sábado, 10 de setembro de 2022

Tribuna da Madeira, fala do caso da condenação do jornal Garajau e o tribunal europeu dos direitos do Homem

 Susana Rute Torrão Ferreira Cardoso Cortez

 É a Juíza corrupta ao serviço do  Regime Mamadeira e do grupo SOUSA condenou por difamação os directores do jornal humorístico "O Garajau".
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado português a pagar uma indemnização a dois ex-responsáveis do antigo jornal satírico madeirense «Garajau». Gil Canha e Eduardo Welsh queixaram-se de que as decisões de vários tribunais nacionais violaram a liberdade de expressão. Desde 2005, são já mais de 20 as condenações a Portugal no Tribunal sediado em Estrasburgo.

 O PTP-Madeira, através da e x - d e p u t a d a Raquel Coelho, congratulou-se, na quarta-feira, “pela vitória da liberdade de expressão e de imprensa na Europa”. Em causa estava a decisão do Tribunal   Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) que, a 30 de Agosto, condenou o Estado português a pagar uma indemnização a dois ex-responsáveis do antigo jornal satírico madeirense «Garajau». “O avanço civilizacional e sistema democrático não é compatível com a punição e restrição à liberdade de expressão por parte da legislação portuguesa”, apontou  a dirigente do partido, através de comunicado, enaltecendo o papel do Tribunal “na manutenção da democracia e defesa da liberdade de expressão e de imprensa em Portugal”. O jornal satírico e os seus redactores, Gil Canha e Eduardo Welsh, ganharam por unanimidade um processo em que haviam sido condenados por difamação. Recorde-se que o pai de Raquel Coelho, José Manuel Coelho, começou em 2007 como ardina do «Garajau» e acabou mesmo por ser director da publicação. Da relação com Canha e Welsh no jornal hoje extinto seriam lançadas as bases para uma candidatura de Coelho a eleições Regionais, através das quais foi eleito deputado à Assembleia Legislativa da Madeira (ALM), primeiro pelo PND e depois pelo PTP. Em 2011, quando era director do «Garajau», o então polémico parlamentar apresentou-se como o primeiro candidato madeirense à Presidência da República. Liberdade desvalorizada em benefício do poder O TEDH condenou o Estado português a pagar a indemnização de 15 mil euros aos dois ex-responsáveis do jornal satírico por causa das sentenças por difamação e abuso de liberdade de imprensa decretadas por vários tribunais portugueses contra Gil Canha e Eduardo Welsh, respectivamente director e director-adjunto do «Garajau». Na sentença do TEDH teve destaque a sanção do Tribunal da Relação de Lisboa que condenou os dois jornalistas a indemnizar o empresário madeirense Luís Miguel Sousa no valor de 15 de mil euros, precisamente o valor que o Estado português tem agora de pagar no prazo de três meses, acrescido de 3.238, 50 euros de despesas jurídicas. “Infelizmente, na Madeira, salvo raras excepções, a liberdade de expressão tem sido sistematicamente desvalorizada pelos tribunais em benefício do poder político e do poder económico local. O TEDH é o nosso Tribunal Constitucional”, afirmou Francisco Teixeira da Mota, o advogado de Gil Canha e Eduardo Welsh, citado pelo «Funchal Notícias». Decisão violava a liberdade de expressão O tribunal sediado em Estrasburgo deu razão a Canha e Welsh no processo que moveram contra Portugal por causa de três artigos publicados no jornal e relativos a um processo-crime que estava em curso – e que sus citou reportagens publicadas em jornais nacionais - relativo à gestão dos Portos da Madeira. A acção, diz o acórdão do Tribunal, foi “contestada por L.S., conhecido empresário e membro da administração da sociedade privada gestora do Porto da Madeira, que queixou-se de danos causados à sua honra e reputação”. Depois de o tribunal de comarca decidir a favor do empresário, Gil Canha e Eduardo Welsh foram condenados a pagar 30 mil euros de indemnização, quantia que acabou por ser reduzida pelo Tribunal da Relação de Lisboa para 15 mil euros. Os dois ex-responsáveis pelo «Garajau» queixaram-se que tal decisão violava a liberdade de expressão e o TEDH deu-lhes agora razão. A decisão, segundo o Tribunal, é suficiente para ressarcir os queixosos, razão pela qual lhes é negada outras reivindicações. Decisão dos juízes foi unânime “Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber ou de transmitir informações ou ideias sem que possa haver ingerência de quaisquer autoridades públicas e sem considerações de fronteiras”, ressalvou a sentença do TEDH, apontando que no caso houve uma violação do artigo 10 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. A decisão dos juízes Armen Harutyunyan (presidente), Jolien Schukking e Ana Maria Guerra Martins foi unânime. Desde 2005, são já mais de 20 as condenações do Estado português no TEDH por violação da liberdade de expressão. Nos últimos três anos, a televisão SIC, a revista Visão e José Manuel Fernandes (publisher do Observador) ganharam queixas feitas em Estrasburgo contra Portugal. n

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