sexta-feira, 13 de junho de 2025

O monopolista reacionário protegido pelos juizes corruptos dos tribunais madeirenses usa o direito de resposta no Jornal Correio da Manhã

 Juizes do regime,todos subservientes ao monopolista Sousa dos Portos da Madeira


Direito de Resposta da Porto Santo Line

Relativo a notícia do publicada a 10/06/2025: “Há um armazém privado que a GNR não pode fiscalizar”.

13 de junho de 2025 às 01:30

Marítimos Lda. (doravante, apenas designada como PSL), ao abrigo do Artigo 24.º e seguintes, da Lei n.º 78/2015, de 29/07, vir esclarecer o seguinte:

a. A PSL sempre pugnou a sua atuação pela colaboração total e absoluta com todas as forças de segurança, onde se incluem, de forma não exaustiva, a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Marítima, a Polícia Judiciária e, naturalmente a Guarda Nacional Republicana, estando todos estes, munidos ou não de mandato judicial;

b. No que respeita à Guarda Nacional Republicana (doravante, apenas designada como GNR), a PSL colaborava de forma muito estreita com esta, no controlo (muitas vezes em binómio Militar – cão) de embarque e desembarque de passageiros no Porto Santo;

c. O diferendo que opõe as partes, e que ainda se encontra a ser dirimido em sede judicial, prende-se, essencialmente, com a discussão de competência da GNR em poder - sem uma razão/suspeita concreta, de forma diária, sistemática e reiterada -, fixar-se dentro do armazém da PSL no Porto Santo (e apenas no Porto Santo), conduzindo nesse espaço (e usando os funcionários desta) a sua ação inspetiva, ação essa que, hoje, também, de forma diária, sistemática e reiterada, desenvolve na estrada da acesso ao porto do Porto Santo;

d. Resulta claro que esta competência – atuação em zona portuária – pertence à Polícia Marítima, desenvolvendo esta, naquela que é a sua jurisdição, o seu trabalho inspetivo, o qual abarca a PSL, mas, assim como, todos os agentes integrantes deste espaço;

e. Naturalmente que, e por tudo o que supra se demonstrou, a PSL está sempre disponível para colaborar com todas as autoridades, não podendo, naturalmente, deixar prejudicar o serviço aos seus clientes e prejudicar, também, as condições laborais dos seus funcionários que, de forma diária, se encontravam a desenvolver trabalho administrativo para, e por conta, da GNR, visto que a atuação destes se resumia ao mero controlo de documentação sentados numa secretária que se encontrava no local;

f. A PSL considera, e encontra-se a defender a sua posição no local certo que são os Tribunais Portugueses, que esta atuação corrobora um claro abuso de Direito e de proporcionalidade das medidas levadas a cabo pela GNR, numa conduta que se pode assumir como de “caça à multa”;

g. A PSL acredita na proteção dos seus Direitos Constitucionais, da Propriedade Privada e Livre Iniciativa Privada, não podendo conceber uma situação onde se institui um estado policial no Porto Santo;

h. Aliás, o mesmo continua a acontecer, já fora da zona portuária, sempre o que o navio ferry chega ao Porto Santo, onde se questiona da necessidade de em 101 dias de operação do ferry terem ocorrido 53 inspeções, ou seja dia sim dia não, e sempre no mesmo local, da GNR na estrada de acesso ao porto;

i. Questiona-se que impacto têm estas inspeções (sendo que a razão para as mesmas foge totalmente ao bom senso) em quem visita e trabalha no Porto Santo e os impactos negativos na economia desta ilha, afigurando-se difícil, mais uma vez, de se concluir pela sua razão;

j. Uma última nota para referir que a PSL nunca foi contactada pelo Correio da Manhã, de forma a poder oferecer a sua visão sobre o assunto, sendo que a notícia veiculada assenta apenas na visão da GNR e na opinião pessoal do jornalista, não havendo em nenhum momento lugar ao Direito ao Contraditório, o que levaria, com certeza, a uma conclusão diferente por parte do autor da peça.

Porto Santo Line

https://www.cmjornal.pt/mais-cm/direito-de-resposta/detalhe/direito-de-resposta-da-porto-santo-line

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