terça-feira, 3 de novembro de 2026

Oh! Sr. Élvio Passos: Qual o nome desse presidente da junta de Freguesia e qual o nome da mesma. A malta quer Saber!

 


Já basta de autocensura . O sr. tem mêdo da juizada fascista dos tribunais? Tem mêdo de ser condenado por difamação?

Ex-presidente de junta e três autarcas acusados de desvio de dinheiro público na Madeira

O Ministério Público acusou um antigo presidente de junta de freguesia da Madeira e outros três elementos do executivo de crimes relacionados com a utilização indevida de dinheiros públicos, nomeadamente para pagar passeios, refeições, viagens e estadias.

A acusação foi deduzida a 30 de Outubro e diz respeito a factos ocorridos entre 2017 e 2021, abrangendo os mandatos autárquicos de 2013-2017 e 2017-2021.

Segundo informa o Ministério Público, em comunicado, o antigo presidente da junta está acusado de nove crimes de peculato de titular de cargo político, alegadamente praticados em conjunto com outro membro do executivo, entretanto falecido, e de mais 19 crimes da mesma natureza, em autoria material.

Os quatro arguidos respondem ainda, em conjunto, por outro crime de peculato de titular de cargo político.

A investigação incidiu sobre a utilização de verbas da autarquia para suportar despesas em benefício dos próprios e de terceiros. Foram também investigadas situações relacionadas com a contratação de uma trabalhadora, a atribuição de apoios sociais, despesas com festas comemorativas da freguesia, apoios a uma associação e o desvio de equipamento informático.

O processo envolve ainda acusações por prevaricação e participação económica em negócio de titular de cargo político, embora o comunicado não especifique a distribuição destes crimes pelos arguidos.

Além da responsabilidade criminal, o Ministério Público apresentou um pedido de indemnização civil contra os acusados, em representação da freguesia alegadamente lesada.

O inquérito foi dirigido pela 1.ª Secção do Funchal do Departamento de Investigação e Acção Penal da Comarca da Madeira, com a colaboração da Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal da Madeira, e do Núcleo de Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral da República.

O Ministério Público não identifica, na informação divulgada, a freguesia em causa nem os quatro arguidos.

(diário do padre das esmolinhas)

Duarte Caldeira Ferreira (PS/Madeira) parece ser o acusado. Ainda não tivemos confirmação oficial. O Élvio Passos sabe quem é mas não quer revelar.

Albuquerque deveria assistir à orquestra da ACAMPADA para não dizer Asneiras



O falecido padre Mário Oliveira criticou a juizada fascista que prendeu a professora Maria de Lurdes presa em Tires em 2016 por delito de opinião

 

segunda-feira, 2 de novembro de 2026

Quando o Sporting processou o PÚBLICO num caso que se arrastou por quatro anos

  No dia 22 de Fevereiro de 2001, o PÚBLICO publicou dois artigos da autoria dos jornalistas João Ramos de Almeida, José Mateus e António Arnaldo Mesquita que noticiavam a existência de dívidas fiscais de diversos clubes, nomeadamente uma de 2,3 milhões de euros do Sporting. O clube negou, levou o PÚBLICO a tribunal e exigiu 2,5 milhões de euros por danos morais que lhe tinham sido causados. O desfecho deste caso só se deu em Abril de 2005.


Devida Vénia é o podcast dos advogados Francisco Teixeira da Mota e Leonor Caldeira, sobre os casos que levaram o jornal PÚBLICO ao banco dos réus.
Professor Jónatas Machado

 

Devida Vénia: quando Rui Rio processou Augusto M. Seabra por causa da palavra “energúmeno”

 


  Augusto M. Seabra, antigo crítico cultural do “Expresso” e fundador do “Público”, morreu esta madrugada, vítima de complicações prolongadas de saúde. A importância do seu trabalho, que se desenvolveu também na área da programação, foi elogiada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Morreu Augusto M. Seabra, derradeiro representante “de um tempo em que a crítica era determinante no espaço público”
Rui Rio ex-presidente da Câmara Municipal do Porto


A contradições democráticas nos EUA

 


Grande Garcia Pereira estamos de acordo contigo!

 


SERVIÇO PÚBLICO - As ordens da polícia nestas manifestações de impedir os acampamentos são ilegais e ilegítimas. Nenhum cidadão é obrigado a obedecer a ordens ilegítimas, afirma o advogado António Garcia Pereira