Tribunal da Relação do Porto absolve Frederico Varandas por chamar "bandido" a Pinto da Costa
Presidente do Sporting ilibado na sequência de palavras proferidas a 23 de outubro de 2020. Decisão perante crime de difamação não é passível de recurso
Tribunal do Bolhão tinha condenado Frederico Varandas em julho últimoFrederico Varandas, presidente do Sporting, foi absolvido pelo Tribunal da Relação (TR) do Porto do crime de difamação do qual foi acusado, isto na sequência das palavras dirigidas a Jorge Nuno Pinto da Costa, a 23 de outubro de 2020 quando chamou "bandido" ao então homólogo dos azuis e brancos antes de embarcar no Aeroporto Humberto Delgado, em Lisboa, junto com a comitiva do futebol sénior masculino dos leões, rumo aos Açores, onde a equipa de Ruben Amorim enfrentou o Santa Clara.
A decisão, não é passível recurso - a família do antigo líder portista, desaparecido a 15 de fevereiro de 2025, que deu seguimento ao processo na pessoa da viúva, Cláudia Campo, pode apenas pedir a nulidade do processo num prazo máximo de 10 dias -, acontece meses após o Tribunal do Bolhão ter condenado o dirigente dos verdes e brancos a pagar cerca de 12.200 € (7.200 € em indemnização e 5.000 € em danos patrimoniais junto dos herdeiros). Em julho último, os juízes entenderam que, "mesmo na linguagem excessiva permitida no futebol", não havia "necessidade de difamar o assistente como resposta", antes de Varandas avançar, então com um recurso para o TR. (Record)
«O presidente do Sporting, Frederico Varandas, foi absolvido do crime de difamação pelo Tribunal da Relação do Porto, no caso em que chamou "bandido" ao ex-presidente do F. C. Porto, Pinto da Costa. O líder leonino havia sido condenado pelo Tribunal do Bolhão, em julho de 2025, a uma pena de multa de 7200 euros, e ainda à obrigação de pagar mais cinco mil euros aos herdeiros de Pinto da Costa.»
«De acordo com uma fonte ligada ao processo, os juízes desembargadores entenderam que as expressões usadas pelo arguido, "embora desagradáveis, proferidas no contexto devidamente escalpelizado de confronto desportivo entre os dois presidentes, e não sendo de louvar ou sequer avalizar, ainda são de considerar integradas a coberto da liberdade de expressão constitucionalmente garantida e pelo direito a emitir opiniões e criticar".
«No mesmo acórdão, os magistrados da Relação argumentam que as expressões "não contêm qualquer juízo ofensivo da honra ou consideração do assistente" e entenderam não ter ficado provado que Varandas teve a intenção de "ultrajar o assistente ou de ferir o bom nome e reputação deste".» (Nelson Veríssimo)
JN, 28 de janeiro, 2026 às 17:44
Abaixo a juízada fascistóide. Viva aqueles juízes que são democratas.
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