Afinal sacudir a água do capote e arranjar desculpas esfarrapadas é a especialidade do juíz presidente Paulo Barreto! Afinal a culpa é da senhora magistrada do MP (Andreia Sofia Carvalho Félix), que não soube encaminhar o delinquente para o tal senhor juíz de Instrução! Então era isso?
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA MADEIRA ESCLARECE
Do juiz presidente do tribunal judicial da comarca da Madeira recebemos um esclarecimento o qual transcrevemos na íntegra:
“1. O JM, na sua edição de 23.01.2016, publica uma notícia sob o título "PSP detém e tribunal solta indivíduo muito perigoso", dizendo no texto que " entendeu a magistrada que o gatuno não terá roubado e agredido o suficiente para ser detido pelo menos de forma preventiva até o seu julgamento e, sendo assim, devolveu-o à liberdade".
2. O Diário de Notícias – Madeira, na edição de ontem, dia 26.01.2016, sob o título "Vaga de assaltos deixa idosos em sobressalto", publica notícia sobre o mesmo assunto que refere "por conseguinte, foi constituído arguido e presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção; mal saíu do tribunal o homem reincidiu na prática do crime".
3. Importa esclarecer que só um juiz de instrução pode fixar medidas de coacção, o que significa, em matéria de medidas de coação, que o tribunal é o juiz de instrução.
4. No caso concreto, o indivíduo em causa não foi presente a juiz de instrução, nem sequer a qualquer outro juiz.
5. Dito isto, não é verdade "que o tribunal soltou indivíduo" nem que "o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção".” (JM)
Marcos Mota jornalista corajoso do JM desmistifica comunicado do juíz presidente Paulo Barreto
5. Dito isto, não é verdade "que o tribunal soltou indivíduo" nem que "o arguido foi presente ao juiz de instrução que decidiu libertá-lo sob medidas de coacção".” (JM)
Marcos Mota jornalista corajoso do JM desmistifica comunicado do juíz presidente Paulo Barreto
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