Uma agente de execução da cidade do Porto tenta roubar um madeirense
O jornalista Miguel Fernandes Luís, do Diário de Notícias do Funchal, escreve a notícia mas cuidadosamente omite dos seu leitores o nome da agente de execução em causa, assim como o nome do cidadão madeirense lesado. Evita assim processos por difamação e fornece aos leitores do diário uma informação cambada. Assim vai a liberdade de imprensa em Portugal com os tribunais fascistas a controlarem tudo e a imporem a lei da rolha à imprensa por todo o país, usando e abusando do célebre código penal fascista da "lei da difamação e defesa do bom nome. art.º 180 a 187 do CP"Aqui neste caso a agente de execução que tentou roubar o madeirense com honorários exorbitantes;tem direito ao seu "bom nome" e a sua identidade tem de ser ocultada.
Estamos nesta matéria de liberdade de imprensa piores que no tempo do ditador Salazar.
Sem comentários:
Enviar um comentário