A justiça em acção
No processo em que
é arguida a agente de
execução, já se avista a
luz ao fundo do túnel.
Quanto ao activista,
a escuridão é total
O caso da agente de
execução Maria João
Marques, que é acusada
de desviar 352 mil euros
de 15 processos de
cobrança de dívidas, um
dos maiores, mais complexos e antigos
processos penais que aguardavam julgamento
na comarca da Madeira sofreu um novo
percalço. Isto porque a principal arguida
alegou que o tribunal que tem competência
para julgar a acção é o de Cascais. A juíza do
Tribunal do Funchal aceitou esta perspectiva
e ordenou a remessa dos autos para o
continente. É mais um atraso de um processo
que já leva mais de 12 anos. Os crimes correm
agora risco de prescrição.”
É assim que começa um esclarecedor artigo
publicado, no passado domingo, no jornal
Diário de Notícias Madeira, da autoria do
jornalista Miguel Fernandes Luís, e que nos dá
conta do notável percurso, pelos nossos
tribunais, deste processo “constituído por 28
volumes, com quase dez mil páginas, além de
98 volumes apensos”. Segundo refere Miguel
Fernandes Luís, o Juízo Central Criminal de Cascais “tem um número elevado de
processos cuja complexidade é considerável”,
sendo que, devido ao seu escasso número de
juízes e funcionários, “é manifestamente
inviável dar cumprimento atempado de todos
eles, havendo processos que se movimentam
muito lentamente”, como consta do relatório
do ano de 2024 da Comarca de Lisboa Oeste.
Não sendo “o caso de Maria João Marques
considerado um processo prioritário, pois
não tem arguidos presos, mesmo que o
Tribunal de Cascais não levante novo
incidente sobre a competência territorial,
possibilidade em aberto e que teria de ser
resolvida pelo Tribunal da Relação de Lisboa,
não se antevê para tão cedo o julgamento da
antiga agente de execução. A hipótese de
todos os crimes prescreverem também não
deve ser descartada”. Os crimes por que
responderão (?), em juízo, a agente de
execução, o seu marido, uma sua funcionária
e a empresa OceanFlowers, SGPS, são o de
peculato, de falsidade informática e de
branqueamento capitais e estão em causa
351.729,16 euros que teriam sido desviados
pela agente de execução Maria João Marques
no exercício da sua actividade profissional.
Curiosamente (mas não
surpreendentemente), enquanto este
processo se arrasta pelos meandros da nossa
justiça, um outro processo na Madeira foi
célere: o processo cível que a referida agente
de execução intentou, no Funchal, contra José
Manuel Coelho (declaração de interesses:
defendi José Manuel Coelho em diversos
casos, tanto a nível nacional como junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, mas
não tive qualquer intervenção neste processo
que lhe moveu Maria João Marques). Um
processo proposto em tribunal em 2013, que
teve sentença em Junho de 2013 e que
condenou o activista político José Manuel
Coelho, que denunciara, publicamente, a
actuação da solicitadora em causa, no seu
conhecido estilo, nomeadamente referindo-a,
entre outras expressões, como “uma
burlona”, “uma corrupta”, “a pessoa que
contratou os assassinos do sindicalista francês
Christian Poucet”, “a pessoa que rouba os
madeirenses” ou “a solicitadora que rouba os
madeirenses”. A 2.ª Secção da Vara de
Competência Mista do Funchal condenou o
activista a indemnizar a solicitadora, em dez
mil euros, pelos danos morais que lhe
provocara, uma vez que este tribunal deu
como provado que Maria João Marques era
“uma pessoa sensível, educada, trabalhadora, honesta, séria, com competência e
notoriedade reconhecida por todos quanto a
conhecem, com ela trabalham,
nomeadamente em termos profissionais por
colaboradores, mandatários e exequentes”.
Condenou-o, ainda, a remover da Internet
todos os vídeos e textos relacionados, directa
ou indirectamente, com um vídeo com o
título “Coelho fecha a cadeado escritório de
solicitadora burlona”, que contivessem
“referências à personalidade, ao
comportamento pessoal e ao desempenho
profissional” da agente de execução. Com um
pequeno acrescento: José Manuel Coelho
teria de pagar mil euros “por cada dia de
atraso na efectivação de tal remoção”. Sucede
que o ex-deputado e candidato presidencial
madeirense não recorreu desta decisão e não
retirou da Internet tudo o que era
determinado na sentença, por, segundo
afirmou, ser inexequível, até porque não é o
responsável exclusivo pela sua colocação.
E, assim, desta forma, podemos ver a
justiça a exercer-se de duas formas. No
processo em que é arguida a agente de
execução, já se avista a luz ao fundo do túnel:
a prescrição que, de resto, invocou na
contestação apresentada na Madeira. Quanto
ao activista madeirense, a escuridão é total:
para além de ter a sua pensão penhorada à
ordem da agente de execução, já lhe devia
cerca três milhões e 300 mil euros em 6 de
Janeiro de 2020. Estão, assim, ambos a ser
premiados pela nossa justiça em acção.
-Francisco Teixeira da Mota, advogado, escreve ao Sábado







