quarta-feira, 29 de junho de 2016

Emigrante burlado pelo BCP foi vítima da sua própria ganância

BCP livra-se de pagar 563 mil a casal de ex-emigrantes

TRIBUNAL NÃO DÁ RAZÃO A CASAL DE CÂMARA DE LOBOS QUE SUSCREVEU OBRIGAÇÕES

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou a pretensão de um casal de ex-emigrantes madeirenses que queria que o BCP lhe pagasse cerca de meio milhão de euros, correspondente ao valor perdido em obrigações de bancos islandeses e gregos que faliram após a crise de 2008. Este acórdão, com data de 28 de Abril mas divulgado recentemente, vem confirmar a decisão do tribunal do Funchal, que, em síntese, chegou à conclusão que os clientes não foram enganados pelo banco e seus funcionários.
O caso envolve um casal de idosos, que depois de uma vida de trabalho na África do Sul veio fixar residência no concelho de Câmara de Lobos. Tinha as suas poupanças no BCP e entre Fevereiro de 2006 e Setembro de 2007 aplicou cerca de 500 mil euros em obrigações dos bancos EFG Hellas (Grécia) e Kaupthing (Islândia). Até Outubro de 2008 receberam 117 mil euros em juros de tais investimentos. Os problemas começaram a partir dessa altura. Com a crise financeira mundial iniciada em 2008, vários bancos faliram. Foram os casos do EFG Hellas e do Kaupthing, que deixaram de cumprir os pagamentos das suas obrigações. Em consequência, o dinheiro deixou de ser depositado na conta do casal madeirense.
Depois de terem recusado uma proposta para receber apenas 40% do capital investido em títulos do EFG Hellas, em Junho de 2012 o casal interpôs uma acção judicial na Vara Mista do Funchal a pedir a condenação do BCP no pagamento de 563 mil euros como indemnização pela perda do seu património. Os dois ex-emigrantes alegaram que tinha sido “ludibriados em toda a sua ingenuidade de pessoas simples, iletradas e desconhecedoras em absoluto dos meandros da actividade bancária e investimentos de capital”, que o banco não lhes explicou o elevado risco dos produtos financeiros que estavam a subscrever e que “apenas em Junho de 2010 tiveram noção de que o seu dinheiro tinha sido aplicado em obrigações”.
Mas não foi esse o entendimento que os juízes tiveram, tanto na primeira instância como no Tribunal da Relação de Lisboa. Esta última instância concluiu que o BCP não cometeu nenhum acto ilícito e que a desvalorização das obrigações deriva da crise de 2008 e não da actuação do banco, pelo que está isento do pagamento da indemnização pedida. Chegou ainda à conclusão que o casal já tinha investido em produtos complexos e que foi por sua expressa vontade, no sentido da obtenção de melhores taxas de juro, que o banco transferiu as respectivas poupanças de depósitos a prazo (que rendiam 2%) para aplicações em obrigações (que garantiam 6,5% em juros). Ficou também provado que na altura se tratava de um investimento seguro e com boa avaliação das agências de notação internacionais
. (diário)

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