Até parece que os arguidos são pessoas super perigosas
Humberto Vasconcelos "o vidrinhos" aqui à saida do tribunal.Miguel Nóbrega visto de costasO homem do laço (Medeiros Gaspar) espreita de longe o infortúnio dos companheiros de partido.
Os figurões do PPDê a serem presos pelos tipos do próprio partido deles.
Quanto custa um advogado destes?
ResponderEliminarUm balúrdio. Não está ao alcance de todos. Só para quem tem muito guito.
Eliminar'da-se! É melhor levar a vida nos eixos então. Teria de gamar muito 💰 para ter protecção jurídica destas.
EliminarO homem do laço Medeiros Gaspar também foi dar o seu apoio moral aos seus colegas e amigos do partido.
ResponderEliminarArtigo 365.º
ResponderEliminarDenúncia caluniosa1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
2 - Se a conduta consistir na falsa imputação de contra-ordenação ou falta disciplinar, o agente é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
3 - Se o meio utilizado pelo agente se traduzir em apresentar, alterar ou desvirtuar meio de prova, o agente é punido:
a) No caso do n.º 1, com pena de prisão até 5 anos;
b) No caso do n.º 2, com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
4 - Se do facto resultar privação da liberdade do ofendido, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
5 - A requerimento do ofendido o tribunal ordena o conhecimento público da sentença condenatória, nos termos do artigo 189.º
Vergonha! Mostrem o monstro! E o povo burro ainda vota neste ppd.
ResponderEliminarO pessoal do pravda já começou de caganeira ao ler o artigo365º. Há cada broquilha que pensa que assusta quem anda a combater estes ladrões, corruptos e todo o tipo de canalhedo que nos rouba na mamadeira.
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