sábado, 20 de dezembro de 2025

Cintra Torres e Seixas da Costa, ganham combate pela liberdade de expressão contra a juizada fascista do Estado português

 Até o marico José Luís Goucha queria receber 10 mil € de indemnização do crítico de televisão Cintra Torres.

  Desta vez, Portugal não foi condenado a pagar estas indemnizações pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. O Governo português evitou as, muito prováveis e desprestigiantes, condenações e ofereceu-se para pagar os referidos valores para acabar com o processo que corria no TEDH.


«O crítico de televisão Eduardo Cintra Torres e o embaixador Francisco Seixas da Costa vão receber do Estado Português, respectivamente, as quantias de 18.700 e 20.450 euros, graças ao facto de alguns dos nossos juízes continuarem a recusar-se a aplicar (ou a entender) o artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Um artigo que consagra a liberdade de expressão, e uma convenção de que fazemos parte desde 1978. Mas, desta vez, Portugal não foi condenado a pagar estas indemnizações pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). O Governo português evitou as, muito prováveis e desprestigiantes, condenações e ofereceu-se para pagar os referidos valores para acabar com o processo que corria no TEDH. No caso de Cintra Torres, Portugal foi mais longe: para além do pagamento, emitiu uma declaração unilateral em que reconhece a violação do direito à liberdade de expressão de Cintra Torres e admite que as decisões proferidas pelos tribunais nacionais não respeitaram as exigências da jurisprudência do TEDH. Em particular, ao condenarem o crítico de televisão no pagamento de 10.000 mil euros a favor de Manuel Luís Goucha, a título de indemnização por danos à sua honra, os tribunais nacionais não procederam a uma ponderação justa entre, por um lado, o direito de Cintra Torres à liberdade de expressão e, por outro, a protecção da reputação do apresentador de televisão. O que tinha feito Cintra Torres para merecer, segundo os tribunais portugueses, pagar 10.000 euros a Manuel Luís Goucha? Tinha publicado no dia 26/01/2018, no Correio da Manhã, um texto com o título “Ó Cunhado, ‘Quantos Queres’? Os passatempos da TV sempre serviram para dar prémios a amigos. Décadas atrás eram mais modestos que os dez mil euros ao cunhado de Goucha”, escrevendo a seguir: “Manuel Luís Goucha atribuiu um prémio de 10 mil euros a um seu cunhado ou amigo, irmão do companheiro. Fingiu não o conhecer quando com ele falou pelo telefone. O nome do passatempo de Você na TV não poderia ser mais adequado: ‘Quantos Queres.’ Dar os prémios dos passatempos a amigos e familiares foi uma fraude muito habitual na RTP durante décadas. Pelos vistos, a coisa pegou e também se utiliza na TVI. Depois deste caso, qual a credibilidade que sobra a Goucha e aos passatempos da TVI?” Como o TEDH não se chegou a pronunciar, não sabemos o que iria dizer, mas seguramente que diria que a liberdade de expressão não serve só para fazer elogios mas também para um reconhecido crítico de televisão poder fazer uma crítica contundente e sarcástica a um estranho evento televisivo: um cunhado de um popular apresentador de um programa receber, num concurso desse programa, um signiÆcativo prémio. Não deveria sequer ter concorrido, como é evidente. O caso do embaixador Seixas da Costa é igualmente pedagógico: no dia 30/03/2019, num jogo entre o Sp. Braga e o FC Porto, Sérgio Conceição, treinador do FC Porto, farto de estar a ser insultado pelos adeptos do clube minhoto, levantou-se em direcção aos mesmos e proferiu a seguinte expressão: “Vou-te foder, Ælhos da puta [sic].” No dia seguinte, Seixas da Costa publicou no então Twitter: “Sérgio Conceição não parece ser um mau treinador! Mas é — sejamos claro — um javardo. Não vale a pena estar com eufemismos. E os adeptos do FCP que se revêem no seu estilo são isso mesmo — uns javardos. Como o são os adeptos do (meu) Sporting que gostam do Bruno de Carvalho.” O treinador queixou-se e os tribunais nacionais condenaram Seixas da Costa, como autor de um crime de difamação, na pena de 110 dias de multa a 20 euros por dia e a pagar 6000 euros de indemnização a Sérgio Conceição. O embaixador queixou-se ao TEDH da violação da sua liberdade de expressão e o Governo português, antecipando a condenação, propôs o pagamento dos 20.450 euros para o processo ser arquivado, e Seixas da Costa aceitou, pelo que o TEDH também já não teve de se pronunciar sobre o assunto. Bem fez o Governo português, já que o TEDH, certamente, iria condenar o nosso país pela violação do direito à liberdade de expressão de Seixas da Costa, sendo por demais evidente que alguém que usa publicamente as expressões que o treinador utilizou tem de aceitar que haja quem ache (e o diga) que ele é um javardo. Os tribunais não devem promover o medo de falar e a hipocrisia social. P.S. Rui Cardoso, director do DCIAP, falou bem no programa Grande Entrevista da RTP, embora, ainda, com demasiado juridiquês. Seria bom que, sem prejuízo do dever de reserva, houvesse mais informação do lado do Ministério Público.» (Francisco Teixeira da Mota)

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