sexta-feira, 26 de abril de 2019

O art.º 184 do Código Penal fascista continua a fazer novas vítimas

Advogado de Sócrates condenado a multa e indemnização a jornalista do Correio da Manhã

O advogado João Araújo, que representa o ex-primeiro ministro José Sócrates foi condenado ao pagamento de multa e de indemnização pelos crimes de difamação agravada e injúria agravada à jornalista Tânia Laranjo, do Correio da Manhã e da CMTV.Tânia Laranjo decidiu, em março de 2015, apresentar uma queixa-crime e outra à Ordem dos Advogados contra João Araújo por este se ter dirigido à jornalista no final da apreciação do pedido de ‘habeas corpus’ pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em que lhe sugeriu que “tomasse mais banho” porque “cheira mal”.Segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, proferida na quarta-feira e que a agência Lusa teve hoje acesso, João Araújo foi condenado a 130 dias de multa pelo crime de difamação agravada e a 140 dias pelo ilícito de injúria agravada, tendo, em cúmulo jurídico, sido condenado a uma pena de 230 dias de multa à taxa diária de 20 euros, perfazendo 4.600 euros.A decisão julga “parcialmente procedente” o pedido de indemnização cível feito pela jornalista e condena o arguido a pagar à queixosa oito mil euros, acrescida de juros, calculados à taxa legal.O advogado foi absolvido do remanescente do pedido de indemnização cível (foram pedidos 25.000 euros), mas condenado ao pagamento das custas judiciais.As declarações de João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, a 16 de março de 2015, dia em que foi analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral e conhecido como Operação Marquês. (diário)

Mandar jornalista tomar banho sai caro a advogado de Sócrates

João Araújo foi condenado em tribunal ao pagamento de 12.600 euros por difamação e injúria. Ordem dos Advogados ainda não decidiu se o punirá, apesar de factos remontarem há quatro anos.
Saiu caro ao advogado do ex-primeiro-minstro José Sócrates, João Araújo, insultar uma jornalista mandando-a tomar banho: o tribunal condenou-o esta quarta-feira ao pagamento de 12.600 euros. Já a Ordem dos Advogados, que recebeu uma participação disciplinar da repórter, ainda não decidiu se irá puni-lo – apesar de os factos remontarem há quatro anos.

Foi em Março de 2015 que João Araújo, à saída do Supremo Tribunal de Justiça, resolveu demonstrar a sua impaciência e mau humor perante as perguntas dos jornalistas que ali estavam por causa da Operação Marquês. Interpelado pela repórter do Correio da Manhã Tânia Laranjo, reagiu de forma abrupta: “A senhora devia tomar mais banho, cheira mal”. O facto de haver televisões em directo não o impediu de continuar a insultar a comunicação social. “Esta gajada mete-me nojo”, atirou, lamentando-se de ter de “andar com esta canzoada” atrás. No mesmo dia referiu-se à profissional em questão num noticiário televisivo como “aquela jornalista com mau aspecto”.
No que respeita ao que se passou à porta do Supremo, o advogado alegou não ter tido consciência de que estava em directo em vários canais televisivos. A juíza que o condenou não acredita que isso possa ter sido possível. “O aparato da comunicação social apenas poderia ser ignorado pelo arguido acaso este padecesse de deficiências profundas de visão ou de audição”, escreveu na sentença, muito embora admitindo que Tânia Laranjo foi “persistente e até invasiva” para obter material jornalístico para aquela reportagem.
O facto de João Araújo ter, como homem de leis que é, consciência de que estava a cometer um crime com os seus insultos, circunstância agravada pela sua “total indiferença e incapacidade para a assunção do desvalor dos actos que praticou”, pesaram na sua condenação a 4600 euros de multa, a que acresce uma indemnização à jornalista de oito mil euros, pelos crimes de difamação e injúria, em ambos os casos na forma agravada.

Contactado pelo PÚBLICO, o advogado não quis falar da sentença, da qual ainda pode recorrer. O conselho de deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados também não respondeu ao PÚBLICO durante a última semana por que razão ainda não tomou uma decisão sobre o assunto, apesar de já terem passado quatro anos – tempo suficiente para a justiça se ter pronunciado. O Estatuto da Ordem dos Advogados diz que estes profissionais têm o dever de proceder com urbanidade no exercício da profissão. (Público)

1 comentário:

  1. Coelho olha o Alberto João a desmascarar a falsa bordadeira no blog renovadinhos

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