A verdade, descobre-se sempre pela comparação:
Juiz liberta quatro suspeitos de assaltar e torturar idosos
A Polícia Judiciária deteve esta quinta-feira um sexto suspeito de pertencer ao grupo que assaltou e agrediu quase 30 idosos da Região Centro, entre fevereiro e julho deste ano, mas viu um juiz de instrução criminal libertar quatro dos cinco homens que já tinham sido detidos na terça-feira, por 19 assaltos em Coimbra, Figueira da Foz, Pombal, Leiria e Marinha Grande.
O interrogatório judicial dos primeiros cinco detidos começou na quarta-feira e terminou quinta-feira, com um resultado que caiu bastante mal entre os investigadores. O Ministério Público (MP) propôs para os cinco arguidos a prisão preventiva, mas um juiz de instrução de Leiria só a aplicou a um deles, reservando para os outros a mais leve de todas as medidas de coação, termo de identidade e residência.Na terça-feira, a PJ tinha feito as buscas, entre a Figueira da Foz e a Marinha Grande e efetuado quatro detenções com mandados do MP. Entre os indícios que sustentaram os mandados, havia prova científica que ligava pelo menos um arguido aos assaltos. Os suspeitos identificavam casas isoladas onde moravam idosos e, à noite, encapuzados, surpreendiam as vítimas nos quartos, agrediam-nas e torturavam-nas, para que revelassem onde tinham dinheiro e ouro.
Uma octogenária de Pombal foi morta e um septuagenário da Figueira ficou em coma, após hora e meia de tortura, em que lhe fraturaram o crânio e três costelas e lhe infligiram cortes nos testículos e noutras partes do corpo. (Tuga Press)
Supremo rejeita pedido de libertação da bolseira Maria de Lurdes
A bolseira encontra-se detida no Estabelecimento Prisional de Tires desde Setembro, cumprindo a pena de três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou na semana passada o pedido de habeas corpus de Maria de Lurdes Rodrigues, uma bolseira que se encontra a cumprir três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
O pedido de habeas corpus, enviado no início de Fevereiro por quatro deputados da Assembleia Legislativa da Madeira, defendia que “a pena aplicada é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de direitos humanos”.Numa decisão assinada a 15 de Fevereiro, os juízes entenderam que “não se verifica a ilegalidade da prisão” e decidiram “indeferir, por infundada, a providência de habeas corpus requerida pelos cidadãos da Região Autónoma da Madeira (...) em favor de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues”.O caso remonta a 1996, quando Maria de Lurdes se sentiu injustiçada por não lhe ter sido atribuída uma bolsa de estudo pelo Ministério da Cultura. Depois de pôr em causa o processo de atribuição de bolsas, a investigadora contestou as acções de juízes envolvidos nos processos, de uma forma que foi considerada insultuosa. A 29 de Setembro de 2016, depois de um longo processo de recursos e da rejeição da medida de tratamento psiquiátrico proposta para que a pena fosse suspensa, a bolseira foi detida e levada para o Estabelecimento Prisional de Tires para cumprir a pena de três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
Raquel Coelho, deputada do Partido Trabalhista Português na Assembleia Legislativa da Madeira e uma das requerentes do habeas corpus, não se mostrou surpreendida com a decisão do tribunal a este pedido específico, apesar de discordar com a visão dos juízes sobre a legalidade do processo. "Consideramos que a prisão dela viola a Constituição", afirmou em declarações ao PÚBLICO. (público)
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