quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Caso do jornal Garajau.Cristina Pedra recorreu para o Tribunal Supremo e perdeu.
Supremo absolve Garajau em processo de
Cristina Pedra
Empresária pedia 150 mil euros de indemnização.
Nada recebe e paga custas
O Supremo Tribunal de Justiça absolveu, no início deste mês, Eduardo Welsh, José Manuel Coelho, Gil Canha e a empresa titular do extinto jornal Garajau do pagamento de uma indemnização de 150 mil euros pedida por Cristina Pedra relacionada com notícias sobre o porto do Funchal e as operações portuárias. A empresária e actual presidente da ACIF foi condenada a pagar as custas do processo, na parte do recurso.
Na origem do caso estão três notícias publicadas no referido jornal entre Dezembro de 2006 e Novembro de 2007. Na primeira notícia, com o título ‘Canetas & Lápis’, é referido que o Ministério Público estava a investigar a Empresa de Trabalho Portuário (ETP), da qual Cristina Pedra era directora técnica, porque alegadamente havia dois balanços contabilísticos (um real e outro fictício) e fornecimento fictício de bens no valor de 500 mil contos (2,5 milhões de euros). A segunda e a terceira notícia voltaram a abordar a mesma investigação e acentuaram que a empresa da família de Cristina Pedra “metera também a mão na saca do cacau”. A empresária considerou que tais notícias “mancharam a [sua] honra e o [seu] bom nome”, causando-lhe danos não patrimoniais. Por isso, meteu o assunto em tribunal e exigiu aos três réus e à empresa editora do jornal o pagamento de uma indemnização de 150 mil euros.
O Tribunal Judicial do Funchal deu razão parcial a Cristina Pedra e condenou Eduardo Welsh, José Manuel Coelho e a editora a pagarem 2.500 euros a Cristina Pedra. Gil Canha foi absolvido. Tanto a autora da acção como os réus não se conformaram com a decisão da primeira instância e recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa. Este tribunal viria a absolver os réus do pagamento de qualquer indemnização, pois considerou que os réus se limitaram a exercer o seu direito à liberdade de expressão, à luz do que prevê a Convenção Europeia dos Direitos do Homem e por estar em causa assunto de manifesto interesse público.
Cristina Pedra não concordou com a posição dos juízes desembargadores e recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, que na terça-feira da semana passada revelou a sua decisão. O acórdão confirma o entendimento do Tribunal da Relação de Lisboa. Lembra que houve efectivamente uma investigação à ETP que envolveu, entre vários arguidos, Cristina Pedra, e empresas onde detinha interesses pessoais e que o que surgiu noticiado no Garajau é “uma narrativa coincidente (no essencial) com as ilações da investigação conforme extratadas no relatório final produzido no inquérito criminal e com a atuação (decisões) subsequente do Ministério Público”.
Visão diferente
Os juízes do Supremos manifestaram uma opinião completamente díspar da defendida por Cristina Pedra, no recursos: “Divergimos por completo do entendimento da recorrente quando aduz que os réus se limitaram a fazer uso da mentira”, sublinham os juízes do Supremo Tribunal.
Apesar de reconhecer que nos artigos em causa existe “uma mistura de factos e de opiniões”, os juízes conselheiros consideram que esse era o estilo que se esperava de uma publicação que pautava a sua actuação “pela irreverência, pelo sarcasmo e pela hipérbole”. Ora “estando, no essencial, assegurado o requisito da verdade e o requisito do interesse público”, o acórdão conclui pela inexistência de ilicitude na conduta dos réus.
(diário -assinantes)
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