sábado, 26 de setembro de 2026

Na pátria da liberdade de expressão, a decisão de Donald Trump de proibir a entrada na Casa Branca aos jornalistas da CNN, da MS Now e do Político nunca poderia subsistir

 


Primeira Emenda  da constituição dos EUA:

— “O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa …”

CNN, 1 — Trump, 0

 Para utilizar o nível de linguagem que o Presidente norte-americano faz tanta gala em exibir, Trump “levou na tromba” com a decisão do juiz Timothy J. Kelly, proferida na quinta-feira passada. Não levou tanto quanto seria desejável, uma vez que o tribunal optou por o derrotar na providência cautelar (temporary restraining order), essencialmente por questões processuais, mas espero que mais à frente, na decisão de fundo, a liberdade de expressão consagrada constitucionalmente lhe seja “esfregada na cara”. A história é conhecida e conta-se de forma sucinta: no dia 18 de Setembro, Trump anunciou na Truth Social que proibia a entrada na Casa Branca aos jornalistas da CNN, da MS Now e do Politico, com efeitos imediatos. Basicamente, o motivo para esta proibição foi o facto de Trump não gostar da cobertura jornalística da sua actuação e da sua Administração, por parte destes órgãos de comunicação social, acusando-os de escreverem intencionalmente notícias negativas e de publicarem constantes “fake news”. No dia seguinte, os jornalistas Betsy Klein, Akayla Gardner e Cheyenne Haslett foram impedidos de entrar e as suas credenciais (hard passes) foram-lhes retiradas. Segundo o vice-presidente J.D. Vance, 92% das notícias da CNN sobre Trump são negativas (é espantosa a capacidade de Trump e da sua Administração para apresentarem, a toda a hora, percentagens à la carte, ultraprecisas, sobre os mais diversos assuntos). Na pátria da liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente de uma forma drástica na Primeira Emenda — “O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa …” —, esta decisão nunca poderia subsistir. É certo que o combate de Trump na destruição da democracia norte-americana tem obtido grandes vitórias, mas esta sua decisão era tão falha de consistência factual e jurídica que não se conseguia discernir como poderia resistir ao recurso aos tribunais por parte dos visados. A acção deu entrada em tribunal em 21 de Setembro e baseia-se, em primeiro lugar, na violação do direito ao devido processo legal (“due process”): a credenciação tem de assentar em critérios claros e a sua revogação exige sempre razões convincentes, com uma comunicação prévia, bem como a oportunidade de a contestar. Por outro lado, a proibição é discriminatória: baseia-se meramente no facto de o Presidente entender que a cobertura jornalística da Casa Branca por parte destes órgãos de comunicação não é justa nem proÆssionalmente aceitável. Por último, alegaram as televisões e os jornalistas que a proibição é uma retaliação, legalmente inaceitável porque os autores da acção estavam, de forma óbvia, numa actividade protegida pela Primeira Emenda. A medida tinha uma evidente função dissuasora dessa actividade, já que era uma proibição por tempo indeterminado, querendo forçar uma cobertura jornalística favorável. Na contestação, Trump e o seu gangue já vêm invocar novos argumentos: o acesso à Casa Branca é um privilégio e não um direito, e está em causa a segurança nacional com notícias desactualizadas quanto às reservas de munições na guerra com o Irão e a segurança das obras no salão de baile (!). Entretanto, já posteriormente à proibição, a Casa Branca procurou emendar a mão trumpiana ao escrever umas cartas, de que constam o aviso prévio e as “razões convincentes” para a medida tomada. Por último, e como sempre, uma intervenção judicial levantaria sérias preocupações quanto à separação de poderes. A decisão do juiz Kelly começa por dizer que está vinculado à jurisprudência que estabeleceu que o interesse de um correspondente de Washington em obter uma credencial da Casa Branca constitui um liberty interest protegido pela Quinta Emenda e que uma credencial deste tipo já emitida não pode ser suspensa ou revogada sem due process. Ora, a CNN, a MS Now e o Politico não tinham tido qualquer aviso prévio, nem lhes fora dada a oportunidade de serem ouvidos antes da revogação dos passes. Quanto aos riscos para segurança nacional, o tribunal considerou que Trump e a sua pandilha tinham apresentado muito pouco suporte factual para essa tese. Kelly concluiu, ainda, que da manutenção da proibição resultaria um dano irreparável para os jornalistas, estando em causa um interesse público. E, estando no âmbito de um procedimento cautelar, ordenou que, por um período de 14 dias, as credenciais fossem devolvidas aos jornalistas. Findo esse período, decidirá se se justiÆca manter este levantamento da proibição enquanto o processo prosseguirá para se pronunciar, por sentença, deÆnitivamente sobre a questão do respeito do due process e, provavelmente, sobre a inconstitucionalidade da proibição nos termos em que foi tomada e  sustentada. A procissão ainda vai no adro...

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