sábado, 16 de março de 2024

As arbitrariedades, sempre cobertas pelo Direito no regime protofascista de Cabo Verde

 

Cabo Verde: deputado Amadeu Oliveira condenado a sete anos de prisão

O advogado e deputado cabo-verdiano Amadeu Oliveira foi condenado ,nesta quinta-feira, a sete anos de prisão efectiva por atentado ao Estado de Direito e ofensa a juízes do Supremo Tribunal de Justiça. (fonte)


Francisco Teixeira da Mota

  “O recluso Amadeu Fortes Oliveira, maior, jurista de profissão, actualmente preso na Cadeia Central de São Vicente, tendo dado entrada neste estabelecimento prisional no dia 20 de Julho de 2021, vem, por meio deste requerimento, rogar a devolução do acesso ao computador portátil que lhe foi retirado, actualmente retido no gabinete de segurança desta prisão” — este requerimento, dirigido ao director dos Serviços Prisionais e de Reinserção Social (DGSPRS), no dia 23 de Fevereiro, ainda não teve resposta e não se sabe quando a terá. Dadas as arbitrariedades, sempre cobertas pelo direito, que povoam o processo judicial deste recluso, a exposição será, provavelmente, respondida assim que for congeminada uma justificação legal para o punir um pouco mais pelo seu desaforo e bazófia. Na sua exposição, Amadeu Oliveira explica que, de 8 de Julho de 2022 até 19 de Outubro do mesmo ano, esteve, devidamente autorizado e como previsto na lei, na posse do computador, que só podia funcionar como processador de texto e fora por si comprado, a mando da DGSPRS, para assegurar a sua não conectividade com o exterior. Subitamente, o director dos Serviços Prisionais (certamente esquecido da Reinserção Social que lhe cabe igualmente superintender) decidiu mandar retirar o computador, mais tarde justificando essa medida com a desnecessidade do recluso de preparar a sua defesa processual, uma vez que o processo judicial já estava findo! Fundamento que, naturalmente, não existe na lei, e que custa a crer ter sido invocado não fora o processo de Amadeu Oliveira denotar uma inaceitável vontade judicial de esmigalhar um cidadão. Inaceitável mesmo sendo esse cidadão culpado da prática de crimes. Mesmo sendo desrespeitador e desafiador do sistema judicial e dos seus agentes. As instituições, em particular os órgãos de soberania, não podem ter estados de alma, não se podem vingar. Amadeu Oliveira encontra-se preso a cumprir uma pena de sete anos de prisão pela prática de um crime de atentado contra o Estado de direito e de um crime de ofensa a pessoa colectiva nos termos do acórdão proferido pelo Tribunal da Relação de Barlavento, no dia 10 de Novembro de 2022, na pessoa das juízas desembargadoras Circe da Costa Neves, Maria das Dores Gomes e Helder Maurício. Amadeu Oliveira não é, justificadamente, um personagem particularmente simpático à justiça cabo-verdiana, uma vez que, desde há anos, dirigia, publicamente, graves acusações a magistrados, nunca comprovadas. Não será seguramente uma pessoa fácil e de bom trato e, suponho, que terá granjeado poucas amizades na classe política daquele país nosso irmão. Na comunicação social de Cabo Verde, só encontrei notícias sobre o alvoroço que, em 2020, causou a jovem deputada Mircea Delgado, do Movimento para a Democracia (MpD), ao, corajosamente, pedir esclarecimentos, no Parlamento, sobre as denúncias de Amadeu Oliveira sobre o funcionamento da justiça (o vídeo das suas declarações no Parlamento terá sido censurado — não consegui visioná-lo na Internet). Basicamente, Amadeu Oliveira planeou, financiou e executou a saída de Cabo Verde de um cidadão francês/cabo-verdiano de que era defensor oficioso e que fora condenado pelo crime de homicídio numa pena de nove anos prisão, encontrando-se a aguardar a decisão de um recurso, sob a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação. Saíram ambos, às claras, embora de forma rocambolesca, pelo Aeroporto de São Vicente com destino a Lisboa, num voo da TAP, em 22 de Junho de 2021. Amadeu Oliveira, assumindo, ufano, os seus actos, regressou voluntariamente a Cabo Verde e, a partir daí, o sistema judicial não o largou: não é possível relatar todas as peripécias jurídicas, as graves ilegalidades e inconstitucionalidades suscitadas e rejeitadas pelos tribunais, mas importa só dizer que Amadeu Oliveira, como era deputado e embora nunca tenha invocado tal qualidade, não foi julgado pelo crime de auxílio à evasão, que prevê uma pena de prisão até um ano e foi, sim, julgado por um rebuscado crime de atentado contra o Estado de direito que prevê uma pena de prisão de dois a oito anos. Os juízes desembargadores não hesitaram e aplicaram quase o máximo da pena possível, cumprindo, agora, Amadeu Oliveira o tempo de prisão do homicida evadido… Parece, assim, lamentavelmente, que o episódio do computador portátil é só mais um capítulo de Na Colónia Penal, de Franz Kafka, que Amadeu Oliveira está a escrever com o seu próprio corpo na Cadeia Central de São Vicente em Cabo Verde.


3 comentários:

  1. Já ninguém sequer comenta, tudo, mas tudo, mais do mesmo.
    Pessoas sem vida, são assim.

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  2. Já parece que estamos namamadeira. Os corruptos cá fora, os opositores e denunciantes na prisão.

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    1. Muito mamaste na Madeira, traidor! Querias mais? Chupa no dedo.

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