Tribunal diz que não é preciso pagar mais se as colunas forem só para difundir o som
Um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), sobre o pagamento de direitos de autor, deixou a Sociedade Portuguesa de Autores (SPA) indignada e está a provocar desentendimentos entre esta e os donos de cafés e restaurantes, entre vários outros.
Em acórdão de Novembro de 2013, o STJ fixou a seguinte jurisprudência: “A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação de som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial, não configura nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu uso não carece de nova autorização do autor da mesma, não integrando consequentemente essa prática o crime de usurpação.”
Na prática, o STJ considera que quem liga sistemas de som à televisão para apenas o difundir pelo espaço, não carece de pagamento de licença de autores, por já ter sido pago pelo emissor do programa. Considera o Tribunal que, se fosse exigido nova autorização, haveria duplicação de pagamento.
Quem discorda do acórdão é a SPA. Luís Filipe Aguiar, que representa a SPA na Madeira, mas que apenas aceitou falar na condição de sócio, diz que “em Portugal as leis não são alteradas porque um determinado tribunal decidiu que era assim”.
Considerando o universo dos países da União Europeia, só em Portugal é que isso acontece, garante.
Trata-se, diz Luís Filipe Aguiar, de um “acórdão acima da lei”, que a SPA vai contestar, através de uma acção contra o Estado Português, tal como consta da informação que a cooperativa enviou aos sócios no dia 29 de Janeiro.
Os serviços da SPA vão continuar a fazer as fiscalizações e os casos de quem decidir não pagar serão remetidos para tribunal. Caberá a este decidir. “Estou convencido de que vamos ganhar”, afirmou Luís Filipe Aguiar.
O representante da SPA entende que, nesse caso, os problemas que resultam de não pagar são superiores ao pagamento, até pelo facto de os processos ser interpostos num tribunal de Lisboa.
Nesse caso, mesmo que o réu possa ser ouvido por videoconferência, o advogado tem de estar presente no tribunal.
A contestação jurídica à fixação de jurisprudência pelo Supremo Tribunal de Justiça é possível mas muito complicada e de sucesso pouco provável.
O recurso terá de ser para instância superior.
Mas, advogados ouvidos pelo DIÁRIO, alertam para o facto de, quem não quiser pagar, ter de contestar a acção da SPA em tribunal.
Mesmo havendo a jurisprudência, se não houver contestação e a alegação dessa jurisprudência, o réu pode ser condenado ao pagamento. Nesse caso, não há muito mais a fazer.
Entretanto, a SPA já conseguiu o apoio, manifestado por unanimidade, da Direcção do Grupo Europeu de Sociedades de Autores (GESAC).
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