terça-feira, 6 de outubro de 2026

Francisco Teixeira da Mota desmistifica o caso Manuel Maria Carrilho que acusou António Barreto de difamação

O caso Manuel Maria Carrilho: o pavão de provínciaO caso Manuel Maria Carrilho: o pavão de província

O caso Manuel Maria Carrilho: o pavão de província

O PÚBLICO é o réu: este é um podcast sobre liberdade de expressão e os processos judiciais mais emblemáticos que envolveram os nossos jornalistas.



António Barreto
 O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu arquivar o processo movido pelo ex-ministro da Cultura Manuel Maria Carrilho ao colunista António Barreto, confirmando uma anterior decisão do tribunal de primeira instância. Os desembargadores declaram "improcedente o recurso" de Carrilho, apresentado na sequência de uma primeira decisão do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa.O processo foi motivado por uma crónica de António Barreto editada no PÚBLICO em Novembro de 1999. No texto, intitulado "Um homem sem qualidades", o colunista considerava Carrilho "um ministro rasca de um governo débil" e utilizava adjectivos como "suburbano", "pavão", "grosso" e "sonso" para caracterizar a actuação do então governante socialista no âmbito da iniciativa Porto 2001."Não vemos", escreveram os desembargadores no acórdão datado de 13 de Novembro passado, "que o arguido tenha cometido qualquer ilícito de natureza penal". "A sua intenção não foi ofender a pessoa, antes e apenas polemizar com o político, sendo certo, aliás, que visou, em última análise, o primeiro-ministro. Agiu pois no âmbito da sua liberdade de expressão e de crítica."Esta posição confirma o entendimento manifestado pelo TIC, que, em Fevereiro de 2001, considerou que o texto se encontrava protegido pela liberdade de expressão, uma vez que as críticas eram dirigidas a uma figura política, no âmbito da sua actuação pública. Agora essa posição é confirmada pelos desembargadores António Rodrigues Simão, Carlos Santos de Sousa e Mário Miranda Jones. O Tribunal da Relação qualifica as crónicas de António Barreto como um registo de "comentário crítico, vivo e desassombrado" e compara-as - com os mesmos exactos adjectivos - aos textos que, um vez saído do Governo, Manuel Maria Carrilho passou a assinar no "Expresso" e no "Diário de Notícias". "Ficaram célebres as suas colunas das terças-feiras naquele primeiro jornal, onde desenvolveu críticas directas e aceradas ao então primeiro-ministro de Portugal, cujo ministério havia integrado, até muito pouco tempo antes."Guterres era o alvo principalOs desembargadores concordam que as críticas de Barreto foram recebidas "com desgosto pelo destinatário", mas entendem que o texto em causa não visou exclusivamente Carrilho. "Na verdade, como resulta do respectivo 'lead' e do próprio artigo, a principal figura visada será até o primeiro-ministro de então, o eng. António Guterres", entende o Tribunal, considerando que a referência ao ex-ministro da Cultura "visa inequivocamente a sua acção política" de que Barreto era extremamente crítico.Sobre as referências feitas na crónica a características da personalidade de Carrilho, prevaleceu o entendimento de que elas não foram feitas "de forma gratuita nem absolutamente imotivada", mas se manifestaram na sua "acção política". O texto é, no entender da Relação, "muito mais rico que o que quer fazer [crer] a acusação pública, por duas razões: ele contém sentidos múltiplos que não se esgotam na simples visão de um ataque pessoal indevido e comporta um sentido de intervenção política e de crítica".O Tribunal considera também que António Barreto, que há muito abandonou a política activa no PS, se quer assumir perante a opinião pública "como um verdadeiro 'senador' da República". "Ora um 'senador' da República, em abstracto e por natureza, sem gozar de impunidade - até porque, sendo humano, não está isento de excessos - granjeou já uma acrescida liberdade de opinião, decorrente da própria autoridade que lhe é atribuível e que, subjectivamente, ele entende ser-lhe inequivocamente devida." O conjunto da argumentação leva a Relação a concluir que não houve "qualquer ilícito de natureza penal", "antes e apenas [a intenção de] polemizar com o político".Os autores do acórdão manifestam ainda as suas dúvidas sobre se os tribunais criminais serão a instância mais adequada para a discussão deste tipo de questões. "Recusamos a visão dos tribunais como a última instância censória da informação e apenas defendemos a sua intervenção, sempre muito cuidadosa, naqueles casos de gratuita, evidente e inequívoca ofensa ao bom nome alheio."

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