quarta-feira, 21 de outubro de 2026

O direito à manifestação é um direito constitucional não pode ter regulametações restritivas

 “NÃO HÁ CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDENS ILEGÍTIMAS"

A frase é certeira e é do advogado António Garcia Pereira, em declarações ao Jornal Maio, sobre a intervenção policial nas acampadas pela habitação.
Enquanto as autoridades usam o Decreto-Lei 406/74 para justificar a retirada das tendas, Garcia Pereira lembra o óbvio: a Constituição protege o direito à manifestação e exige proporcionalidade. E deixa uma pergunta incómoda: porque é que esta lei nunca foi invocada quando a JSD ou os empresários acamparam em frente a ministérios?
O problema não são as tendas, nem a desobediência. É o uso político da lei para calar quem luta por uma casa.

1 comentário:

  1. Garcia Pereira foi humilhado na TV pelo grande Anarquista José M. Coelho

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