quarta-feira, 20 de maio de 2026

Madeira Opina não poupa o "fitinhas". Coloca tudo a nú

 


Pedro Calado: e vai acima e vai abaixo, tanta baga que faz um cacho.

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O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 20 de maio de 2026, debruça-se sobre o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão inicial de não indiciação criminal de Pedro Calado, Custódio Correia e Avelino Farinha. O tribunal de recurso veio alterar de forma significativa o entendimento do juízo de instrução, validando a relevância da prova indireta e indiciária reunida nos autos. Consequentemente, a Relação deu como fortemente indiciada uma teia de relações e trocas de favores entre os envolvidos, contrariando a tese de que os factos descritos configuravam mera cortesia social ou interações profissionais lícitas.

Na substância jurídica, a decisão clarifica a distinção entre os crimes de corrupção e os de recebimento indevido de vantagem, estipulando que a ausência de um nexo direto com um contrato ou adjudicação específica impede a corrupção, mas preenche o tipo penal de recebimento ou oferta de vantagem. Sob esta premissa, o tribunal considerou fortemente indiciada a prática de crimes de recebimento indevido de vantagem por via de esquemas de patrocínios opacos a competições de rally que beneficiavam Pedro Calado, além de crimes de corrupção envolvendo a sociedade Afavias, bem como crimes de fraude fiscal e branqueamento de capitais derivados de elevados valores em numerário não declarados.
Apesar do agravamento substancial da qualificação jurídica dos factos e do reconhecimento de fortes indícios criminais, o acórdão acabou por julgar improcedente o pedido do Ministério Público no que respeita ao agravamento das medidas de coação. Os juízes desembargadores deliberaram que, por não se encontrarem preenchidos os pressupostos de perigo geral previstos no artigo 204.º do Código de Processo Penal, a aplicação de restrições severas como a prisão preventiva ficava legalmente impedida. Assim, os arguidos mantiveram-se em liberdade, sujeitos apenas à medida cautelar de Termo de Identidade e Residência.
As páginas mais explosivas do acórdão começam claramente a partir da 269. Aí o Tribunal da Relação entra finalmente na matéria factual sensível e as formulações usadas são politicamente devastadoras.
O ponto mais grave é provavelmente este:
Custódio Correia e Avelino Farinha tinham conhecimento prévio dos projectos de decisão do GRM (...) podendo (...) determinar Pedro Calado a alterações que lhes fossem mais convenientes.
Isto sugere acesso antecipado a decisões governativas e capacidade de influência directa sobre um vice-presidente do Governo. Depois vem a bomba do Hospital Central da Madeira:
Avelino Farinha (...) gizou com Pedro Calado um esquema que lhe permitiu, pelo menos, a adjudicação do Hospital Central da Madeira.
E pior ainda:
determinou ao arguido Pedro Calado diligenciar pela extinção do primeiro procedimento referente à construção do Hospital da Madeira.
Ou seja, o acórdão descreve alegadamente uma manipulação do concurso da maior obra pública da Madeira contemporânea. O tribunal escreve ainda que as empresas beneficiaram “em detrimento de sociedades concorrentes como a Mota Engil e a Teixeira Duarte”.
Há também detalhes altamente mediáticos:



“acesso ilimitado” de Pedro Calado ao Savoy Palace;
ofertas de “garrafas de vinho numeradas e de edição limitada”;
pagamento de festas de Natal de Secretarias Regionais;
pagamento do DJ da festa da Secretaria das Finanças.
Tudo isto é descrito como vantagens concedidas “como forma de compensá-lo nas intervenções e actos que praticou nos contratos”.
Outra passagem particularmente delicada:
Pedro Calado (...) teve intervenção em vários procedimentos nos quais foi adjudicatária a CTM, pouco tempo depois de nesta ter deixado de exercer funções”.
O acórdão fala mesmo num “esquema delineado” entre Avelino Farinha e Pedro Calado.
Politicamente, isto já não é apenas um processo judicial. É uma descrição quase sistémica de alegadas relações privilegiadas entre grandes grupos económicos e o núcleo do poder regional.

https://www.madeiraopina.com/2026/05/pedro-calado-e-vai-acima-e-vai-abaixo.html

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