Tribunal do Funchal adia julgamento de caso de fraude fiscal

O Tribunal de Instância Central do Funchal adiou hoje, para 29 de outubro, o julgamento de sete arguidos acusados do crime de fraude fiscal no valor de 88.110 euros, entre os quais o empresário José Avelino Aguiar Farinha.Este empresário da construção, obras públicas e da hotelaria foi distinguido com a Medalha de Mérito Turístico a 18 de abril por ocasião da abertura do Saccharum Hotel Resort & SPA no concelho da Calheta, naquela que foi a última inauguração de Alberto João Jardim enquanto presidente do Governo Regional da Madeira.O facto de um dos arguidos - Emanuel da Cruz de Sousa - se encontrar a cumprir pena no Estabelecimento Prisional do Funchal e dos guardas prisionais se encontrarem em greve motivou o adiamento do julgamento.Antes de a juíza revelar a decisão de adiamento do julgamento, o advogado de José Avelino Aguiar Farinha, Luís Graça, deu a conhecer à Instância Central que o empresário não ia comparecer na audiência por "se encontrar indisposto", mas que estava disposto a fazê-lo "caso fosse necessário".Além do empresário e da sua empresa "AFAVIAS - Engenharia e Construção, SA" e de Emanuel da Cruz Sousa e da sua empresa Emanuel da Cruz Sousa Sociedade Unipessoal" são arguidos pelo Ministério Público neste processo José Martinho de Jesus, António Mário Pereira de Abreu e a "Socispad Construções, Lda".Este é o segundo adiamento do julgamento, dado que a primeira audiência [19 de novembro de 2014] aconteceu no Tribunal da Ponta do Sol mas, devido à reforma do sistema judiciário, o processo transitou para a Instância Central Secção Criminal do 2.º Juízo do Funchal, tendo, então, sido adiado para hoje.De acordo com a acusação, as sociedades "AFAVIAS - Engenharia e Construção, SA" e a "Emanuel da Cruz de Sousa Unipessoal" são "criminalmente responsáveis" pela prática de "crimes de fraude fiscal qualificada".O caso remonta aos anos económicos de 2003 e 2004 e os arguidos são acusados de coautoria pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada.Segundo a acusação, os arguidos decidiram, "no seu interesse, bem como no das sociedades, recorrer aos expedientes que se revelassem necessários em ordem a privar a administração fiscal dos tributos que resultariam da aplicação da lei, nem que isso implicasse, como sucedeu, ficcionar custos" através de faturas que não correspondiam "a quaisquer serviços prestados" e à inexistência de "qualquer suporte documental de contratos realizados".Com este esquema, a AFAVIAS Engenharia e Construções, SA e a Emanuel da Cruz de Sousa Unipessoal, Lda determinaram a diminuição do valor de IRC a pagar pelas mesmas, nos exercícios de 2003 e 2004, no valor total de 88.110 euros.Emanuel da Cruz de Sousa foi já condenado, a 02 de julho de 2007, pelo crime de abuso de confiança fiscal.(dnotícias.pt)


Foto do Jornal Público