Quando a 25 Abril de 1974 se anunciava o derrube de um regime ditatorial, integrei a corrente de opinião – que ainda hoje integro – que defendia que, não tendo sido derrubado o sistema e o aparelho jurídico e judicial de Salazar e Marcelo Caetano, nada mais seria de esperar deste senão que continuasse a reproduzir a arrogância, a prepotência e o imperativismo cego, populista, demagogo e fascizante que até então vinha destilando ao serviço do sistema político que o sustentava e que acabara de ser, aparentemente, derrubado.
As “reformas” que foram sendo introduzidas, alguma legislação avulsa feita sob encomenda e à medida dos grandes interesses económicos, limitaram-se a refinar o sistema e a torná-lo cada vez mais anti-democrático – nunca deixou de o ser – e maquiavélico, com custos insustentáveis para a esmagadora maioria do povo, uma estrutura com um poder sem controlo que não o dos seus pares, com juízes inamovíveis, não sujeitos, como os restantes órgãos de soberania, ao sufrágio e escrutínio populares.
A santa aliança que então se formou para calar esta corrente de opinião é a mesma que hoje, no parlamento, tem levado a que todos os Grupos Parlamentares – à excepção, imagine-se, do CDS/PP – se tenham recusado a receber uma delegação do Grupo LPML a fim de analisar, debater e discutir a necessidade de revogar a legislação portuguesa – sobretudo os artigos 180 a 187, mas não só, do Código Penal – que, ao arrepio das recomendações europeias, continua a impor penas de prisão efectiva para os acusados de crime de difamação e injúria.
Mas, não tenhamos ilusões! Nenhuma reforma do sistema procederá a alterações substanciais e qualitativas do sistema judicial e jurídico português. Só uma ruptura total com este sistema e a sua praxispoderão assegurar que o povo venha a usufruir de uma justiça colocada ao seu serviço e para seu usufruto e benefício!
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