sábado, 13 de julho de 2024

O juiz de instrução (um fascista de primeira água) Jorge Bernardes de Melo já deu inicio a um processo de "engonhanço judicial" ou seja a justiça dos ricos

 


A CAMINHO DO SUPREMO?
 No final dos interrogatórios, entre janeiro e fevereiro, o juiz de instrução Jorge Bernardes de Melo acabaria por reduzir a pó a indiciação do Ministério Público, que imputou aos três arguidos crimes de corrupção, ativa e passiva, recebimento ou oferta indevida de vantagem, abuso de poder, tráfico de influências, entre outros, considerando não “existirem nos autos indícios, muito menos fortes indícios” de qualquer crime. Sendo assim, Pedro Calado, Custódio Correia e Avelino Farinha saíram do TCIC apenas com a medida de coação mínima, o habitual termo de identidade e residência. No recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa, a procuradora do Ministério Público deixou cair o pedido de prisão preventiva para os suspeitos, mas insistiu num agravamento das medidas de coação. Apesar de considerar que “todos os perigos que se verificavam aquando da realização do primeiro interrogatório continuam a verificar-se, muito embora em vertentes menos intensas”, a procuradora Alexandra Nunes entende que “as exigências cautelares que o caso demanda” podem ser “satisfeitas com a aplicação de medidas de coação (...) não privativas da liberdade”. As novas medidas de coação propostas passam pela proibição de contactos entre arguidos e de frequentar instalações do governo regional e empresas suspeitas no (alegado) esquema de corrupção e ainda pela entrega dos respetivos passaportes. Se o Tribunal da Relação de Lisboa decretar as medidas propostas pelo MP ou, pelo menos, uma delas, as defesas dos arguidos – ao contrário do que é habitual – ainda podem recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o que, na prática, vai arrastar o processo num périplo de recursos e prazos. Tudo porque, em 2021, a Assembleia da República, ao aprovar as Medidas Previstas na Estratégia Nacional Anticorrupção, incluiu uma alteração ao artigo 400º do Código do Processo Penal, que permite recurso para o STJ nos casos em que “inovadoramente” os tribunais da relação “apliquem medidas de coação ou de garantia patrimonial, quando em primeira instância tenha sido decidido não aplicar qualquer medida para além” do termo de identidade e residência, como anotou o vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, juiz conselheiro Nuno Gonçalves, na revista deste tribunal. A investigação da Unidade Nacional contra a Corrupção da Polícia Judiciária e do Ministério Público tem sustentado que os três arguidos formavam um triângulo de interesses que, nos últimos anos, se foi alimentando através de adjudicações feitas pelo Governo Regional da Madeira, entre as quais a da construção do Hospital Central da Madeira. A investigação insistiu na proximidade entre Pedro Calado lado e Avelino Farinha, numa relação em que o antigo vice-presidente do governo regional procurava favorecer os interesses do empresário a troco de contrapartidas, as quais passariam por ofertas e outras benesses, como a realização do casamento de Pedro Calado no hotel Savoy. Já em relação a Custódio Correia, uma das suspeitas colocadas em cima da mesa pelo MP passava pela relação entre os patrocínios da empresa Socicorreia à equipa de rally de Pedro Calado e por adjudicações de obras públicas.






3 comentários:

  1. Revelando os segredos ocultos dos nazistas
    https://www.youtube.com/watch?v=LmJ52TcJYbk

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  2. Sem luta não.....
    https://www.youtube.com/watch?v=ApFSX0D4Bzg

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