terça-feira, 25 de maio de 2021

Tribunal cível de Lisboa aplica com sucesso a lei da rolha com o artigo VI do Código Penal ao André Ventura

 


O tribunal consegue ser mais fascista que o líder da extrema direita português.

André Ventura tem direito à sua liberdade de expressão, mesmo que diga asneiras.


O Tribunal Local Cível de Lisboa condenou, na sexta-feira, André Ventura a retratar-se publicamente por ter chamado "bandidos" a uma família do bairro da Jamaica, no Seixal, durante a campanha para as últimas eleições presidenciais. Se não o fizer dentro do prazo estabelecido pelo tribunal, terá de pagar uma multa. O partido Chega foi igualmente condenado.

O caso remonta a janeiro de 2021, quando Ventura mostrou, no debate com Marcelo Rebelo de Sousa, uma fotografia que este tirara com a família Coxi, residente há pelo menos 15 anos no bairro da Jamaica.

"Nesta fotografia, o candidato Marcelo Rebelo de Sousa juntou-se com bandidos - um deles é verdadeiramente um bandido - que tinham atacado um esquadra policial. E, quando o presidente Marcelo Rebelo de Sousa foi ao bairro do Jamaica, foi visitar os bandidos, não foi visitar os polícias", afirmou então Ventura, deputado, líder do Chega e, à data, candidato presidencial. Um vídeo do momento foi mais tarde publicado na conta oficial do partido no Twitter.

A fotografia remonta a fevereiro de 2019, dias depois de terem existido confrontos entre a PSP e alguns elementos da família Coxi. No julgamento desses factos, a decorrer ainda em Almada, são arguidos um polícia e três dos sete moradores do Jamaica que interpuseram a ação contra Ventura. Dos sete, só um tem registo criminal - por ilícitos pelos quais já cumpriu pena - e nenhum foi acusado de ter atacado uma esquadra, lê-se na sentença do Tribunal Local Cível de Lisboa.

No documento, a que o JN teve acesso esta segunda-feira, a juíza Francisca Preto reconhece que estão em confronto o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, mas ressalva que "chamar aos autores bandidos e referir-se a eles como bandidagem não constitui apenas uma liberdade de linguagem através da qual se expressa uma realidade comprovada ou comprovável".

"Trata-se da emissão, quanto a tais pessoas enquanto pessoas, de um juízo de valor que as diminui e marginaliza. As expressões utilizadas - bandidos, bandidagem - são claramente expressões comummente usadas para ofender e são aptas a ofender o direito à honra dos autores", sublinha a magistrada, acrescentando que, por poderem ser potencialmente vistas por milhões de pessoas, as declarações são "especialmente graves". Só o debate foi visto em direto por mais de 1,7 milhões de telespectadores.

"É também especialmente grave o facto de as declarações do réu terem sido proferidas quase sempre indistintamente perante e em simultâneo com a imagem de uma criança ou de ter sido utilizada uma foto onde se encontram representados homens, mulheres e crianças de um grupo de pessoas moradoras de um bairro degradado e de modesta condição social, na sua maioria vindas de países africanos, a cuja imagem o réu cola toda uma panóplia de menções depreciativas", frisa a juíza. (jornal de noticias do Porto)

8 comentários:

  1. O Pravda a defender o líder do Chega? Incrível. Vou rir para não chorar.

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  2. Um tribunal cível não recorre ao Código Penal, ó burro!

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    1. Um juiz fascista ressabiado aqui a botar faladura. Já viram?

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    2. Uma pessoa, só porque te aponta um disparate, passa a ser fascista? Coelho, o grande democrata que é incapaz de respeitar a opinião dos outros.

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  3. Coelho e Raquel agora até defendem esse cretino André Ventura.

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  4. Até existe o direito à ofensa, por isso é utilizar a lei para amedrontar adversários políticos. Uma coisa é certa, Ventura ofendeu gente pacifica, que vai todos os dias à igreja, praticam a caridade e são incapazes de fazer qualquer tropelia. Até já os viram em Fátima a rezar...

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  5. Fique claro, O Coelho está aqui a defender a liberdade de expressão. Nada de confundir alhos com bogalhos!

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  6. O Coelho a defender o Ventura fascista. Muito mas muito deprimente.

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