quinta-feira, 28 de julho de 2022

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Mais de 200 magistrados do MP em condições de se jubilar até 2026 – PGR

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Mais de 200 magistrados dispõem até 2026 de idade e de tempo de serviço suficiente no Ministério Público para se poderem jubilar, caso o pretendam fazer, indica a Procuradoria-Geral da República

Mais de 200 magistrados dispõem até 2026 de idade e de tempo de serviço suficiente no Ministério Público para se poderem jubilar, caso o pretendam fazer, indica um balanço estatístico hoje divulgado pela Procuradoria-Geral da República.

“Acresce que até 2026 229 magistrados dispõem de idade e de tempo de serviço suficiente — no Ministério Público (MP) — para se poderem jubilar, caso o pretendam fazer, desde logo, 27 em 2022, 32 em 2023, 24 em 2024, 34 em 2025, 46 em 2026 e 56 em 2027”, refere o balanço social de magistrados divulgado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O quadro revela que, em 06 de junho último, o número total de magistrados do MP era de 1.676, mas que este número inclui os que se encontram em situação de licença de longa duração e em comissão de serviço dentro e fora da magistratura.

Todavia, o número de magistrados em efetividade de funções nas procuradorias da República, departamentos do MP e tribunais, em todas as instâncias, “vai além de 1.566”, refere o mesmo quadro.

Paralelamente, numa projeção de recursos humanos e num horizonte de seis anos, entre 2022 e 2027, há 30 magistrados que atingem o limite de idade (70 anos) para a aposentação ou jubilação, tornando-se obrigatória em três casos em 2022, dois em 2023, três em 2024, cinco em 2025, oito em 2026 e oito em 2027.

“Tal panorama denota um incremento de aposentações ou jubilações previsíveis, sobretudo nos últimos anos assinalados no quadro, quando comparado com o padrão médio de saídas de anos anteriores (com exceção do ano de 2019 em que as saídas ascenderam a 50)”, alerta o balanço social de magistrados do MP.

O documento salienta que “há, ainda, algumas dezenas de magistrados que, de forma faseada, perfazem a idade necessária para se aposentarem ou mesmo se jubilarem e que disporão de um complemento de tempo de serviço relevante (com descontos, por exemplo, para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) ou Segurança Social) fora da magistratura, o que gera incerteza na projeção exata de saídas de magistrados do MP.

O balanço social revela também que o padrão de saída de magistrados – incluindo por morte, exoneração, nomeação como juiz conselheiro – ocorridas nos anos de 2013 a 2022, cifra-se numa média de 35 por ano, cuja causa mais expressiva é “claramente a das jubilações ou aposentações”.

“Ainda assim, o número global de jubilações previsíveis, entre 2022 e 2027, pode não ser superior às entradas, se for fixado um número de vagas nos próximos cursos de formação de magistrados do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) semelhante ao número que tem sido fixado nos anos mais recentes. De todo o modo, essa sequência não compensa o défice que atualmente se regista e se sente e que, necessariamente, se acentuará no curto prazo”, alerta o documento estatístico.

O estudo menciona também que o número de ausências prologadas (60 ou mais dias consecutivos de faltas ao serviço) representa cerca de 4% do total de magistrados e que o quadro complementar de magistrados do MP que, em 06 de junho último, contava com 33 magistrados para todo o país “é manifestamente insuficiente para suprir todas as faltas resultantes das ausências prolongadas”.

O quadro aponta para a falta de magistrados do MP em várias jurisdições, assinalando que o total em funções processuais na jurisdição comum da primeira instância mostra-se “deficitário na ordem dos 70 magistrados face ao valor máximo do quadro legal, considerando já os estagiários no total de magistrados”.

Por seu lado, a jurisdição administrativa e fiscal conta com 63 magistrados na primeira instância, sendo que o número em efetividade de funções “mostra-se deficitário, na casa das duas dezenas de magistrados, face ao quadro legal” fixado em portaria de 2017.

Quanto aos tribunais superiores, o documento refere que nas procuradorias-gerais regionais (Tribunais da Relação) e nos tribunais centrais administrativos Norte e Sul, encontram-se em exercício de funções “pouco mais de 60 procuradores-gerais-adjuntos (onde inclui os cinco procuradores-gerais Regionais), dos quais 14 procuradores-gerais-adjuntos encontram-se colocados nos tribunais administrativos.

Há ainda a acrescentar alguns magistrados jubilados e 11 procuradores a desempenhar funções de assessoria nas procuradorias-gerais Regionais. (Visão)


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