, enterrar esgotos...”, recorda o dirigente da festa, com ar de quem fica cansado só de evocar a memória.»



O filho do "nosso arroz de lapas" sabe da importância da padralhada para segurar o poder e os votos dos campesinos lá do concelho dele