Francisco Teixeira da Mota, advogado. (Escreve ao sábado)
«Por vezes, é preciso berrar para ser
ouvido. Não é bonito berrar, claro.
Como não é bonito desobedecer
às autoridades. Mas, por vezes, é
preciso. Bem fizeram os
manifestantes em não se irem
embora do espaço público, seja no Porto, seja
em Lisboa. Sofreram violentas cargas
governamentais. Tiveram, muito
provavelmente, o seu baptismo de fogo no
confronto com a vertente repressiva do
aparelho de Estado. Mas conseguiram,
mediaticamente e aos olhos da opinião
pública, derrotar o Governo. E colocar no
centro da arena pública as duas questões
relevantes: a falta de capacidade de diálogo da
parte do Governo e das autarquias, com o
absurdo recurso à violência, e a própria
questão da habitação no nosso país.
Se, em geral, no debate público que se
tem seguido às agressões policiais, tem sido
censurada a desproporcionada utilização da
força, não podemos deixar de registar terem surgido comentadores, não muito
habituais no espaço público, que, no meu
entender, fazem jus à descrição que Vicente
Jorge Silva, em tempos, fez de Silva
Resende, então putativo candidato à
Câmara Municipal de Lisboa: “Nem nas
arcas mais arqueológicas e bafientas do
salazarismo seria possível desencantar
[comentadores] ideologicamente mais
grotescos e boçais…” Maravilhosa liberdade
de expressão que nos permite ouvir as mais
descerebradas opiniões.
O Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de Agosto,
um esquecido diploma do período
revolucionário que foi referido como
fundamento jurídico das cargas policiais (!),
tornou-se o centro de uma vibrante polémica.
Será este diploma legal inconstitucional ou,
pelo contrário, será, como foi referido, uma
“Çor da ingénua liberdade”, recém-
-conquistada em 1974, ao prever que “os
cortejos e desfiles só poderão ter lugar aos
domingos e feriados, aos sábados, depois das
12 horas, e nos restantes dias, depois das 19
horas e 30 minutos”? A discussão alargou-se,
inevitavelmente, aos limites dos direitos de
reunião e de manifestação. Há sempre quem
queira — ou não se importe de — restringir os
direitos fundamentais dos cidadãos em nome
dos mais diversos valores estatais. Desta vez,
invocou-se a defesa da ordem pública.
Presume-se que a bem da nação. É caso para
perguntar: qual nação? A defesa da ordem pública passou por um
ataque violento a pacíficos cidadãos, mais ou
menos jovens, com mais ou menos razão e
mais ou menos radicais. Podiam não ser nada
jovens, não ter nenhuma razão e ser
absolutamente moderados. Nem por isso
deviam ter sido agredidos pelo Estado.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos,
desde o caso Oya Ataman vs. Turquia, de
2006, exige às autoridades nacionais,
nomeadamente quando não há acatamento
das ordens de dispersar, tolerância perante as
perturbações inerentes aos protestos
pacíficos.
Em termos judiciais, os manifestantes são
alvo de processos criminais, tendo o
Ministério Público (MP), em Lisboa, proposto
aos arguidos a suspensão provisória dos
processos, enquanto no Porto avançou com
os processos para julgamento. Parece,
claramente, mais sensata a posição do MP em
Lisboa, cabendo aos arguidos decidir se
querem fazer esse acordo ou ir para
julgamento. Por outro lado, uma
manifestante, numa atitude proactiva,
interpôs uma acção nos tribunais
administrativos, pedindo que o tribunal
reconheça o seu direito a manifestar-se,
silenciosamente, no Rossio até ao dia 25 de
Novembro, um dia depois da votação final
global do Orçamento do Estado, devendo a
Polícia de Segurança Pública (PSP) e a polícia
municipal abster-se de impedir, interromper ou dispersar o protesto, bem como de
remover as tendas. Uma importante acção
judicial que vai contribuir para a definição
dos limites das nossas liberdades de reunião e
manifestação.
Agora que parece que os ânimos punitivos
governamentais já serenaram e que o debate
público passou, em parte, para os tribunais e
se espera que venha a passar para os
gabinetes, seria a hora do diálogo. Espera-se
que da moderada e moderadora intervenção
do Presidente da República se passe ao
diálogo e à discussão pública dos problemas
da habitação com a procura de soluções
concretas, sendo certo que não há soluções
mágicas para resolver um problema que é a
natural consequência da forma como se
desenvolveu o nosso modelo económico.
Não há, naturalmente, partidos inocentes…
As seis reivindicações do movimento
— reversão da nova lei do arrendamento, fim
das demolições e dos despejos sem alternativa
habitacional, travão à aquisição de habitação
por fundos imobiliários, aumento da
habitação pública, recuperação pública de
imóveis devolutos para fins habitacionais e fixação de tectos acessíveis nos valores das
rendas — são de menos e de mais, mas serão
um ponto de partida para o necessário
diálogo. Têm agora de encontrar os seus
representantes. O Governo estará mais calmo?»


Sem comentários:
Enviar um comentário