JOSÉ MANUEL COELHO É CABEÇA-DE-LISTA DO PTP ÀS EUROPEIAS
O deputado e dirigente do PTP na Madeira José Manuel Coelho será o cabeça-de-lista do partido às Eleições Europeias de 25 de Maio.“O partido assim decidiu, inicialmente eu não tinha desejo de fazer essa luta, porque a minha luta é mais aqui na Madeira”, disse José Manuel Coelho à agência Lusa.
O deputado do PTP afirmou que “esta decisão foi tomada no início desta semana, depois de algumas hesitações, porque primeiro o cabeça-de-lista seria o presidente do partido, Amândio Madaleno“.
“Mas decidiram recuar e que eu ia avançar e também o partido na região tomou idêntica atitude”, acrescentou o polémico deputado madeirense.
José Manuel Coelho argumentou que não está no partido e na política para fazer a sua vontade. ”Assumi essa tarefa e é uma missão tal como quando estive na Revolução de Abril, no Batalhão de Caçadores 5. Participei no 25 de Abril e para nós, militares, essa era uma missão, libertar o povo português da tirania e do fascismo”, sustentou.
Para José Manuel Coelho, ser cabeça de lista às Europeias “agora é outra missão”. ”Não estou para trabalhar no meu interesse e comodidade pessoal, mas para servir o país e obedecer a diretrizes do partido”, concluiu.
Percurso polémico
José Manuel Coelho foi militante comunista. Em 2007 integrou as listas do Partido Nova Democracia (PND) nas eleições legislativas regionais e acabou por substituir o deputado eleito, Baltazar Aguiar, no parlamento madeirense em Maio de 2008.
A sua postura polémica tornou-o conhecido, protagonizando episódios como levar um relógio de cozinha ao pescoço e utilizar uma bandeira nazi, tendo sido impedido de entrar no edifício da Assembleia Legislativa da Madeira no âmbito de um processo destinado a suspender-lhe o mandato.
Depois, em 2011, José Manuel Coelho foi candidato à Presidência da República.
Em Março desse ano tornou-se militante do Partido Trabalhista Português, do qual é vice-presidente, e nas eleições legislativas regionais de 2011 o PTP, conseguindo eleger três deputados para o parlamento da região.
As suas polémicas afirmações estão na origem de vários processos nos tribunais da Madeira, tendo sido condenado por difamação a diversas figuras públicas a pagamentos de indemnizações, trabalho comunitário e penas suspensas. (Aeiou)
Partidos multados em 56.950 euros por infracções nas europeias de 2009
Coimas são propostas pelo Ministério Público, depois de uma primeira avaliação da Entidade das Contas. Não há recurso do acórdão
O Tribunal Constitucional (TC) multou a maioria dos partidos que concorreram às eleições europeias de 2009 e os respectivos mandatários num valor global de 56.950 euros por infracções em que se contam subavaliações de receitas, abertura de várias contas ou falta delas e divergência de saldos.
A decisão final do TC vem na sequência da chamada “promoção” do Ministério Público, que propôs as sanções a aplicar face às irregularidades encontradas nas contas de dez dos 13 partidos que concorreram às europeias ganhas pelo PSD. De fora ficaram Bloco de Esquerda, Movimento Partido da Terra, Partido Operário de Unidade Socialista e Partido Humanista (este foi ilibado depois de ter rebatido uma irregularidade).
A primeira análise às contas da campanha eleitoral fora feita pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que funciona junto do TC, em Janeiro de 2012. Assumia a existência de ilícitos criminais, como é o caso da violação dos limites de despesas e donativos indirectos e anónimos, e o caso seguiu para o MP. Agora não há lugar a recurso deste acórdão.
As infracções mais comuns são a apresentação de contas fora do prazo, a sobreavaliação e subavaliação (consoante os casos) de receitas da subvenção, a não-reflexão de acções e meios de campanha nas contas, o registo indevido de contribuições, a existência de contribuições financeiras não-certificadas, a impossibilidade de verificar a razoabilidade de certas despesas, a não-abertura de conta bancária específica para a campanha ou a abertura de múltiplas contas e o registo de facturas antes da campanha ou depois das eleições.
As coimas aplicadas pelo TC vão dos 550 aos 800 euros, para os mandatários, e dos 5500 aos 7200, para os partidos. As infracções são imputadas aos partidos, mas também aos respectivos mandatários financeiros, porque o Ministério Público considera que estes “conheciam e representaram as exigências legais, quanto à elaboração das contas da campanha, mas abstiveram-se de as organizar de forma adequada e em conformidade com tais exigências”. Mais: o MP diz que os mandatários estão mesmo “pessoalmente” obrigados a “evitar tais ilegalidades e irregularidades” e a “prevenir que outros intervenientes pudessem condicionar negativamente o cumprimento das obrigações”. fonte=PÙBLICO
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