Supremo anula pena de prisão para José Manuel Coelho
Para o Supremo Tribunal de Justiça, as críticas do antigo líder do PTP contra Garcia Pereira estão "dentro dos limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão e informação".
O Supremo Tribunal de Justiça absolveu na passada quarta-feira o antigo líder do PTP, José Manuel Coelho, acusado de difamação por declarações proferidas em 2011 contra Garcia Pereira, advogado e antigo dirigente do PCTP/MRPP, no âmbito da campanha eleitoral para a Presidência da República.
De acordo com o acórdão dos Juízes da 3.ª Secção do STJ, a que a SÁBADO teve acesso, as críticas do dirigente do PTP contra Garcia Pereira está "dentro dos limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão e informação", como padrão de referência "a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH)".
"Poderá considerar-se que a qualificação como penal ou civilmente ilícitas das afirmações e apreciações objectivamente negativas e desprestigiantes para o assistente, no contexto circunstancial em que elas se verificaram, se pode enquadrar no âmbito do 2.º do art. 10.º da Convenção, sendo possível, num juízo de prognose, admitir como muito provável que, se a questão lhe viesse a ser colocada, tal órgão jurisdicional entenderia que, nos presentes autos, tais se situariam ainda
dentro dos limites toleráveis do exercício da liberdade de expressão e informação", lê-se no documento.Em causa, estão as declarações do deputado madeirense publicadas pelo Diário de Notícias da Madeira, em 2011. José Manuel Coelho, então candidato à presidência da republica, tinha descrito o advogado Garcia Pereira como um "agente da CIA" e acusou-o de "fazer processos aos democratas da Madeira" a pedido de Alberto João Jardim, ex-presidente do Governo Regional.
Para o Supremo Tribunal de Justiça, "as expressões utilizadas, como 'agentes da CIA', ou que o assistente [Garcia Pereira] 'instrui os processos que o Dr. Jardim põe aos democratas' ainda que contenham uma conotação negativa para o assistente face à ideologia que defende e até poderá ser encarada como acintosa, não foram efectuadas ou motivadas pelo propósito de rebaixar ou humilhar, mas antes de o atacar no campo político, tentando descredibilizá-lo perante o eleitorado que disputam".
A decisão do Supremo tem como referência o TEDH: "O TEDH vem entendendo que - particularmente no âmbito dos artigos que visam essencialmente a expressão da opinião e a crítica de políticas - está coberta pela liberdade de expressão, não apenas a discordância respeitosa, a crítica puramente objectiva e moldada pela elevação do debate - mas também a crítica contundente, sarcástica, mordaz, com uma carga exageradamente depreciativa ou caricatural da acção."
"A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos da sociedade democrática, sendo uma condição fundamental do progresso e da realização individual", conclui a instância superior, que concede "provimento ao recurso interposto. "Acordam os Juízes da 3.ª Secção do Supremo Tribunal da Justiça em absolver o arguido José Manuel da Mata Vieira Coelho, revogando-se o acórdão recorrido", concretizam.
No litígio jurídico que opõe Garcia Pereira a José Manuel Coelho, o dirigente do PTP foi absolvido do crime de difamação na primeira instância porque a juíza que julgou o caso considerou que as afirmações por ele proferidas faziam parte da dialéctica política. Contudo, em Janeiro de 2017, o Tribunal da Relação de Lisboa condenou o deputado madeirense a um ano de prisão efectiva, para cumprir aos fins de semana, em 72 períodos com a duração mínima de 36 horas e o máximo de 48 horas cada um, pela prática de um crime de difamação agravado.
Dada a disparidade das penas entre uma e outra instância, José Manuel Coelho recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que não aceitou o seu recurso, alegando que recursos de penas inferiores a cinco anos não sobem ao STJ. No entanto, o Tribunal Constitucional deu provimento à queixa de José Manuel Coelho por considerar haver "violação do direito de recurso do cidadão" e remeteu para o Supremo Tribunal de Justiça a análise do recurso interposto pelo dirigente do PTP. Esta sexta-feira foi sabida a decisão: a absolvição.
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