Primeira Emenda da constituição dos EUA:
— “O Congresso não aprovará nenhuma lei que estabeleça uma religião ou que proíba o seu livre exercício; ou que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa …”
CNN, 1 — Trump, 0
Para utilizar o nível de linguagem
que o Presidente norte-americano
faz tanta gala em exibir,
Trump “levou na tromba”
com a decisão do juiz
Timothy J. Kelly, proferida na
quinta-feira passada. Não levou tanto quanto
seria desejável, uma vez que o tribunal optou
por o derrotar na providência cautelar
(temporary restraining order),
essencialmente por questões processuais,
mas espero que mais à frente,
na decisão de fundo, a liberdade de
expressão consagrada constitucionalmente
lhe seja “esfregada na cara”.
A história é conhecida e conta-se de forma
sucinta: no dia 18 de Setembro, Trump
anunciou na Truth Social que proibia a
entrada na Casa Branca aos jornalistas da
CNN, da MS Now e do Politico, com efeitos
imediatos. Basicamente, o motivo para esta
proibição foi o facto de Trump não gostar da
cobertura jornalística da sua actuação e da
sua Administração, por parte destes órgãos
de comunicação social, acusando-os de
escreverem intencionalmente notícias
negativas e de publicarem constantes “fake
news”. No dia seguinte, os jornalistas Betsy Klein, Akayla Gardner e Cheyenne Haslett
foram impedidos de entrar e as suas
credenciais (hard passes) foram-lhes
retiradas. Segundo o vice-presidente J.D.
Vance, 92% das notícias da CNN sobre
Trump são negativas (é espantosa a
capacidade de Trump e da sua
Administração para apresentarem, a toda a
hora, percentagens à la carte, ultraprecisas,
sobre os mais diversos assuntos).
Na pátria da liberdade de expressão,
consagrada constitucionalmente de uma
forma drástica na Primeira Emenda
— “O Congresso não aprovará nenhuma lei
que estabeleça uma religião ou que proíba o
seu livre exercício; ou que restrinja a
liberdade de expressão ou de imprensa …”
—, esta decisão nunca poderia subsistir.
É certo que o combate de Trump na
destruição da democracia norte-americana
tem obtido grandes vitórias, mas esta sua
decisão era tão falha de consistência factual
e jurídica que não se conseguia discernir
como poderia resistir ao recurso aos
tribunais por parte dos visados.
A acção deu entrada em tribunal em
21 de Setembro e baseia-se, em primeiro lugar,
na violação do direito ao devido processo
legal (“due process”): a credenciação tem de
assentar em critérios claros e a sua revogação
exige sempre razões convincentes,
com uma comunicação prévia, bem como a
oportunidade de a contestar. Por outro lado,
a proibição é discriminatória: baseia-se
meramente no facto de o Presidente entender
que a cobertura jornalística da Casa Branca
por parte destes órgãos de comunicação
não é justa nem proÆssionalmente aceitável. Por último, alegaram as televisões e os
jornalistas que a proibição é uma retaliação,
legalmente inaceitável porque os autores da
acção estavam, de forma óbvia, numa
actividade protegida pela Primeira Emenda.
A medida tinha uma evidente função
dissuasora dessa actividade, já que
era uma proibição por tempo indeterminado,
querendo forçar uma cobertura jornalística
favorável.
Na contestação, Trump e o seu gangue já
vêm invocar novos argumentos: o acesso à
Casa Branca é um privilégio e não um direito,
e está em causa a segurança nacional com
notícias desactualizadas quanto às reservas
de munições na guerra com o Irão e a
segurança das obras no salão de baile (!).
Entretanto, já posteriormente à proibição, a
Casa Branca procurou emendar a mão
trumpiana ao escrever umas cartas, de que constam o aviso prévio e as “razões
convincentes” para a medida tomada.
Por último, e como sempre, uma intervenção
judicial levantaria sérias preocupações
quanto à separação de poderes.
A decisão do juiz Kelly começa por dizer
que está vinculado à jurisprudência que
estabeleceu que o interesse de um
correspondente de Washington em obter uma
credencial da Casa Branca constitui um liberty
interest protegido pela Quinta Emenda e que
uma credencial deste tipo já emitida não pode
ser suspensa ou revogada sem due process.
Ora, a CNN, a MS Now e o Politico não tinham
tido qualquer aviso prévio, nem lhes fora
dada a oportunidade de serem ouvidos antes
da revogação dos passes. Quanto aos riscos
para segurança nacional, o tribunal
considerou que Trump e a sua pandilha
tinham apresentado muito pouco suporte
factual para essa tese.
Kelly concluiu, ainda, que da manutenção
da proibição resultaria um dano irreparável
para os jornalistas, estando em causa um
interesse público. E, estando no âmbito de
um procedimento cautelar, ordenou que, por
um período de 14 dias, as credenciais fossem
devolvidas aos jornalistas. Findo esse
período, decidirá se se justiÆca manter este
levantamento da proibição enquanto o
processo prosseguirá para se pronunciar, por
sentença, deÆnitivamente sobre a questão do
respeito do due process e, provavelmente,
sobre a inconstitucionalidade da proibição
nos termos em que foi tomada e sustentada.
A procissão ainda vai no adro...

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