A doação de património imobiliário à Igreja por por testamento ou outra forma assenta, historicamente, num compromisso de fé e responsabilidade moral, em que os doadores confiam aos representantes eclesiásticos a gestão de bens com o propósito expresso de apoiar os mais desfavorecidos. A doação tem condição.
Quando estes imóveis, muitas vezes carregados de valor simbólico e familiar, são alienados para a rentabilização direta das estruturas institucionais da Diocese, gera-se uma profunda quebra de confiança. Para os herdeiros legítimos, que frequentemente aceitaram a perda do património em nome do cumprimento de uma causa nobre e caritativa da pessoa, a venda desses bens surge como uma desvirtualização da última vontade dos seus entes queridos.
A situação ganha contornos ainda mais complexos no contexto atual da Madeira, onde a pressão imobiliária e o dinamismo da construção civil transformaram o solo e as edificações em ativos de elevado valor financeiro.
A perceção pública, quais incêndios em série, é de que a instituição eclesiástica se deixa envolver pelas dinâmicas do mercado imobiliário regional e pelos interesses do tecido empresarial, até porque é promíscua com os mesmos. Gera forte indignação. Para muitos observadores e famílias afetadas, a passagem destes bens para as mãos de promotores privados é vista como uma submissão da missão social da Igreja às lógicas do lucro e da especulação urbana. A Igreja tem culpa. A Igreja não respeita. Logo perde credibilidade.
O sentimento de injustiça entre os herdeiros transforma-se em revolta contra aquilo que consideram ser uma falha de compromisso ético e legal perante os encargos do testamento. A ausência de transparência na aplicação das mais-valias obtidas nestas transações alimenta a suspeição e mina a autoridade moral da instituição na comunidade. Ao alienar o património doado sem salvaguardar de forma visível o fim social originário, a Igreja arrisca-se a afastar os seus próprios fiéis e a comprometer a legitimidade de futuras ações de benemerência na região.
Já está a acontecer. Aqui se faz, aqui se paga, haverá crise de clero, de vocações e de imobiliário.
https://www.madeiraopina.com/2026/10/as-doacoes-igreja.html
O curioso caso do testamento da D. Eugénia
Benemérita deixou em 1982 a fortuna à Igreja madeirense, com a condição que fosse utilizada para o auxílio a doentes cancerosos. Durante 30 anos o testamenteiro quis saber se a vontade de Eugénia Bettencourt estava ser cumprida. Morreu no final do ano passado, sem resposta.
O curioso caso do testamento da D. Eugénia
Para garantir essa vontade, Eugénia Bettencourt nomeou testamenteiro, e por conselho deste, Rufino Teixeira, antigo presidente da Câmara de Machico e descendente de Tristão Vaz Teixeira, um dos descobridores do arquipélago. Nas mais de três décadas seguintes, Rufino Teixeira lutou em tribunal pelo direito de saber de que forma é que a Diocese do Funchal estava a gerir a herança recebida.
O curioso caso do testamento da D. Eugénia
Apresentou queixa à Procuradoria-Geral da República em 1989. Falou com a Alta Autoridade Contra a Corrupção no ano seguinte. Encontrou-se, nesse mesmo ano, com o Perfeito da Sagrada Congregação dos Bispos no Vaticano. Foi ao provedor de Justiça e regressou à Procuradoria-Geral da República em 1996. Todos responderam - com excepção do Vaticano que nada disse - mas o caso não andava.
O curioso caso do testamento da D. Eugénia
Cansado e sem respostas satisfatórias, em 2002 tenta outra abordagem. Pede em tribunal a prestação de contas da parte da diocese, mas foi perdendo em sucessivas instâncias judiciais porque a juízes não consideravam a herança como um legado pio, como tal não existia obrigação de prestação de contas.O curioso caso do testamento da D. Eugénia
Os tribunais entenderam que os bens deixados por Eugénia Bettencourt não estavam totalmente identificados, e como tal, em termos jurídicos estávamos perante um herança e não um legado, que acontece quando os bens herdados estão determinados. A definição de legado pio remonta à Idade Média e é utilizada quando o testamento é destinado à criação, manutenção ou desenvolvimento de obras de cariz social ou análogas.
https://www.publico.pt/2017/09/15/sociedade/noticia/o-curioso-caso-do-testamento-da-d-eugenia-1785402


Sem comentários:
Enviar um comentário