quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Caso do jornal Garajau.Cristina Pedra recorreu para o Tribunal Supremo e perdeu.

Supremo absolve Garajau em processo de 


Cristina Pedra


Empresária pedia 150 mil euros de indemnização. 


Nada recebe e paga custas

Na origem do caso estão três notícias publicadas no referido jornal entre Dezembro de 2006 e Novembro de 2007. Na primeira notícia, com o título ‘Canetas & Lápis’, é referido que o Ministério Público estava a investigar a Empresa de Trabalho Portuário (ETP), da qual Cristina Pedra era directora técnica, porque alegadamente havia dois balanços contabilísticos (um real e outro fictício) e fornecimento fictício de bens no valor de 500 mil contos (2,5 milhões de euros). A segunda e a terceira notícia voltaram a abordar a mesma investigação e acentuaram que a empresa da família de Cristina Pedra “metera também a mão na saca do cacau”. A empresária considerou que tais notícias “mancharam a [sua] honra e o [seu] bom nome”, causando-lhe danos não patrimoniais. Por isso, meteu o assunto em tribunal e exigiu aos três réus e à empresa editora do jornal o pagamento de uma indemnização de 150 mil euros.

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