quarta-feira, 3 de abril de 2019

O democrata e jurista José Preto indignado com a lei da rolha imposta pelos juízes fascistas que estão a destruir aquilo que resta da nossa Democracia

Indecente paneleirice. Espero que o Arroja rebente com isto em Estrasburgo.
Quando o meu rapaz era muito pequeno, às vezes eu indagava - lá na escolinha - o que se tinha exactamente passado com um qualquer mais velho que lhe teria chamado nomes.
Mas a partir dos dez anos perguntava-lhe o que tinha ele respondido em circinstâncias análogas.
Aqui, depois dos cinquenta, esta escumalha corre para o colo do Ministério Público. Isto é lá tolerável!... Se não sabem discutir mudem de actividade e se os tribunais não sabem tratar estas questões sem estes exageros ultrajantes (quem foi insultado, aqui, foi o Arroja e pelo tribunal) é preciso revogar o Cap- VI do Tit. I do Livro II do Código Penal.
Compreendo que faça impressão qualquer discussão a quem só estuda minutas locais e lhes reproduz os textículos - actividade do juizeco médio - mas isso não pode tornar-se umproblema para as liberdades públicas.
É preciso cortar os textículos aos minuteiros.
Temos o direito de estar sossegados sem estes alarves a decidirem contra legem (num desrespeito que é desafio insurreccional face às condenações do Estado em Estrasburgo) e temos o direito de viver tranquiulamente, i.e. sem esta paneleiragem a obter a substituição do seu ónus de resposta em debate por uma sentença criminal. Era o que faltava!
(Já chegámos à Madeira, ou quê?)
José Preto

Pedro Arroja condenado a pagar dez mil euros a Paulo Rangel por difamação

Tribunal da Relação do Porto deu razão ao advogado que é candidato do PSD ao Parlamento Europeu no processo relativo à Associação Joãozinho. Foi mantida a condenação de Arroja por ofensa ao escritório Quatrecasas










O economista Pedro Arroja foi condenado a pagar dez mil euros a Paulo Rangel numa decisão do Tribunal da Relação do Porto que considerou Arroja culpado do crime de difamação agravada por ter sido difundida na comunicação social. O caso diz respeito a comentários feitos num canal de televisão pelo economista que é o rosto da associação Joãozinho sobre um trabalho jurídico sobre a construção da nova ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto.
A Relação manteve a condenação de Arroja a uma indemnização de cinco mil euros à Quatrecasas, escritório onde trabalhava Rangel, pelo crime de ofensa a pessoas coletiva. A isto acrescem as multas. No caso agora alterado - no julgamento de primeira instância em Matosinhos Pedro Arroja tinha sido absolvido -, foi condenado a uma multa de cinco mil euros. Como já tinha sido punido com um multa de quatro mil euros, relativa à Quatrecasas, os juízes fixaram agora em cúmulo jurídico uma multa total e única de sete mil euros. No total, foi condenado a 15 mil euros de indemnizações a Paulo Rangel e à Qutrecasas e aos sete mil euros de multa.
O acórdão teve como relatora a juíza Paula Guerreiro e não recolheu unanimidade. Um dos juízes desembargadores votou vencido, por considerar que o interesse público "levava a que se devesse dar preponderância à tutela da liberdade de expressão em relação ao interesse do ofendido à reputação, a qual poderia ser sempre reposta". (DN)

2 comentários:

  1. POIS COM ESTAS LEIS PIDESCAS O CIDADÃO JÁ NÃO PODE FALAR. o COMENTARISTA DE CIMA, É UM FASCISTA QUE ESTÁ DE ACORDO COM ESTA PUNIÇÃO REACIONÁRIA E retrograda. REALMENTE A POLITICA DITATORIAL TEM DE FACTO MUITOS ADEPTOS!

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