O jornalista Miguel Fernandes Luís investigou este caso
A procuradora Isabel Dias está a apertar com a negligência" do João Machado director regional dos asssuntos fiscais,depois da sua regionalização em 2005.
. Coelho trabalhou na firma de "Emanuel Cruz" em 2006 aquando a pintura do grande edifício Dolce Vita no Funchal.
O Cruz já teve várias firmas de pintura e estucamento.Executou grandes trabalhos ás maiores firmas que executaram obras na Região. Chegou a empregar cerca de uma centena de profissionais. No último trabalho (pintura do Dolce-vita) ficou a dever muito dinheiro aos trabalhadores.
Cruz era um artista à portuguesa. Tinha a sua última firma a ser gerida pela sua namorada do Caniço, a senhora Idalina Andrade, filha do sr. Leopoldo do Caniço, que era possuidor de um grande restaurante acima do antigo Jardim do Sol. O joão Machado sabia de todas as falcatruas deste empresário , assim como a inspeção de trabalho; mas nunca lhe tocou porque atrás do Cruz escondiam-se muito altos empresários do regime jardinista, que também beneficiavam com todos aqueles truques e manigâncias.
MP retira às Finanças 17 casos de facturas falsas A calma com que os serviços dirigidos por João Machado investigam casos de fraude fiscal não agrada aos procuradores coordenados por Isabel Dias
Coordenadora do Ministério Público cansou-se de esperar pela conclusão de investigações que duravam há anos e cujos casos podiam prescrever
Será retomado amanhã o julgamento de duas empresas de construção e de três cidadãos acusados de vários crimes de fraude fiscal qualificada, num esquema que alegadamente permitiu a uma sociedade abater quase meio milhão de euros em impostos. É um julgamento que muito provavelmente não teria chegado a tribunal se não fosse a intervenção da coordenadora do Ministério Público (MP), procuradora Isabel Dias, que, em Março de 2015, decidiu retirar à Autoridade Tributária/Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) a investigação de 17 processos de crimes fiscais que há anos se encontravam ‘adormecidos’ naquele departamento governamental.
A decisão da coordenadora do MP surgiu na sequência de queixas de diversos procuradores que não viam a DRAF dar seguimento à investigação de um conjunto de processos de facturas falsas no sector da construção civil. Pior, a DRAF pura e simplesmente não respondia à maioria das dezenas de pedidos dos magistrados a solicitar informações sobre o andamento de tais casos. Pelo menos em dois casos (ver ao lado), a coordenadora do MP chegou a abrir processo administrativo para averiguar eventuais falhas. Num dos casos uma funcionária da DRAF foi convocada para ser inquirida em Santa Cruz.
Fazer em 4 meses o que não andou em 4 anos
Um dos processos retirados à DRAF tinha o n.º 6/10.1IDFUN, no qual havia a suspeita que uma empresa do Caniço, a Canistuque, tinha utilizado facturas falsas emitidas pela empresa ‘Emanuel da Cruz de Sousa Sociedade Unipessoal Lda’ e pelo revendedor de produtos químicos Bruno Sousa para abater quase meio milhão de euros em impostos.
Este caso foi detectado pelos serviços de inspecção tributária da DRAF em 2007, tendo nessa altura sido chamados os suspeitos para prestarem declarações. Só no final de 2010 os indícios criminais foram apurados e comunicados ao Ministério Público de Santa Cruz, que abriu o respectivo processo-crime e delegou a responsabilidade da investigação na DRAF em Março de 2011. Entre Outubro de 2011 e Janeiro de 2015, as magistradas Tahamara Dias e Isabel Lagoa da Costa dirigiram 19 mensagens à DRAF a pedirem informações sobre o processo. A larga maioria das vezes não tiveram qualquer resposta. Excepcionalmente, a DRAF informava-as que os processos estavam no mesmo estado, apesar de ter decorrido um ano após a última informação transmitida. Os anos passavam e as magistradas reforçavam os seus apelos com a palavra “urgência” e alertavam que o prazo de prescrição do procedimento criminal se aproximava. Mas obtinham poucos resultados.
Só quando comunicaram a situação à coordenadora do MP na Comarca da Madeira a situação evoluiu. Em Janeiro de 2015 a procuradora Isabel Dias abre um processo administrativo para averiguar eventuais falhas da DRAF e em Março seguinte comunica ao MP de Santa Cruz que a titularidade do processo passa para o MP no Funchal. Ao mesmo tempo, ordena à DRAF a remessa de 17 processos de fraude fiscal “no estado em que se encontrarem”. Duas semanas depois, o director da DRAF, João Machado, remete ao MP os 17 processos em causa.
Nos quatro meses seguintes, o procurador Diogo Neves, do MP do Funchal, despachou a investigação que a DRAF não conseguira concluir em quatro anos. Entre Março e Abril de 2015 pede à Segurança Social, ao Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e à DRAF uma série de dados sobre as empresas e os respectivos sócios. Socorre-se da PSP para notificar os arguidos, que são interrogados em Abril e Maio. A acusação é concluída a 29 de Julho de 2015. Um dos arguidos pediu instrução, mas em Fevereiro de 2016 a juíza Susana Mão de Ferro manda seguir o caso para julgamento, que começou no início deste mês na Instância Central da Comarca da Madeira.
Procurador queixa-se à sua ‘chefe’
A ‘conversa de surdos’ entre Ministério Público (MP) e Autoridade Tributária/Direcção Regional dos Assuntos Fiscais (DRAF) repetiu-se em vários casos e extravasa o âmbito dos 17 processos cuja investigação foi retirada aos serviços tributários. O único aspecto em comum a tais investigações morosas é o facto de abrangerem facturas falsas emitidas por empresas de construção civil. Por exemplo, o procurador do MP da Ponta do Sol não teve tarefa fácil no processo n.º 214/07.2IDFUN, iniciado em 2008 e no qual acabaram por ser constituídas arguidas as empresas ‘Emanuel da Cruz de Sousa Sociedade Unipessoal Lda’, AFAVIAS e ‘Socispad Construções’ e os respectivos sócios. Após muitas tentativas frustradas para apressar a investigação a cargo da DRAF, em Abril de 2013 o magistrado Luís Filipe Coelho queixa-se à sua ‘chefe’, a procuradora Isabel Dias: “Pese embora os presentes autos tenham sido autuados no ano de 2008 e tenham sido realizados à DRAF, desde 21 de Dezembro de 2011, dez pedidos de devolução do inquérito concluído acompanhado do respectivo parecer final, distribuídos ao longo deste ano e meio, continua a verificar-se o não atendimento cabal da nossa solicitação”. Um mês depois, a coordenadora exige à DRAF a conclusão do inquérito, que ficaria pronto, finalmente, em Agosto seguinte. Em Setembro de 2013, o MP acusa as referidas empresas e respectivos sócios de fraude fiscal qualificada. Este caso ainda aguarda julgamento na Instância Central da Comarca da Madeira. Já teve várias datas marcadas e a próxima é 29 de Setembro.
Número limitado de juristas explica investigação lenta
O director da Autoridade Tributária na Madeira (AT-RAM), João Machado, justifica a lentidão na investigação dos casos de fraude fiscal com a “elevada concentração de processos (...) num período de tempo relativamente limitado” e com as “contingências e limitações a nível dos recursos humanos”.
“Os licenciados em Direito que prestam serviço na AT-RAM acumulam as funções de instrução de processos de inquérito com um variadíssimo leque de tarefas de elevada complexidade técnica e jurídica que estão acometidas a esta direcção regional (...). Não constituindo desculpa, é, no entanto, justificação suficiente”, refere o responsável. João Machado explica que até à regionalização das finanças ocorrida em 2005 os serviços de inspecção tributária não efectuavam acções de investigação de fraude e evasão fiscais e não havia processos de inquérito relativos a tais crimes. O ‘boom’ de processos surgiu entre 2002 e 2007. Os serviços não estavam preparados para tal situação: “A acumulação de funções (...) e a grandeza, quantidade e complexidade de tarefas a desempenhar explica o atraso na conclusão de processos de inquérito, entre outras questões de elevada pendência nos nossos serviços, ainda que tal não possa ser atribuído a qualquer falta de empenho ou dedicação profissional”. Aliás, João Machado elogia a “qualidade técnica e jurídica do trabalho desempenhado nos processos em questão” e garante que o Ministério Público reconhece isso mesmo. Por outro lado, o director da AT-RAM salienta que “tem sido feito um grande esforço para corrigir esta situação no sentido de possibilitar um encurtamento dos prazos de resposta a estas solicitações [do MP], hoje um problema visivelmente mitigado e a decorrer em tempo e oportunidade que todos os intervenientes têm por razoável”. Além disso, diz que “ apesar da reconhecida situação de dilação na instrução de alguns processos (...) nunca se verificou qualquer situação de prescrição de processos de inquérito na Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira”.
João Machado assume que a retirada de 17 processos à AT-RAM ocorrida em Março de 2015 não foi caso único. “Acontece algumas vezes”, assume o dirigente da máquina tributária, que desdramatiza a opção do Ministério Público. “A opção do Ministério Público fundamentou-se na data da instauração dos processos e na urgência da conclusão dos processos mais antigos ainda pendentes, cuja investigação, por motivos diversos, já decorria há um prazo alargado, não estando contudo em risco qualquer prescrição ou comprometimento dos mesmos. Tal, baseou-se numa definição de prioridades que devemos e queremos sempre respeitar”, adianta o mesmo responsável, que encontra vantagens para a eficácia da investigação nesta opção: “Até por um maior exercício do poder de autoridade e recurso a inspectores judiciários ou policiais se poderá revelar bem mais pertinente que seja o Ministério Público a conduzir a totalidade do processo, de que aliás é sempre titular”. Por fim, recorda que em algumas situações, os processos de inquérito também terão que aguardar pela conclusão de processos de impugnação judicial associados (vulgo oposição em tribunal administrativo e fiscal), o que também conduz a que demorem mais tempo a ser concluídos, pois ficam suspensos até à decisão judicial.
Perfil pouco habitual de empresários que facturavam milhões
Bruno Sousa
O perfil deste cidadão de 42 anos não é o do típico empresário que passa milhões de euros em facturas. No entanto, entre 2004 e 2007 declarou às finanças um volume de negócios de 2,7 milhões de euros, passando facturas a várias empresas do sector da construção pela venda de produtos químicos (vernizes, tintas, impermeabilizantes, etc.). Apesar da generosa facturação, Bruno Sousa vivia num apartamento mediano no Caniço. Tinha apenas o 6.º ano de escolaridade e um percurso de vida algo errático. Antes de começar a facturar milhões só teve profissões pouco qualificadas (foi segurança e trabalhou na construção e restauração).
A facturação milionária suscitou a desconfiança dos serviços tributários, sobretudo porque Bruno Sousa vendia produtos mas não havia registo que os tivesse comprado a alguma empresa. Chegara a trabalhar como revendedor da empresa nacional ‘Quimidois’, mas no período em causa deixara de ser cliente. Por isso, os serviços tributários abriram-lhe diversos processos. Só em 2015 e 2016 foi arguido em seis julgamentos por fraude fiscal qualificada. Entre 2012 e 2014 foi condenado em três processos pelo mesmo crime a 7 meses, 18 meses e um ano de prisão, todos com pena suspensa.
Emanuel Sousa
Tal como o DIÁRIO já noticiou antes, este antigo pedreiro de 61 anos foi o primeiro madeirense a cumprir pena efectiva na cadeia da Cancela por vários crimes de fraude fiscal qualificada. Era sócio único da ‘Emanuel Cruz Sousa, Sociedade Unipessoal Lda’, uma empresa sem alvará de construção, sem estaleiro, sem trabalhadores e sem máquinas mas que, entre 2003 e 2008, passou facturas no valor de 35 milhões de euros. A sede da sua empresa era no modesto apartamento que habita no bairro social da Nazaré. No esquema que confessou perante a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais, Emanuel Sousa podia receber entre 150 a 300 euros por passar uma factura falsa de 60 mil euros. Em contrapartida, as empresas de construção suas ‘clientes’ conseguiam abater mais de 20 mil euros em impostos com essa mesma factura. A maioria dessas sociedades era de subempreiteiros de nome pouco conhecido na praça, com uma excepção. A ‘Avelino Farinha e Agrela (AFA ou AFAVIAS) foi apanhada num desses contratos (de valor baixo) e responde num processo com julgamento marcado para 29 de Setembro. (dn/disponível para assinantes)
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