sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Tribunais com dois pesos e duas medidas em Portugal

 No Tribunal de Sintra, Ana Gomes foi absolvida de pagar 5 mil euros por dia à empresária angolana Isabel dos Santos. Na Madeira José Manuel Coelho (ex-deputado do PTP à Assembleia Regional da Madeira) foi condenado a pela juíza do PSD Micaela de Sousa a pagar 1000 (mil euros) por dia à agente de execução Maria João Marques que burlou mais de 1500 madeirenses ficando com os valores penhorados e não os entregando  aos execuentes. Os valores roubados ultrapassaram mais de 2 milhões de euros (reconhecidos pelo próprio juíz presidente da Comarca da Madeira, Paulo Barreto).
 Coelho foi condenado há cinco anos a pagar mil euros por dia à agente de execução ladra enquanto estiverem na net os vídeos da denúncia do ex-deputado.
A burlona Maria João Marques já tem créditos a receber de José Manuel Coelho que utrapassam os dois milhões de euros. Aqui na madeira os juízes estão todos feitos com os grandes vigaristas e burlões.
A agente de execução Maria João Marques fez execuções na Madeira e fugiu para Cascais com o dinheiro roubado na Madeira, e até hoje nada lhe aconteceu da parte dos tribunais.

Isabel dos Santos.

Tribunal rejeita ação cível de Isabel dos Santos contra Ana Gomes

O Tribunal de Sintra rejeitou a ação cível apresentada pela empresária angolana Isabel dos Santos contra ex-eurodeputada Ana Gomes por alegadas ofensas ao bom nome e reputação, revelou a diplomata portuguesa.

O sentido da sentença foi anunciado pela ex-eurodeputada na sua conta oficial na rede social Twitter, numa publicação em que Ana Gomes adiantou que o tribunal de Sintra considerou que "o direito à liberdade expressão e informação da requerida [Ana Gomes] deverá prevalecer sobre os direitos de personalidade (reputação e bom nome) da requerente (Isabel dos Santos).
Nesse sentido, prosseguiu Ana Gomes, o Tribunal indeferiu a ação intentada pela empresária angolana.Em causa estavam várias publicações online e da ex-eurodeputada, o primeiro dos quais foi divulgado a 14 de outubro, reagindo a uma entrevista da empresária angolana à agência Lusa.
"Isabel dos Santos endivida-se muito porque, ao liquidar as dívidas, 'lava' que se farta! E (...) o Banco de Portugal não quer ver...", escreveu Ana Gomes no Twitter.
Numa entrevista, nesse mesmo dia, Isabel dos Santos disse à Lusa que trabalha com vários bancos e que não foi favorecida por ser filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos."Tenho muitas dívidas, tenho muito financiamento por pagar, as taxas de juros são elevadas, nem sempre é fácil também ter essa sustentabilidade do negócio, para conseguir enfrentar toda a parte financeira dos negócios, mas também boas equipas e trabalhamos para isso", afirmou a empresária, na entrevista feita em Cabo Verde.
Após o primeiro 'post', Ana Gomes acusou a empresária de usar o EuroBic (banco de que é acionista) para legalizar o seu dinheiro: "Que jeito dá à (...) acionista Isabel dos Santos o @banco_eurobic! Está na rede swift e na Zona Euro".
Segundo a sentença, datada de 16 de janeiro e a que a agência Lusa teve acesso, a Ação com Forma de Processo Especial de Tutela de Personalidade, intentada por Isabel dos Santos, pretendia que fossem retiradas as publicações e comentários online por ofenderem o seu "o bom nome, imagem, honra".
Pedida era também uma sanção pecuniária de cinco mil euros por cada dia de atraso no cumprimento da referida decisão.
O Tribunal considerou que tanto Isabel dos Santos como Ana Gomes "são pessoas influentes da sociedade portuguesa" sendo "indubitavelmente" Isabel dos Santos pessoa sujeita ao escrutínio público "por ter investimentos avultados em diversas empresas portuguesas com importância crucial no setor financeiro, designadamente na banca".Por outro lado, sustentou o Tribunal, que sendo Ana Gomes "pessoa informada e com competências na área de branqueamento de capitais e corrupção, deve-lhe ser reconhecido o direito de expor as situações que considera suscetíveis de lesarem o interesse público".
Na sentença é ainda considerado que a referência de Isabel dos Santos nas referidas publicações e comentários é feita "apenas ao nível da conduta estritamente profissional e não deixa de fazer referência ao Banco de Portugal, CMVM e Ministério Público, sendo estes os alvos de censura dos tweets, por entender que não estão a cumprir com os respetivos deveres de investigação". (diário de Notícias)

Uma ex-agente de execução é suspeita de ter desviado mais de dois milhões de euros das contas de executados, deixando vários credores sem qualquer verba. O caso já está a ser investigado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da Comarca de Lisboa Oeste, Cascais. Ao que o CM apurou, J.M. é suspeita de ter efetuado esses desvios entre 2007 e 2011 (durante um período de quatro anos), tendo começado por deixar um rasto de ilegalidades deste género e queixas de executados e credores que partiram da Madeira e se estenderam ao Continente. Os procedimentos levados a cabo por J.M. para se apropriar do dinheiro das contas dos executados terão sido vários. Segundo apurou o CM, junto de várias fontes, quando fazia a penhora de devoluções do IRS de executados, a ex-solicitadora fazia a conciliação na conta de outro endividado. Depois, retiraria o valor com a desculpa de existir um erro e transferiria para si própria as verbas a título de honorários. Outro método seria a transferência de somas das contas dos executados para contas do próprio marido. Terão sido encontradas transferências de valores que iam até aos 250 mil euros. Desde 2011 que a ex-agente de execução era alvo de queixas de juízes devido a falhas no trabalho. A certa altura, as contas de executados que tinha a seu cargo foram congeladas, mas J.M. antecipou-se e suspendeu a atividade para não ser expulsa. Os seus processos, quase 15 mil, foram distribuídos por vários agentes de execução. Alguns desses agentes descobriram no início do ano que havia executados que pensavam ter liquidado parte das dívidas e afinal continuam devedores. Resta-lhes agora esperar pelos resultados da investigação judicial.

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