Volta Salazar. Estás perdoado!
 Agora com a lei da difamação e do direito ao bom nome e com a outra lei da rolha da chamada lei de proteção de dados, a liberdade de expressão e de informação está cada vez mais restringida ou coartada.
 Uma simples foto colhida aleatoriamente pelo jornalista do Diário aqui da praça do  Chafariz em plena cidade do Funchal, foi obrigada a vir publicada com os rostos dos transeuntes de ocasião com a cara descaracterizada, assim como a matrícula de um veículo estacionado ali nas proximidades.
  São tempos novos os que aqui vivemos em matéria de informação e liberdade de imprensa.
  Cada vez há menos espaço para a informação e para o próprio debate. O Povo Português e até os próprios jornalistas mantêm-se impávidos e  sem reação as estas medidas cada vez mais restritivas da liberdade de informação. É o resultado de 200 anos de Inquisição e de 48 anos da ditadura do Estado Novo. 
 Em Portugal  (convém que não esqueçamos) só existiu verdadeira liberdade de imprensa no tempo da Monarquia Constitucional e nos primeiros anos logo após o 25 de Abril de 1974. 
  Depois assistiu-se à lei da rolha dos tribunais, apertando a partir do ano de 1982,  essa liberdade, cada vez mais. Por estas razões, assume cada vez maior  importância a retoma da imprensa clandestina, como havia no tempo do dr.  Salazar, quer seja através das redes sociais, assim como dos suportes em papel: jornais ou panfletos clandestinos. 
 Vamos voltar aos velhos tempos da ditadura onde a Oposição ao regime tinha os seus jornais clandestinos para escapar à perseguição da PIDE e da Censura.
  Actualmente essa mordaça da imprensa e da liberdade de opinião é feita com bastante eficácia pelos tribunais fascistas das Comarcas (neste caso da Madeira) através medieval lei contida no artigo VI do Código Penal.



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