quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Juìza Cristina Malheiro recusou levar Paulo Morais a julgamento após um debate instrutório do processo

 Se fosse com as juízas do Tribunal da Comarca da Madeira era logo condenado por difamação. Na Madeira todos os juizes e magistrados do MP estão feitos com o  poder do PPD/PSD.

Tribunal de Instrução do Porto rejeita julgamento de Paulo de Morais por difamação ao "vice" angolano

Em causa está a alegada difamação ao vice-presidente angolano, Bornito de Sousa, e à filha, no âmbito processo "Vestidos de noiva".
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto recusou levar a julgamento o líder da Frente Cívica, Paulo de Morais, por alegada difamação ao vice-presidente angolano, Bornito de Sousa, e à filha, no âmbito processo "Vestidos de noiva".

O processo visando Paulo de Morais tem por base considerações públicas que o dirigente da Frente Cívica produziu sobre a compra de um vestido de noiva e outros artigos para o casamento da filha do atual vice-presidente angolano, em 2014, e que terão custado mais de 200 mil dólares, o equivalente a 172.600 euros, num país "em que há gente a morrer na rua de fome e de doença"."Ao dar público conhecimento [do que soube relativamente ao casamento da filha do 'vice' angolano], o arguido agiu dentro do âmbito das suas preocupações, empenhamento e actividade de luta contra a corrupção", afirma a juíza de instrução Cristina Malheiro, no seu despacho de não-pronúncia.

Paulo de Morais tinha sido alvo de uma acusação particular dos visados, secundada pelo Ministério Público (MP), mas não se conformou, requerendo a instrução do processo para evitar a sua ida a julgamento.

No debate instrutório, o advogado Paulo de Moura Marques, que representa o vice-presidente de Angola e a sua filha, Naulila, acusou Paulo de Morais de ter enveredado pela "ofensa gratuita", ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

Já o advogado de Paulo de Morais, Carlos Cal Brandão, pediu à juíza que despronunciasse o arguido, ou seja, que optasse por não o levar a julgamento, dizendo que parte da prova foi levada ao processo sem respeitar as normas legais e argumentado que o seu cliente agiu no quadro da defesa do interesse público, visando apenas figuras públicas e recorrendo ao seu direito de liberdade de expressão.

"E tudo o que disse o arguido, embora com variações, está claramente demonstrado nos autos", acrescentou, citando reportagens televisivas que não terão sido desmentidas e que, portanto, Paulo de Morais "tomou como a verdade".

A tese foi parcialmente acolhida pela juíza de instrução.


Ao contrário, o dirigente da Frente Cívica portuguesa reafirmou as considerações tecidas na sua página oficial da rede Facebook: “Os factos que revelo nestas comunicações que tenho feito sobre o assunto são objectivos, comprováveis. As opiniões que eu emito sobre esses factos, emito-as no uso de um direito constitucional, que é o meu direito de liberdade de expressão. Não altero, retiro ou acrescento nada ao que disse”. (ver FOLHA 8)

"Face ao conteúdo de todas estas publicações, ao facto de as mesmas serem públicas e de não se conhecer qualquer reação dos assistentes às mesmas", o arguido expressou as suas opiniões "convencido, como ainda está, de que tudo quanto publicou e disse corresponde à rigorosa expressão da verdade", afirma a magistrada judicial no seu despacho.

A juíza diz ser "público que o regime de governo da República de Angola tem em si graves problemas em vários campos, no político, no social, no económico - questões, que sempre foram conhecidas e comentadas, tornaram-se muito mais evidentes e públicas com a divulgação do dossier conhecido como Luanda Leaks".

Também são públicas e conhecidas, acrescenta, "as más e pobres condições em que vivem as classes mais desfavorecidas da população angolana. É perante este contexto que o arguido (...) se pronunciou", sem que transparecesse "qualquer comentário xenófobo e preconceituoso".

Assim, "nos termos dos arts. 307.º e 308.º do Código de Processo Penal, decide-se não pronunciar o arguido (...) pela prática de dois crimes de difamação com publicidade e agravada previstos e punidos pelos artigos 180.º, n.º1, 182.º, 183.º, n.º2 do Código Penal", conclui o despacho de não pronúncia, que imputa ao vice-presidente angolano e a à filha, enquanto assistentes no processo, o pagamento das custas, no valor de 204 euros.

A magistrada recusou, porém, a "nulidade de insuficiência de inquérito", pretendida pela defesa de Paulo de Morais, pois "não existe qualquer omissão de acto obrigatório a ser realizado na fase de inquérito"; ou seja, foi feito tudo o que a lei impunha nessa fase processual.

Paulo de Morais chegou a classificar Naulila como "a nova princesa de Angola", numa comparação com a empresária Isabel dos Santos, filha de Eduardo dos Santos, conhecida como a "princesa de Angola" e visada no processo "Luanda Leaks".

As observações de Paulo de Morais que deram origem ao processo "Vestidos de noiva" centram-se em janeiro de 2020, numa rede social e num canal televisivo, sendo posteriormente reafirmadas, apesar dos pedidos dos queixosos para que se retratasse.

Ao contrário, o dirigente da Frente Cívica portuguesa reafirmou as considerações tecidas na sua página oficial da rede Facebook: "Os factos que revelo nestas comunicações que tenho feito sobre o assunto são objetivos, comprováveis. As opiniões que eu emito sobre esses factos, emito-as no uso de um direito constitucional, que é o meu direito de liberdade de expressão. Não altero, retiro ou acrescento nada ao que disse". 

Ver CORREIO da MANHÃ

Além de líder da Frente Cívica, Paulo de Morais é professor universitário, cofundador da Transparência e Integridade, antigo candidato à Presidência da República portuguesa e foi vice-presidente da Câmara do Porto de 2002 a 2005.

Sem comentários:

Enviar um comentário