sábado, 31 de outubro de 2026

O povo é sereno. O Governo também?

 

Francisco Teixeira da Mota, advogado. (Escreve ao sábado) 

«Por vezes, é preciso berrar para ser ouvido. Não é bonito berrar, claro. Como não é bonito desobedecer às autoridades. Mas, por vezes, é preciso. Bem fizeram os manifestantes em não se irem embora do espaço público, seja no Porto, seja em Lisboa. Sofreram violentas cargas governamentais. Tiveram, muito provavelmente, o seu baptismo de fogo no confronto com a vertente repressiva do aparelho de Estado. Mas conseguiram, mediaticamente e aos olhos da opinião pública, derrotar o Governo. E colocar no centro da arena pública as duas questões relevantes: a falta de capacidade de diálogo da parte do Governo e das autarquias, com o absurdo recurso à violência, e a própria questão da habitação no nosso país. Se, em geral, no debate público que se tem seguido às agressões policiais, tem sido censurada a desproporcionada utilização da força, não podemos deixar de registar terem surgido comentadores, não muito habituais no espaço público, que, no meu entender, fazem jus à descrição que Vicente Jorge Silva, em tempos, fez de Silva Resende, então putativo candidato à Câmara Municipal de Lisboa: “Nem nas arcas mais arqueológicas e bafientas do salazarismo seria possível desencantar [comentadores] ideologicamente mais grotescos e boçais…” Maravilhosa liberdade de expressão que nos permite ouvir as mais descerebradas opiniões. O Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto, um esquecido diploma do período revolucionário que foi referido como fundamento jurídico das cargas policiais (!), tornou-se o centro de uma vibrante polémica. Será este diploma legal inconstitucional ou, pelo contrário, será, como foi referido, uma “Çor da ingénua liberdade”, recém- -conquistada em 1974, ao prever que “os cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos domingos e feriados, aos sábados, depois das 12 horas, e nos restantes dias, depois das 19 horas e 30 minutos”? A discussão alargou-se, inevitavelmente, aos limites dos direitos de reunião e de manifestação. Há sempre quem queira — ou não se importe de — restringir os direitos fundamentais dos cidadãos em nome dos mais diversos valores estatais. Desta vez, invocou-se a defesa da ordem pública. Presume-se que a bem da nação. É caso para perguntar: qual nação? A defesa da ordem pública passou por um ataque violento a pacíficos cidadãos, mais ou menos jovens, com mais ou menos razão e mais ou menos radicais. Podiam não ser nada jovens, não ter nenhuma razão e ser absolutamente moderados. Nem por isso deviam ter sido agredidos pelo Estado. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, desde o caso Oya Ataman vs. Turquia, de 2006, exige às autoridades nacionais, nomeadamente quando não há acatamento das ordens de dispersar, tolerância perante as perturbações inerentes aos protestos pacíficos. Em termos judiciais, os manifestantes são alvo de processos criminais, tendo o Ministério Público (MP), em Lisboa, proposto aos arguidos a suspensão provisória dos processos, enquanto no Porto avançou com os processos para julgamento. Parece, claramente, mais sensata a posição do MP em Lisboa, cabendo aos arguidos decidir se querem fazer esse acordo ou ir para julgamento. Por outro lado, uma manifestante, numa atitude proactiva, interpôs uma acção nos tribunais administrativos, pedindo que o tribunal reconheça o seu direito a manifestar-se, silenciosamente, no Rossio até ao dia 25 de Novembro, um dia depois da votação final global do Orçamento do Estado, devendo a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a polícia municipal abster-se de impedir, interromper ou dispersar o protesto, bem como de remover as tendas. Uma importante acção judicial que vai contribuir para a definição dos limites das nossas liberdades de reunião e manifestação. Agora que parece que os ânimos punitivos governamentais já serenaram e que o debate público passou, em parte, para os tribunais e se espera que venha a passar para os gabinetes, seria a hora do diálogo. Espera-se que da moderada e moderadora intervenção do Presidente da República se passe ao diálogo e à discussão pública dos problemas da habitação com a procura de soluções concretas, sendo certo que não há soluções mágicas para resolver um problema que é a natural consequência da forma como se desenvolveu o nosso modelo económico. Não há, naturalmente, partidos inocentes… As seis reivindicações do movimento — reversão da nova lei do arrendamento, fim das demolições e dos despejos sem alternativa habitacional, travão à aquisição de habitação por fundos imobiliários, aumento da habitação pública, recuperação pública de imóveis devolutos para fins habitacionais e fixação de tectos acessíveis nos valores das rendas — são de menos e de mais, mas serão um ponto de partida para o necessário diálogo. Têm agora de encontrar os seus representantes. O Governo estará mais calmo?»

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