Tribunal da Relação de Évora condenou o cartonista António Cadete e o deputado Municipal Tiago Abreu, a pagarem 2500 € a uma vereadora da Câmara de Elvas. Foi feito o recurso para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, Portugal foi condenado a reembolsar o cartonista e os contribuintes é que tiveram de suportar esta despesa provocada pelos inimigos da liberdade de expressão em Portugal. Ou seja, os senhores juízes nazi-fascistas portugueses.
Leia toda a história aqui no jornal Público:
« O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou uma vez mais Portugal por violação da liberdade de expressão. O caso remonta a 2007 e 2008, altura em que um cartoonista entretanto falecido retratou o presidente da Câmara de Elvas, o então socialista Rondão de Almeida, como um burro e vários vereadores seus como porcos.Depois de os trabalhos de António Cadete terem sido publicados num jornal local e também num blogue gerido por um vereador da oposição, o Câmara dos Comuns, uma autarca que aparecia nos cartoons como uma porca envergando um cinto de ligas e meias de renda conseguiu fazer condenar em tribunal quer o autor dos desenhos quer os responsáveis pelas respectivas publicações, pelo crime de difamação agravada. Os arguidos foram condenados a entregar-lhe entre os três 2500 euros, a título de compensação por danos não patrimoniais, pelo tribunal de primeira instância, bem como ao pagamento de multas.
A sentença foi mantida pelo Tribunal da Relação de Évora, num acórdão proferido em 2013 que teve como relator o hoje juiz do Supremo Sénio Alves, magistrado que tem em mãos a Operação Lex, na qual é arguido o ex-desembargador Rui Rangel. “Os desenhos em causa sugerem efectivamente uma intimidade sexual entre a figura da porca e o burro, ou seja, entre a vereadora e o presidente da câmara”, escreveu Sénio Alves. “Para qualquer intérprete médio que viva numa sociedade ocidental e tradicionalmente católica, a imagem de uma figura feminina com o peito desnudado, meias de renda pretas, cinto de ligas e saltos altos tem claramente um sentido sexual, correspondendo tal imagem a uma mulher de mau porte.”
Acrescenta ainda o mesmo acórdão: “E não se diga que os actuais usos, modas e trajes femininos já ultrapassaram tal simbolismo, na medida em que muitas mulheres utilizam meias de renda, saltos e cinto de ligas, sem que isso as prejudique do ponto de vista moral ou social (se bem que não comparecem em actos públicos com o peito desnudado); é que neste caso não estamos no plano da moda, estamos, isso sim, no plano da linguagem visual – onde a única forma de identificar uma mulher de mau porte é através da utilização destes símbolos e clichés, ou seja, através da caracterização da imagem feminina com meias de renda, cinto de ligas e salto alto.” Numa das imagens a porca, nua e de gatas, aguarda que o burro, que está de calças baixas, lhe espete uma seringa no traseiro.
Mas apesar de entender que os cartoons reproduziram “certos estereótipos lamentáveis relativamente às mulheres no poder, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu esta terça-feira que a intenção do administrador do blogue, o vereador do CDS Tiago Abreu, foi sublinhar a sua carga de sátira política para assim criticar os seus oponentes na Câmara de Elvas. Os seus comentários “não continham nenhuma referência específica à vida privada e muito menos à vida sexual” da vereadora, observam os juízes de Estrasburgo. A autarca também já não é viva.
Neste ponto não houve, porém, unanimidade: numa declaração de voto, a juíza romena Iulia Antoanella Motoc deixou escrito que as circunstâncias deste caso “podem ser vistas como um exemplo de violência contra as mulheres na política”.Unâmime foi porém a decisão de que a justiça portuguesa se excedeu na condenação que aplicou aos arguidos. Recordando que todos os autarcas foram caricaturados nus, e não apenas a vereadora queixosa, diz o tribunal europeu que Portugal não teve em conta os diferentes direitos em jogo neste caso, o da liberdade de expressão e o da reputação, ao esquecer o contexto de disputa política em que foram usados. E acrescenta que não se percebe como chegaram os tribunais portugueses à conclusão de que os desenhos insinuavam um relacionamento íntimo entre o burro e a porca, “dado que nenhum deles mostrou estas personagens beijando-se ou tocando-se”.
Hoje a trabalhar como assessor do CDS na Câmara de Lisboa, Tiago Abreu recorda que enquanto ele e o cartoonista recorreram a advogados oficiosos, já a vereadora queixosa usou dinheiros municipais para custear o advogado de renome a quem recorreu, João Nabais. O valor da indemnização rondava os 5300 euros, montante que o Estado português foi agora condenado a entregar.» Ver Fonte
Ver fonte(fonte)Manuel António Torneiro, António Cadete e Tiago Abreu foram condenados, esta manhã, pelo Tribunal de Elvas pelo crime de difamação agravada, no âmbito do caso dos cartoons publicados no jornal local “O Despertador” e no blogue “Câmara dos Comuns”.
Ao cartoonista António Cadete, foram-lhe imputados seis crimes de difamação agravada, sendo que através da aplicação do cúmulo jurídico ficou apenas com dois crime por difamação agravada continuada, um respectivo às publicações no jornal e o outro referente ao blogue. A pena aplicada foi de 450 dias de multa à taxa diária de 6,50 euros, o que perfaz um total de 2925 euros.
No caso de Manuel António Torneiro, director do Jornal “O Despertador”, o tribunal considerou que “não teve uma participação activa”, embora por “omissão não se tenha oposto” a que o cartoonista continuasse de forma continuada a publicar os cartoons. Foi condenado a 270 dias de multa à taxa diária de 12 euros, o que perfaz um total de 3240 euros.
Tiago Abreu, responsável pelo blogue “Câmara dos Comuns”, foi condenado por um crime de difamação agravada e à pena de 200 dias de multa à taxa diária de 9 euros, o que perfaz um total de 1800 euros.
O caso dos cartoons intitulados de “Rondónia” ocorreu entre os anos de 2007 e 2009. O Tribunal considerou provados os factos que os arguidos tinham como único intuito “criticar os opositores políticos”.
Ficou igualmente provado que, através da publicação dos referidos cartoons, se fazia “uma sátira ao executivo camarário elvense, denegrindo a sua honra, bom nome e reputação social”. A juíza considerou igualmente que “ficou provado que Elsa Grilo era retratada nos cartoons de uma forma facilmente identificável”.
Elsa Grilo, na qualidade de queixosa, vai receber uma indemnização cível no valor de 2500 euros.
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