Estado paga 20 mil euros a embaixador que chamou "javardo" a Sérgio Conceição.
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QUEIXA
O Estado português acordou pagar mais de 20 mil euros ao embaixador Francisco Seixas da Costa, para que uma queixa apresentada pelo diplomata no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) fosse arquivada.
Em causa estava a condenação de Seixas da Costa a pagar uma multa e uma indemnização, por ter chamado "javardo" a Sérgio Conceição, à data treinador do F.C. Porto.
O caso remonta a março de 2019, quando, um dia após a vitória do F.C. Porto sobre o Sporting de Braga, o embaixador fez uma publicação na rede social Twitter. "Sérgio Conceição até parece não ser um mau treinador! Mas é sejamos claros! - um javardo.
Não vale a pena estar com eufemismos" escreveu. O técnico não gostou do que leu, apresentou queixa e, em setembro de 2022 no Tribunal do Bolhão no Porto, Seixas da Costa foi condenado por difamação, ao pagamento de uma multa de 2200 euros e de uma indemnização de 6000 euros por danos causados a Sérgio Conceição. O embaixador recorreu de imediato."A pessoa não nos interessa nada. O que está em causa é o comportamento do treinador que, no final do jogo, se apresentou grosseiro, mal-educado e que merece a qualificação de javardo", explicou, então, Magalhães e Silva, advogado de Seixas da Costa.
No recurso, o embaixador acrescentava que "apenas tinha exercido o seu direito à liberdade de expressão" e que se limitara a " criticar publicamente outrem que se expõe no espaço público e mediático". Porém, em fevereiro de 2023, o Tribunal da Relação do Porto confirmou a condenação. "O que o arguido pretendeu - atentas as circunstâncias em que pratica os factos dados como provados, no Twitter, referindo-se expressamente ao assistente foi denegrir a sua imagem pública, pôr em causa a sua reputação, desprestigiando ou diminuindo a sua pessoa, o seu bom nome, o que conseguiu", justificaram os juízes.
Acordo sem julgamento
Inconformado, o embaixador apresentou uma queixa contra Portugal no TEDH, sustentada no artigo
10. da Convenção Europeia, que refere que "qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão".
A queixa não chegou, no entanto, a julgamento. Os juízes europeus propuseram uma solução e, no final da semana passada, o TEDH anunciou o "acordo amigável", em que Seixas da Costa "concordou em renunciar a quaisquer outras reclamações contra Portugal" desde que o Estado lhe pagasse 8200 euros por danos patrimoniais, 9750 euros por danos não patrimoniais e 2500 euros de despesas. No total o embaixador vai receber 20 450 euros. Contactado pelo JN Seixas da Costa não quis comentar o acordo.
Advogado de Seixas elogia acordo
Ao JN, Manuel Magalhães e Silva, defensor do embaixador, elogia o acordo alcançado entre as partes. "O Estado português percebeu que o risco de ser condenado era elevado e aceitou o acordo para não ter uma condenação em linha com a jurisprudência europeia", afirmou.
Para o causídico, este desfecho "prova o que Seixas da Costa sempre disse, nomeadamente que apenas exerceu o seu direito à liberdade de expressão".



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