Foi no dia 14 de julho de 2021 o juiz Alexandre Silva voltou a condenar José Manuel Coelho pela segunda vez. Desta vez foi um julgamento relâmpago. Foi feito um julgamento sumário corporativista à moda Kafkhiana. Quando o juiz veio para o julgamento já tinha a sentença escrita previamente combinada com a Procuradora Isabel Dias. Aquilo foi um julgamento relâmpago que até causou admiração ao próprio advogado de defesa de José Manuel Coelho, o António Fontes. Coelho foi condenado a pagar 450€ de multa por ter tirado fotografias à procuradora do regime Isabel Dias. Se não pagar vai cumprir 60 dias de cadeia. Em alternativa poderá requerer a substituição da pena de prisão por serviço cívico.
Este juiz do regime já em 2005 condenou José Manuel Coelho a pagar 7 mil euros ao então vice de Jardim o Cunha e Silva por ter distribuído um jornal clandestino denominado «Os Democratas de Gaula» onde Cunha e Silva era visado num conhecido e badalado crime de violência Doméstica. Mais tarde quando em 2009 foi deputado pelo PND o seu salário foi penhorado para ser entregue ao tal Cunha e Silva.
Juíz amigo do regime jardinista pede excusa julgar o Jornal da Madeira uma vez que sabe que Coelho é o queixoso
Trata-se do juiz Jorge Alexandre Almeida da Silva que em 2005 julgou José Manuel Coelho por em 2004 ter distribuído na cidade do Funchal o jornal Satírico "Os Democratas de Gaula".
Numa edição desse jornal o vice-presidente Cunha e Silva era criticado por exercer violência doméstica na pessoa de sua esposa a Sr.ª Filipa. Nessa altura o juiz Alexandre condenou Coelho a pagar 7500 euros de indemnização ao governante que foi-lhe descontado do ordenado de deputado da ALRAM.
Numa edição desse jornal o vice-presidente Cunha e Silva era criticado por exercer violência doméstica na pessoa de sua esposa a Sr.ª Filipa. Nessa altura o juiz Alexandre condenou Coelho a pagar 7500 euros de indemnização ao governante que foi-lhe descontado do ordenado de deputado da ALRAM
Diz o sr. Juíz do regime:
«Eu, Jorge Alexandre Almeida da Silva, juíz de Direito do segundo Juízo Criminal do Funchal, venho por este meio, e ao abrigo do disposto no art.º 43º nºs 1, 2 e 4 do CPP., pedir excusa de intervir no processo comum singular nº 3539/11.9 TAFUN distribuido a este juízo, pelos seguintes fundamentos:José Manuel da Mata Vieira Coelho é assistente nestes autos.
Ora em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que decorreu no dia 5 de Novembro de 2008, quando discursava perante os seus pares, jornalistas e público em geral, o ora assistente proferiu as seguintes palavras:
"Há um deputado desta casa, um grande camarada e lutador, que é o Paulo Martins que está a ser julgado nos tribunais por um juíz fascista e vai ser condenado por esse juíz fascista, não tenham dúvidas".
Eu fui a pessoa directamente visada com este discurso.
De facto, enquanto o arguido assim falava, estava em curso um julgamento de matéria criminal, por mim presidido, em que o arguido era o referido Paulo Martins, antigo deputado da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Considerei e considero que a minha honra e consideração foram profundamente postas em causa com tal discurso, que teve forte repercussão social e, por tal motivo, e também porque considerei que uma eventual inacção da minha parte beliscaria, inclusivamente o prestígio da magistratura judicial portuguesa, deduzi queixa criminal contra o ora assistente nestes autos. José Manuel da Mata Vieira Coelho, nos termos cuja cópia anexo, querendo salientar que foi, até hoje, a única queixa criminal que deduzi, por considerar ser intolerável ser apodado de "Juíz fascista" e, pior, por o ora assistente afirmar que já era certa a minha condenação do arguido antes mesmo de ele ser julgado.
O facto de já ter deduzido uma queixa criminal contra o ora assistente é susceptível de gerar desconfiança sobre a imparcialidade da decisão a proferir neste processo, podendo, inclusivamente, ser explorada pelo próprio assistente para minar a aceitação social da mesma, no contexto de uma actividade política extremamente belicosa existente na Região Autónoma da Madeira, onde os processos judiciais desta natureza são politica e socialmente muito escrutinados.
Nesta conformidade, requeiro a Vossas Excelências, senhores Desembargadores, que se dignem deferir o meu pedido e me escusem de intervir neste processo, supra identificado.
... ... ...
Funchal, 20 de Dezembro de 2013» Publicado no Pravda em 2014. Ver AQUI
Só duas vezes?
ResponderEliminarEsse traste se fosse condenado 20 vezes ainda era pouco. Isso acontece porque os juízes são todos amigos dele.
É verdade
EliminarOs coelhos desta vida nasceram com o rabo virado para o sol.
Estou curioso para ver os cartazes da Coelhinha no Funchal.
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