sexta-feira, 2 de maio de 2025

Miguel Fernandes Luís é mais um jornalista que concorda com a lei da rolha na Imprensa:Agora faz mais um FACT CHECK ridículo por encomenda do padre das esmolinhas concordando com isso mesmo.

 A Imprensa com estas restrições todas regressa aos tempos do Pina Manique e do Marquês de Pombal. (será que o Miguel Luis irá processar o Pravda Ilhéu por usarmos a sua foto sem autorização?)

Foto: Pina Manique, Marques de Pombal e Miguel Fernandes Luís o jornalista acagaçado!

 Agora ele concorda e mostra a legislação que proíbe e criminaliza o uso de fotografias pela imprensa sem autorização dos fotografados. É a lei da rolha no seu melhor! Cada vez mais o interesse das notícias publicadas no pasquim onde o sr. Miguel Luís trabalha, têm cada vez menos  interesse para os leitores.

 Mas pelo menos ainda tem uma utilidade: o papel impresso serve à maravilha para embrulhar espadas e paus de sabão.

Será que os pais de uma criança falecida podem processar quem difundir publicamente a sua imagem?

A morte de uma criança de 12 anos, aluna da Escola Básica e Secundária Gonçalves Zarco, em circunstâncias que ainda estão sob investigação, está na ordem do dia na Madeira e tem sido amplamente comentada nas redes sociais e na comunicação social. Algumas publicações têm divulgado o nome e a foto da menor. Mas, hoje, numa página de Facebook, foi publicado um alerta a referir que a mãe da menina “pode processar todos os meios de comunicação e pessoas que tenham publicado a fotografia da filha sem autorização”, acrescentando que “a imagem de uma menor só pode ser divulgada com o consentimento dos pais”. Será mesmo assim?

A Constituição da República Portuguesa (artigo 26.º, n.º 1) e o Código Civil (artigos 79.º e 81.º) garantem o direito à imagem. A pessoa tem o direito de não ser fotografada e não ver o seu retrato exposto, reproduzido ou comercializado sem o seu consentimento. Trata-se de um direito de personalidade, que é aplicável mesmo após a morte.  Segundo o artigo 71.º do Código Civil, os direitos de personalidade gozam de protecção mesmo depois da morte do respectivo titular e tem legitimidade para requerer tal protecção o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido.

O artigo 79.º do Código Civil proíbe a reprodução ou divulgação da imagem sem consentimento, salvo excepções. Admite-se a dispensa do consentimento pela notoriedade pública da pessoa, pelo cargo que desempenhe, pelas exigências da polícia ou da justiça, ou finalidades científicas, didácticas ou culturais. Também se admite a reprodução da imagem pessoal se a mesma for enquadrada em lugares públicos ou na descrição de factos de interesse público ou que tenham ocorrido publicamente. Mas mesmo em tais casos, a fotografia não poderá ser reproduzida, exposta ou lançada no comércio se daí resultar prejuízo para a honra, a reputação ou o decoro da pessoa retratada.

Já no Código Penal, no artigo 199.º, n.º 2, tipifica-se como crime de 'Gravações e fotografias ilícitas' a utilização de fotografias contra a vontade do fotografado, mesmo que a captação tenha sido lícita. Isto inclui a publicação em redes sociais.

Estes princípios e limites são ainda mais reforçados quando envolvem crianças. Para a publicação de imagens de menores exige-se autorização dos seus representantes legais.

Os jornalistas têm especiais deveres de protecção da identidade e privacidade dos menores. O Estatuto do Jornalista proíbe que os profissionais de comunicação social identifiquem directa ou indirectamente menores em contextos negativos ou sensíveis (como crime, violência, abuso, etc). A Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Risco impede os órgãos de comunicação social de identificar (por exemplo, com fotografias) crianças ou jovens em situação de perigo, sob pena dos respectivos jornalistas e responsáveis editoriais incorrerem na prática de crime de desobediência.

Em suma, os representantes legais (sejam os pais ou outras pessoas) de uma criança falecida têm ampla cobertura legal para agir contra publicações não autorizadas em redes sociais, com base no direito à imagem e na jurisprudência portuguesa.

“Mãe da menina que faleceu na Madeira, alegadamente vítima de bullying, pode processar todos os meios de comunicação e pessoas que tenham publicado a fotografia da filha sem autorização. Recorde-se que a imagem de uma menor só pode ser divulgada com o consentimento dos pais” - Comentário no canal 'Ocorrências na Madeira' no Facebook.
Lá conclui o medroso jornalista!
Fonte: DN/Mamadeiras





13 comentários:

  1. E que tal esses moralistas do DN divulgarem a morte de uma mulher adulta ás mãos do marido torcionário e manipulador? A esposa de um cubano ordinário, especialista em musicologia e psicoligia coerciva compulsiva! Destapem a careca a esse assassino, igualmente dos meandros da falta de Educação, tal como a criança vítima de bullying. O assédio moral é crime! Provicar o suicídio de alguém é tão ou mais ardiloso que o homicídio premeditado! O Ministério Público e a Polícia Judiciária para que servem na Madeira? Se calhar, ainda criminalizam quem denuncia o criminoso...

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    1. Quem é o gajo cara...o? Diz o nome dele para a malta saber!

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  2. Este jornaleiro acagacado esta cada vez pior. É o fruto de dobrar-se todo e engolir a piroca do padre das esmolinhas em troca do seu rico tachinho.

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  3. Há tempos esse Miguel Fernandes Luís ocultou o nome da irmã do ex-deputado José Manuel Coelho numa notícia sobre os crimes que ela andou a praticar em Lisboa. Mas essa foi uma censura boa na sempre equilibrada avaliação do editor do Pravda Ilhéu.

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    1. Muito boa contra-estocada do jornalista Miguel Fernandes

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    2. Há muitos jornalistas na Madeira que são muito corajosos contra os fracos e contra os cidadãos perseguidos pelo regime mas encolhem-se todos perante os grandes senhores do PPDê, mas felizmente não é o caso deste senhor Miguel Fernandes Luís.Pois ele realmente tem denunciado muita coisa!

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  4. MFL, por favor denuncie quais são os crimes da irmã do senhor Coelho! A malta quer saber!

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    1. Sim sim! Vamos lá a destapar a careca a esta pardalona!

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    2. Podemos realmente ter o direito desaber os crimes da irmã do Coelho. Mas não esqueçamos que o Coelho politico nao pode ser responsabilizado pelos crimes cometidos pela sua irmã. A responsabilidade é individual e cada um morrerá pelo seu próprio pecado como diz a Biblia:«A expressão "cada um morrerá pelo seu próprio pecado" reflete a ideia bíblica de que cada indivíduo é responsável pelas suas próprias ações e escolhas, e será julgado e recompensado ou punido de acordo com elas. Essa ideia é frequentemente encontrada em passagens que enfatizam a justiça de Deus e a importância da responsabilidade individual, como em Deuteronômio 24:16 e Jeremias 31:29-30.

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    3. Tretas. Miguel Fernandes pode ser um jornalista vergado ao padre das esmolinhas mas ainda tem uns trunfos na manga. Com esta é que passou o trapo ao moralista José Manuel Coelho.

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  5. Hoje no dia Mundial da Liberdade de Expressão, não encontramos jornalistas corajosos na Madeira. Todos estão subservientes ao Poder. Os poucos honestos que ainda existem andam calados e preocupados com a sua subsistência. Na Madeira nem sequer existe jornalismo que mereça esse nome, mas sim, jornalistas apoiantes do PPD e defensores do regime. Graças ao "trabalhinho" deles temos o PPD de pedra e cal há 50 longos anos.O jornalismo de Madeira é igualzinho aquele que existia no tempo do Salazar. Espirito critico ZERO.

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