Vamos ter de falar com o advogado Franco Fernandes para lhe aplicar um carrolaço no pescoço para ele aprender a não enganar os seus leitores. Então o citado jornalista fala do caso de uma magistrada do MP a exercer no tribunal de Santa Cruz que foi castigada pelo CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) por ter difamado aquele organismo e não diz o nome da magistrada e aquilo que ela disse acerca do CSMP, que este considerou crime.
Cheira-nos a esturro esta acusação de difamação. Aqui no blog Pravda pensamos que aquilo que a magistrada disse foram verdades inconvenientes que não agradaram aos seus superiores hierárquicos.
Ou Miguel Fernandes Luís vai ser um jornalista corajoso e vai publicar uma notícia como deve ser; com a foto da magistrada castigada e transcrever do processo as "calúnias" que ela disse. Ou então: Se não publicar a notícia com deontologia profissional como se exige e continuar acagachado com mêdo do Padre das esmolinhas seu director no DN, vamos ter que falar com o advogado Franco Fernandes para esperar por ele à saída do matutino e lhe aplicar uns carrolaços no pescoço, para ele aprender a ser um jornalista como deve ser e a não andar aqui a enganar o pessoal que tem a pestana aberta!
«A protagonista do caso tem 50 anos, é magistrada do Ministério Público, com a categoria de procuradora da República e encontra-se colocada na Comarca da Madeira, no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Santa Cruz. No entanto, encontra-se há mais de três anos de 'baixa' médica.
O acórdão do STA revela que, no ano de 2022, a magistrada apresentou uma queixa-crime em que visa membros conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público com conteúdo difamatório.
Devido a tais declarações des-primorosas, o vice-procurador-
-geral da República instaurou-lhe um inquérito disciplinar, o qual resultou, em Agosto de 2023, numa acusação da prática de seis infracções disciplinares por violação do dever de urbanidade, sendo proposta a aplicação de uma sanção disciplinar de suspensão de funções entre os 20 e os 240 dias.
A procuradora requereu, na qualidade de arguida, que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) declarasse as referidas infracções disciplinares abrangidas pela lei da amnistia aprovada por ocasião da visita do Papa Francisco a Portugal e que fossem arquivadas as suas responsabilidades disciplinares. Em duas decisões, em Setembro e Dezembro de 2023, o CSMP rejeitou aquela pretensão, visto que estavam em causa seus crimes de difamação agravados. Ao mesmo tempo, este órgão aplicou à magistrada a sanção disciplinar de 200 dias de suspensão de exercício de funções.
Depois disso, a procuradora da República intentou duas acções no STA, uma a pedir que o CSMP anule a deliberação sancionatória e outra que aceite a amnistia das suas infracções. Relativamente a esta última acção, um acórdão dos juízes do Pleno da Secção Administrativa do STA, com data de 27 de Novembro passado, rejeitou a pretensão em causa.» M. F.L.
Aqui temos o sr. Padre das esmolinhas, censor-mor do Diário de Notícias do Funchal (pertencente ao grupo Sousa) que tem aprisionado o outrora corajoso jornalista Miguel Fernandes Luís.



Este MFL nunca me enganou. É um acagaçado. Lembro-me sempre que não colocou o nome da irmã do José Manuel Coelho quando fez a notícia de que ela ia presa por andar a burlar gente no continente.
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