segunda-feira, 27 de junho de 2022

A verdades da condenada não estão longe da realidade. Mas a casta fascista da Justiça não lhe vai dar qualquer hipótese

 « “O Mundo é composto de deficientes e os mais perigosos estão na justiça”. Foi acusada de seis crimes contra o magistrado.» Eles não são deficientes são é nazi-fascistas em primeiríssimo grau.

A presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, Júlia Fernandes, enquanto vereadora e o seu colega de executivo, Patrício Araújo, com a cobertura do então edil, António Vilela, processaram criminalmente uma munícipe já com 78 por cento de incapacidade psíquica, que até o Ministério e o Tribunal de Braga admitem ser inimputável ou ao menos padecer de imputabilidade diminuída, cujo julgamento foi marcado para a próxima sexta-feira, na sequência de e-mails, considerados difamatórios pelos próprios autarcas a quem se dirigiu.

O advogado da arguida, João Araújo Silva, afirmou ao V “não ter palavras para descrever a postura” dos vereadores e do ex-presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, porque, segundo o causídico vila-verdense, “a senhora precisa é de ser ajudada e não processada”, embora admita “excessos de linguagem” daquela sua cliente em relação aos três autarcas.

Paula Cristina da Costa Moreira, que esta quinta-feira completará 49 anos de idade, logo no dia seguinte, sexta-feira 13, terá o início da primeira audiência, marcada no Palácio da Justiça de Braga, acusada de eventuais nove crimes de ofensa contra organismo (Câmara Municipal de Vila Verde, à data presidida por António Vilela), doze crimes de difamação agravada ao vereador Patrício Araújo e quatro a Júlia Fernandes, para além de oito crimes de injúria agravada à atual presidente do Município de Vila Verde, segundo diz a acusação do Ministério Público, tendo em conta a participação inicial pela autarquia vila-verdense.

No despacho de admissão do processo, ao qual o Semanário V teve acesso, o juiz que vai presidir ao julgamento, na Instância Central Criminal de Braga, concordou inteiramente com o Ministério Público, quanto à necessidade imperiosa de uma perícia, às faculdades mentais da munícipe, tendo em conta o relatório médico daquela arguida e segundo o qual “apresenta uma incapacidade do foro psíquico de 78%, tendo-lhe sido diagnosticada, em 2015, perturbação da personalidade do tipo paranoide, que se traduz num comportamento assente em suspeitas constantes e também desconfiança em relação às pessoas em geral”.Segundo o atestado médico de incapacidade multiusos, a arguida, residente no centro de Vila Verde, “tem impulsividade/hostilidade no relacionamento interpessoal, com atitudes reivindicativas e inadaptação às normas sociais estabelecidas e em virtude da sua doença, tem-se incompatibilizado com várias instituições públicas, tendo já um longo histórico de tratamentos falhados por falta da sua adesão”, impondo-se assim tal perícia-médico legal. Mas a Câmara Municipal de Vila Verde, mais papista do que o papa, queria ainda que o Ministério Público acusasse a mesma munícipe de difamações e injúrias contra a Câmara Municipal de Vila Verde por outros e-mails, visando determinados funcionários que nunca fizeram queixa e inclusivamente, pasme-se, de crimes de perseguição, mas a procuradora da República não seguiu aquilo que lhe foi proposto “equacionar”, por aquele município, através do advogado Paulo Costa, que tentou sempre a imputação de mais e mais crimes, entre os quais outras situações de eventual difamação agravada, por parte da munícipe, o que nessa parte foi entendido como tratando-se de “desabafos” de Paula Cristina da Costa Moreira na sequência de divergências quanto a critérios de atribuição de subsídios sociais. SEMANÁRIO V

Ver também: https://ovilaverdense.pt/mulher-vai-ser-julgada-por-insultar-procurador-de-vila-verde-e-vereadores/

https://ominho.pt/mulher-julgada-por-difamar-33-vezes-dois-vereadores-de-vila-verde/


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